Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº1087/2015 Em, 30 de Novembro de 2015.

DECRETO Nº1087/2015 Em, 30 de Novembro de 2015.

“Dispõe sobre alteração no horário de expediente da Prefeitura Municipal e demais Setores”

APARECIDO MARQUES MOREIRA, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de cumprimento às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o horário de expediente reduzido proporciona redução do custeio da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado que o expediente na Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho e demais Setores, será das 8:00 ás 12:00 horas a partir de 01/12/2015. Exceto Saúde, Conselho Tutelar, Limpeza Urbana, Setor de Divisão de Arrecadação, Tributos e Patrimônio Público, Educação, Setor de Tesouraria, Setor de Contabilidade e demais serviços essenciais.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, aos trinta dias do mês de Novembro de 2015.

Aparecido Marques Moreira

Prefeito Municipal