Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 001/2022 De 06 de Janeiro de 2022.

“Dispõe sobre atualização anual do valor da URFM do município de Novo Mundo-MT e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 060/2017 em seu artigo 437, o índice definido para atualização do valor da URFM é o INPC,

Considerando que no Ano de 2021, o valor da URFM foi de R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos),

Considerando que a variação da inflação acumulada nos últimos 12 meses e apurada em novembro/2021 segundo o INPC foi de 10,96%,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da URFM – Unidade de Referência Fiscal do Município de Novo Mundo/MT do exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 5,63 (cinco reais e sessenta e três centavos), tendo em vista a variação da inflação acumulada nos últimos 12 meses e apurada em novembro/2021 segundo o INPC.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, 06 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO MAFINI

Prefeito Municipal