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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Nomeia Servidor para atuar como fiscal do Contrato nº 001/2022 oriundo da Adesão nº 012/2021”
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de setembro de 2019 e o Decreto Municipal nº 028/2020 de 7 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. LEANDRO ALVES DE ALMEIDA, servidor público de provimentos no cargo de secretário municipal de administração e fazenda, matrícula funcional nº 004756 lotado no secretário municipal de administração, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Sra. VERÔNICA SANTANA FERREIRA, servidora pública de provimentos no cargo de assessor de gabinete, matrícula funcional nº 004901, lotado na Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal doContrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do Contrato nº 001/2022, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 001/2022;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Contrato nº 001/2022, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato nº 001/2022, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas àexecução do Contrato.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 05 de Janeiro de 2022.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal