Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2021

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

13/12/2021 à 13/12/2022

Aos dias 03 de dezembro de 2021, na Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Salmen Hanze, 924, na cidade de São José do Povo-MT, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.972.424/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG: 2992037SSP/MG e CPF n.º 491.256.216-53, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente Vencedor 02: 3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.347.124/0001-07, localizada na AVENIDA FREI CIMBRA, n.º 500, CEP: 78.130-386, Bairro: IKARAY, Cidade de VÁRZEA GRANDE-MT. Pregão para Registro de Preços n.º 29/2021, a presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, MAIS ESPECIFICAMENTE, MATERIAL HIDRÁLICOS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA SEREM UTILIZADOS NAS SEGUINTES SECRETARIAS MUNICIPAIS: ADMIN/AGRICUL/SAÚDE/EDUCAÇÃO/OBRAS, conforme Termo de Referência descrito no Anexo X deste Edital, atendendo as necessidades do município de São José do Povo-MT, nos termos da Lei n.º 10.520 dezembro de 2000, 3.784 de 06 de abril de 2001, 3.931 de 19 de setembro de 2001 e 4.342 de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, MAIS ESPECIFICAMENTE, MATERIAL HIDRÁLICOS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA SEREM UTILIZADOS NAS SEGUINTES SECRETARIAS MUNICIPAIS: ADMIN/AGRICUL/SAÚDE/EDUCAÇÃO/OBRASS, conforme Termo de Referência descrito no Anexo X deste Edital, atendendo as necessidades do município de São José do Povo-MT.

Vencedor – 3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.347.124/0001-07

N.º 29 PREGÃO

N.º21 ARP

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD.

FORNECEDOR

VALOR UNIT.

23215

Luva de PVC rígido soldável-fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de 20mm, na cor marrom, para ser utilizada em instalação predial de água fria.

40

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

1,5900

23214

Luva de correr para tubo de PVC rígido soldável-fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de 20mm, na cor marrom, para ser utilizada em instalação predial de água fria.

40

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

26,3800

23212

Cap de PVC rígido soldável-fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de 20mm, na cor marrom, para ser utilizada em instalação predial de água fria.

20

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

2,9900

23211

Cap de PVC rígido soldável- fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de 25mm, na cor marrom, para ser utilizada em instalação predial de água fria.

20

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

2,5000

23210

Joelho de joelho PVC LR, soldável, com 90º, com 25mmx3/4.

40

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

7,9900

23209

Adaptador em PVC, marrom, diâmetro 20mm, com encaixe tipo soldável x rosca.

80

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

1,7900

22760

Joelho de PVC LR, soldável, com 90º, com 25mmx3/4.

100

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

5,4000

22756

Luva com rosca de PVC rígido-fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de ¾ POL, na cor branca, para ser utilizada em instalações prediais de água fria.

140

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

2,9900

22753

Nipel com rosca de PVC rígido- fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de 1 POL, na cor branca, para ser utilizada em instalações prediais de água fria.

10

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

14,9000

22750

Nipel com rosca de PVC rígido- fabricação conforme ..., com diâmetro nominal de 2”, na cor branca, para ser utilizada em instalações hidráulicas de água.

10

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

59,0000

22746

Adaptador de PVC, marrom, com diâmetro: 40mm, com encaixe tipo rosca/cola.

20

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

8,0000

22743

Adaptador de PVC, marrom, com diâmetro: 85mmx3”, com encaixe tipo rosca.

20

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

59,0000

22738

Luva PVC soldável e com rosca de 50x1.1/2, na cor marrom, em instalações hidráulicas de água fria.

20

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

44,0000

22735

Tarraxa de ferro polido, tipo manual para PVC de ½”, para fazer rosca em cano PVC.

03

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

35,0000

22730

Luva de PVC rígido soldável- fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de 20mm, na cor marrom, para ser utilizada em instalação predial de água fria.

50

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

1,3900

22729

Luva de correr para tubo de PVC rígido soldável- fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de 20mm, na cor marrom, para ser utilizada em instalações prediais de água fria.

50

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

10,0000

22726

Luva de correr para tubo de PVC rígido soldável- fabricação conforme NBR 5648/77, com diâmetro nominal de 40mm, na cor marrom, para ser utilizada em instalações prediais de água fria.

50

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

62,0000

22718

Tubo PVC rígido classe 20, 110mm, 06 metros, PBA (ponta-bolsa-anel).

05

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

399,0000

22005

Tubo soldável CL 15 de 32mm 06 metros.

20

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

46,9000

22004

Tubo soldável CL 15 de 50mm barra de 06 metros.

20

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

88,9000

21046

Tubo soldável 25mm barra de 05 metros.

50

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

24,2000

19529

Luva de correr soldável 60mm.

50

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

36,0000

10533

Bucha de redução de PVC, soldável, curta com 3/4x1/2.

60

3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

1,2000

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT não será obrigada a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de São José do Povo, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.

3.2. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor (es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 29/2021, de acordo com a respectiva classificação.

3.3. Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 29/2021.

3.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão n.º 29/2021, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL

4.1. Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1. A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;

5.2. O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.

5.3. O Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos fornecidos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.

5.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS

6.1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado após expedição de regular nota de empenho pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, “autorização de compra”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para entrega dos produtos.

6.2. O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da aquisição dos produtos, emitido pelo Órgão solicitante deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu além da identificação de quem a recebeu.

6.3. A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.

6.4. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

6.5. Entregar os produtos solicitados em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras do Município de São José do Povo-MT ou Secretaria Solicitante.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:

a) advertência, por escrito;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;

c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 17.7.2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.

7.2. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, a licitante detentora desta Ata ficará isenta das penalidades supra.

7.3. As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

7.4. As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR

8.1. O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado por iniciativa da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT quando descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços:

a) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

b) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

d) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.

8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.

8.3. A pedido do Fornecedor, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

8.4. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.

8.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subsequente à publicação.

CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A aquisição dos produtos, objeto do presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, ou na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.

9.2. As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizados pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.

CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o funcionário público municipal desta Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, Sr.º LUCAS TEODORO DOS SANTOS nomeado como FISCAL DE CONTRATO, através da Portaria nº. 103/2021 de 02 de agosto de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei n.º 8.666/93, com suas anteriores alterações.

CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria Solicitante:

02-PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

050-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

04.122.7070.02017.3.3.90.39.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.

Saldo da Dotação: ____________________

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integra esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 29/2021, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresária: 3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.347.124/0001-07, no mencionado certame.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10. 520, de 17 de julho de 2002, Decretos n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, n.º 3.693 de 20 de dezembro de 2000, n.º 3.784 de 06 de abril de 2001, n.º 3.931 de 19 de setembro de 2001 e n.º 4.342 de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.

CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO

13.1. APrefeitura Municipal de São José do Povo-MT providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.

CLÁUSULA XIV - DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Rondonópolis- MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;

SÃO JOSÉ DO POVO- MT, 10 de dezembro de 2021.

____________________________________________

IVANILDO VILELA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

MARCOS AURÉLIO DA SILVA

RG: 15056953 SSP/MT

FORNECEDOR: – 3M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.347.124/0001-07

TESTEMUNHAS:

____________________________ ______________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

RG: RG: