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DECRETO Nº. 006/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Municipal nº. 2.646/2021, de 13 de dezembro de 2021, que “Dá nova redação à Lei Municipal n. 2.063/2017, de 12 de setembro de 2017, que cria o Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de Brasnorte e dá outras providências”.
O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando, o artigo 22 da Lei Municipal nº. 2.646/2021.
DECRETA:
ARTIGO 1º. Fica Regulamentado o Programa Municipal de Mecanização Agrícola - Patrulha de Mecanização Agrícola - do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 2º. O objetivo do Programa é a prestação de serviços de mecanização agrícola aos pequenos produtores, no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias.
ARTIGO 3º. A administração da Patrulha Mecânica Agrícola, ficará subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob a constante supervisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Parágrafo Primeiro - A administração da Patrulha Agrícola ficará a cargo do Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente ou servidor designado, que autorizará ou não a utilização dos equipamentos nos termos do Plano de Trabalho Anual - PTA.
Parágrafo Segundo - Os equipamentos que comporem a Patrulha Agrícola poderão ser retirados do seu local de armazenamento na Secretaria, somente mediante autorização por escrito, não sendo permitida a sublocação do bem público a outro produtor.
ARTIGO 4º. Considera-se pequeno Produtor Rural, para fins deste regulamento, aquele que possua a Declaração de Aptidão do Pronaf - DAP válida, residir na zona rural, detenha a posse totais de glebas rurais não superior a 04(quatro) módulos fiscais, explorando-a mediante o trabalho pessoal e o de sua família, admitindo a ajuda eventual de terceiros, e cuja renda bruta seja proveniente da atividade agropecuária em, no mínimo, 51%(cinquenta e um por centro).
ARTIGO 5º. A participação no Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de Brasnorte-MT é restrita aos Pequenos Produtores Rurais, que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Estar devidamente inserido no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - SEDAMA.
II - Preencher formulário de solicitação específico do programa, munido de documentos pessoais: RG, CPF, DAP, assinando-o.
III - Não possuir trator ou máquinas agrícolas.
ARTIGO 6º. Os pequenos produtores do Município que atendam aos artigos anteriores poderão utilizar os serviços da Patrulha Mecanizada, em até 40 (quarenta) horas-máquinas/ano.
Parágrafo Único - Admite-se um acréscimo de até 20 (vinte) horas/máquina/ano no caso específico para ensilagem e recuperação ou reformas de pastagens.
ARTIGO 7º. Não serão atendidas operações em que o produtor tenha condições de realizá-las com recursos próprios.
ARTIGO 8º. A utilização dos Serviços da Patrulha de Mecanização Agrícola será para:
I - Preparo de solo e conservação de solo (aração, gradeação, subsolagem, construção de curvas de nível), distribuição de calcário, distribuição de adubo, distribuição de sementes, roçadas, plantio, encanteiramento, serviços com lâmina e concha para ensilagem.
II - Destoca de desmate autorizado, valetas, cavas, limpeza de tanques e ou açudes, terraplanagem, conserto de barragens e estradas, movimentação de terra, construção de terraços, curvas de nível, obras de contenção de águas pluviais, ensaibramento de vias de acesso às benfeitorias e áreas de produção.
ARTIGO 9º. Para fins de prestação de serviços, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, afixar e a cobrar preço público conforme tabela constante no anexo I deste Decreto, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e aprovada pelo Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável, podendo ser reajustada anualmente.
ARTIGO 10. A cobrança e o pagamento serão através de Documento de Arrendação Municipal (UPFM) ou similar, emitido pela Secretaria de Finanças ou Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, em favor da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, multiplicando as horas trabalhadas e os equipamentos utilizados pelo valor estabelecido conforme o Art. 9° deste Decreto.
Parágrafo Único: Todo recurso arrecadado deverá ser depositado em uma conta única da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e ser aplicado exclusivamente no Programa e conforme a disponibilidade financeira, poderá ser incorporada à Patrulha Agrícola, outros equipamentos que venham a contribuir para um melhor desempenho das atividades nas propriedades rurais.
ARTIGO 11. Todos os equipamentos e implementos da Patrulha de Mecanização deverão ser operados exclusivamente por Servidores da Secretaria Desenvolvimento Agrária e Meio Ambiente - SEDAMA.
ARTIGO 12. Os operadores de máquinas, não tem obrigação de realizar serviços de carga, descarga e abastecimento de máquinas com sementes, fertilizantes, calcários, ficando estas funções a cargo dos produtores solicitantes.
ARTIGO 13. Os produtores devem providenciar, por sua conta, ajudantes e/ou auxiliares para os operadores no acompanhamento e auxílio nas operações e abastecimento das máquinas, carga e descarga, bem como, engate e desengate de implementos que se fizerem necessários e, ainda, abertura e fechamento de porteiras e desobstruções da área a ser trabalhada.
ARTIGO 14. Todos os serviços serão inspecionados antecipadamente e acompanhados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e ou Empaer para liberar a execução (laudo de vistoria em anexo).
Parágrafo Único - Ocorrerá também o acompanhamento por técnicos para posterior avaliação dos trabalhos executados.
ARTIGO 15. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente poderá propor a efetivação de convênio com entidades que possuam objetivos comuns para execução do presente Programa.
ARTIGO 16. Todas as máquinas, equipamentos e implementos deverão ser identificados com o nome do Programa Municipal de Mecanização Agrícola, bem como o número da Lei que regulamenta o Programa.
ARTIGO 17. Em todos os serviços executados deverão estar presentes a Ordem de Serviço (OS), com o nome do beneficiado, a quantidade de horas, os serviços a serem executados e o comprovante de recolhimento do valor correspondente (anexo II, III e IV).
ARTIGO 18. Fica vedada qualquer atividade da Patrulha, em Áreas de Preservação Permanente (APP) e ou Reserva Legal (RL), em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais.
Parágrafo Único - Fica vedada também a atividade em área com pedras, cepos, capoeiras altas ou declive acentuados, que impeçam os trabalhos, danifiquem os equipamentos ou coloquem em risco os operadores.
ARTIGO 19. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente encarregar-se-á pela elaboração de projetos, orientação e assistência técnica das atividades nas áreas a serem beneficiadas pela Patrulha Mecanizada Agrícola.
ARTIGO 20. Será organizado um cronograma de atendimento, de acordo com as datas de inscrições dos interessados, levando em consideração o planejamento e possibilidade de atendimento, conforme a viabilidade das condições climáticas, umidade, solo, relevo e estágio das culturas, permitindo-se alteração da ordem de atendimento visando a melhor estratégia de trabalho e rendimento dos serviços.
ARTIGO 21. Os recursos orçamentários e financeiros para a realização do Programa Municipal de Mecanização Agrícola deverão ser incluídos no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
MÁQUINAS | VALOR | FORMA COBRANÇA | EQUIVALENTE EM UPFM 48,35 |
MOTONIVELADORA – 150 CV | R$235,94 | H. MÁQUINA | 4,88 |
RETROESCAVADEIRA – 95 CV | R$155,20 | H. MÁQUINA | 3,21 |
PÁ CARREGADEIRA – 180 CV | R$163,42 | H. MÁQUINA | 3,38 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA – PC 160. | R$235,94 | H. MÁQUINA | 4,88 |
MÁQUINAS + IMPLEMENTOS (OPERAÇÕES PESADAS) | |||
GRADEAÇÃO PESADA | R$149,88 | H. MÁQUINA | 3,10 |
CURVA DE NÍVEL (TERRACIADOR) | R$149,88 | H. MÁQUINA | 3,10 |
SILAGEM DE MILHO/CAPIM/CANA | R$134,41 | H. MÁQUINA | 2,78 |
NIVELAGEM DE TERRA | R$149,88 | H. MÁQUINA | 3,10 |
MÁQUINAS + IMPLEMENTOS (OPERAÇÕES LEVES) | |||
PLANTIO DE MILHO | R$148,43 | H. MÁQUINA | 3,07 |
CAMPACTAÇÃO SILAGEM | R$134,41 | H. MÁQUINA | 2,78 |
DISTRIBUIÇÃO ADUBO | R$138,76 | H. MÁQUINA | 2,87 |
DISTRIBUIÇÃO CALCARIO | R$138,76 | H. MÁQUINA | 2,87 |
CARREGAMENTO DE CALCÁRIO | R$138,76 | H. MÁQUINA | 2,87 |
DISTRIBUIDOR SEMENTE CAPIM | R$134,41 | H. MÁQUINA | 2,78 |
SULCADOR | R$149,88 | H. MÁQUINA | 3,10 |
GRADE NIVELADORA | R$149,88 | H. MÁQUINA | 3,10 |
OUTROS SERVIÇOS (CAMINHÃO CAÇAMBA) | |||
CARGA DE CASCALHO – 10 TON (Acima de 10 Km) | R$124,74 | CARGA (max.10/ano) | 2,58 |
CARGA DE CASCALHO – 10 TON (Até 10 Km) | R$83,16 | CARGA (max.10/ano) | 1,72 |
EMPRESTIMO DE IMPLEMENTOS | |||
TERRACIADOR | R$149,88 | TAXA/DIA | 3,10 |
PERFURADOR DE SOLO | R$149,88 | TAXA/DIA | 3,10 |
OUTROS IMPLEMENTOS | R$149,88 | TAXA/DIA | 3,10 |
SULCADOR | R$149,88 | TAXA/DIA | 3,10 |
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA LOCAÇÃO DE IMPLEMENTOS DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA.
Termo de responsabilidade de locação de Implementos. | Nº OS | |||||||||
DADOS DA PROPRIEDADE | ||||||||||
Nome da Propriedade: | ||||||||||
Associação: | ||||||||||
Ponto Referência: | ||||||||||
DADOS DO SOLICITANTE | ||||||||||
Nome: | ||||||||||
CPF: | RG: | |||||||||
Endereço de Correspondência: | ||||||||||
Rua: | ||||||||||
Bairro: | ||||||||||
Telefone: | Celular: | |||||||||
Proprietário: | Arrendatário: | Outros: | ||||||||
Outros: | ||||||||||
Área da Propriedade (há) | Área a ser Trabalhada: | |||||||||
DESCRIÇÃO DO (s) equipamento (s): | ||||||||||
Equipamento: | ||||||||||
Marca/Modelo: | ||||||||||
Nº Patrimônio: | ||||||||||
Finalidade de Uso: | ||||||||||
Declaro assumir total responsabilidade por extravio ou danos verificados APÓS a retirada do equipamento da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - SEDAMA. Neste caso, providenciarei o reparo ou a reposição das peças danificadas, no prazo máximo de 5 dias a contar da data de devolução. Afirmo ter verificado, antes da retirada, que o equipamento encontrava-se em perfeitas condições de USO e BOM estado de conservação. | ||||||||||
Nestes termos, solicito deferimento. | ||||||||||
Brasnorte-MT, ______________de______________________20__________ | ||||||||||
_____________________________ | _______________________________________ | |||||||||
Assinatura do solicitante | Responsável Técnico - SEDAMA | |||||||||
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMPLEMENTOS
SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMPLEMENTOS | Nº OS | ||||||||
DADOS DA PROPRIEDADE | |||||||||
Nome da Propriedade: | |||||||||
Associação: | |||||||||
Ponto Referência: | |||||||||
DADOS DO SOLICITANTE | |||||||||
Nome: | |||||||||
CPF: | RG: | ||||||||
Endereço de Correspondência: | |||||||||
Rua: | |||||||||
Bairro: | |||||||||
Telefone: | Celular: | ||||||||
Proprietário: | Arrendatário: | ||||||||
Outros: | |||||||||
Área da Propriedade (há) | Área a ser Trabalhada: | ||||||||
Descrição dos equipamentos: | |||||||||
Previsão de diárias para a locação dos equipamentos solicitados: | |||||||||
diárias pagas: | valor: | diárias usadas: | |||||||
Data saída: | data retorno: | ||||||||
Condições do (s) equipamento (s): | |||||||||
Brasnorte-MT,__________de____________________20____________ | |||||||||
_______________________________________ | ________________________________________________ | ||||||||
Responsável pela entrega - SEDAMA | Responsável pelo recebimento do equipamento | ||||||||
ANEXO IV
FICHA CADASTRAL DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
FICHA CADASTRAL DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS | Nº OS | ||||||||
DADOS DA PROPRIEDADE | |||||||||
Nome da Propriedade: | |||||||||
Associação: | |||||||||
Ponto Referência: | |||||||||
DADOS DO SOLICITANTE | |||||||||
Nome: | |||||||||
CPF: | RG: | ||||||||
Endereço de Correspondência: | |||||||||
Rua: | |||||||||
Bairro: | |||||||||
Telefone: | Celular: | ||||||||
Proprietário: | Arrendatário: | ||||||||
Outros: | |||||||||
Área da Propriedade (há) | Área a ser Trabalhada: | ||||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: | |||||||||
Previsão de horas para realizar o serviços solicitados: | Valor R$ | ||||||||
Horas pagas: | Horas trabalhadas: | ||||||||
Data solicitação: | Data Vistoria: | ||||||||
Deferido | Indeferido | ||||||||
_______________________________________ | _______________________________________ | ||||||||
Nome do Proprietário | Nome do Servidor - SEDAMA | ||||||||
ANEXO V
RELATÓRIO DE VISTORIA
Relatório de vistoria | Nº OS | ||||||||
DADOS DA PROPRIEDADE | |||||||||
Nome da Propriedade: | |||||||||
Associação: | |||||||||
Ponto Referência: | |||||||||
DADOS DO SOLICITANTE | |||||||||
Nome: | |||||||||
CPF: | RG: | ||||||||
Endereço de Correspondência: | |||||||||
Rua: | |||||||||
Bairro: | |||||||||
Telefone: | Celular: | ||||||||
Proprietário: | Arrendatário: | ||||||||
Outros: | |||||||||
Área da Propriedade (há) | Área a ser Trabalhada: | ||||||||
Descrição da vistoria: | |||||||||
Brasnorte-MT,__________de____________________20____________ | |||||||||
_______________________________________ | ________________________________________________ | ||||||||
Proprietário ou Responsável | Responsável Técnico pela vistoria | ||||||||