Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2022.

DECRETO : Fica regulamentado o Programa Municipal de Mecanização Agrícola- Patrulha de Mecanização Agrícola- Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº. 006/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Municipal nº. 2.646/2021, de 13 de dezembro de 2021, que “Dá nova redação à Lei Municipal n. 2.063/2017, de 12 de setembro de 2017, que cria o Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de Brasnorte e dá outras providências”.

O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando, o artigo 22 da Lei Municipal nº. 2.646/2021.

DECRETA:

ARTIGO 1º. Fica Regulamentado o Programa Municipal de Mecanização Agrícola - Patrulha de Mecanização Agrícola - do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso.

ARTIGO 2º. O objetivo do Programa é a prestação de serviços de mecanização agrícola aos pequenos produtores, no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias.

ARTIGO 3º. A administração da Patrulha Mecânica Agrícola, ficará subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob a constante supervisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.

Parágrafo Primeiro - A administração da Patrulha Agrícola ficará a cargo do Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente ou servidor designado, que autorizará ou não a utilização dos equipamentos nos termos do Plano de Trabalho Anual - PTA.

Parágrafo Segundo - Os equipamentos que comporem a Patrulha Agrícola poderão ser retirados do seu local de armazenamento na Secretaria, somente mediante autorização por escrito, não sendo permitida a sublocação do bem público a outro produtor.

ARTIGO 4º. Considera-se pequeno Produtor Rural, para fins deste regulamento, aquele que possua a Declaração de Aptidão do Pronaf - DAP válida, residir na zona rural, detenha a posse totais de glebas rurais não superior a 04(quatro) módulos fiscais, explorando-a mediante o trabalho pessoal e o de sua família, admitindo a ajuda eventual de terceiros, e cuja renda bruta seja proveniente da atividade agropecuária em, no mínimo, 51%(cinquenta e um por centro).

ARTIGO 5º. A participação no Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de Brasnorte-MT é restrita aos Pequenos Produtores Rurais, que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Estar devidamente inserido no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - SEDAMA.

II - Preencher formulário de solicitação específico do programa, munido de documentos pessoais: RG, CPF, DAP, assinando-o.

III - Não possuir trator ou máquinas agrícolas.

ARTIGO 6º. Os pequenos produtores do Município que atendam aos artigos anteriores poderão utilizar os serviços da Patrulha Mecanizada, em até 40 (quarenta) horas-máquinas/ano.

Parágrafo Único - Admite-se um acréscimo de até 20 (vinte) horas/máquina/ano no caso específico para ensilagem e recuperação ou reformas de pastagens.

ARTIGO 7º. Não serão atendidas operações em que o produtor tenha condições de realizá-las com recursos próprios.

ARTIGO 8º. A utilização dos Serviços da Patrulha de Mecanização Agrícola será para:

I - Preparo de solo e conservação de solo (aração, gradeação, subsolagem, construção de curvas de nível), distribuição de calcário, distribuição de adubo, distribuição de sementes, roçadas, plantio, encanteiramento, serviços com lâmina e concha para ensilagem.

II - Destoca de desmate autorizado, valetas, cavas, limpeza de tanques e ou açudes, terraplanagem, conserto de barragens e estradas, movimentação de terra, construção de terraços, curvas de nível, obras de contenção de águas pluviais, ensaibramento de vias de acesso às benfeitorias e áreas de produção.

ARTIGO 9º. Para fins de prestação de serviços, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, afixar e a cobrar preço público conforme tabela constante no anexo I deste Decreto, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e aprovada pelo Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável, podendo ser reajustada anualmente.

ARTIGO 10. A cobrança e o pagamento serão através de Documento de Arrendação Municipal (UPFM) ou similar, emitido pela Secretaria de Finanças ou Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, em favor da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, multiplicando as horas trabalhadas e os equipamentos utilizados pelo valor estabelecido conforme o Art. 9° deste Decreto.

Parágrafo Único: Todo recurso arrecadado deverá ser depositado em uma conta única da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e ser aplicado exclusivamente no Programa e conforme a disponibilidade financeira, poderá ser incorporada à Patrulha Agrícola, outros equipamentos que venham a contribuir para um melhor desempenho das atividades nas propriedades rurais.

ARTIGO 11. Todos os equipamentos e implementos da Patrulha de Mecanização deverão ser operados exclusivamente por Servidores da Secretaria Desenvolvimento Agrária e Meio Ambiente - SEDAMA.

ARTIGO 12. Os operadores de máquinas, não tem obrigação de realizar serviços de carga, descarga e abastecimento de máquinas com sementes, fertilizantes, calcários, ficando estas funções a cargo dos produtores solicitantes.

ARTIGO 13. Os produtores devem providenciar, por sua conta, ajudantes e/ou auxiliares para os operadores no acompanhamento e auxílio nas operações e abastecimento das máquinas, carga e descarga, bem como, engate e desengate de implementos que se fizerem necessários e, ainda, abertura e fechamento de porteiras e desobstruções da área a ser trabalhada.

ARTIGO 14. Todos os serviços serão inspecionados antecipadamente e acompanhados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e ou Empaer para liberar a execução (laudo de vistoria em anexo).

Parágrafo Único - Ocorrerá também o acompanhamento por técnicos para posterior avaliação dos trabalhos executados.

ARTIGO 15. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente poderá propor a efetivação de convênio com entidades que possuam objetivos comuns para execução do presente Programa.

ARTIGO 16. Todas as máquinas, equipamentos e implementos deverão ser identificados com o nome do Programa Municipal de Mecanização Agrícola, bem como o número da Lei que regulamenta o Programa.

ARTIGO 17. Em todos os serviços executados deverão estar presentes a Ordem de Serviço (OS), com o nome do beneficiado, a quantidade de horas, os serviços a serem executados e o comprovante de recolhimento do valor correspondente (anexo II, III e IV).

ARTIGO 18. Fica vedada qualquer atividade da Patrulha, em Áreas de Preservação Permanente (APP) e ou Reserva Legal (RL), em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais.

Parágrafo Único - Fica vedada também a atividade em área com pedras, cepos, capoeiras altas ou declive acentuados, que impeçam os trabalhos, danifiquem os equipamentos ou coloquem em risco os operadores.

ARTIGO 19. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente encarregar-se-á pela elaboração de projetos, orientação e assistência técnica das atividades nas áreas a serem beneficiadas pela Patrulha Mecanizada Agrícola.

ARTIGO 20. Será organizado um cronograma de atendimento, de acordo com as datas de inscrições dos interessados, levando em consideração o planejamento e possibilidade de atendimento, conforme a viabilidade das condições climáticas, umidade, solo, relevo e estágio das culturas, permitindo-se alteração da ordem de atendimento visando a melhor estratégia de trabalho e rendimento dos serviços.

ARTIGO 21. Os recursos orçamentários e financeiros para a realização do Programa Municipal de Mecanização Agrícola deverão ser incluídos no PPA, LDO e LOA.

ARTIGO 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE PREÇOS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

MÁQUINAS

VALOR

FORMA COBRANÇA

EQUIVALENTE EM UPFM

48,35

MOTONIVELADORA – 150 CV

R$235,94

H. MÁQUINA

4,88

RETROESCAVADEIRA – 95 CV

R$155,20

H. MÁQUINA

3,21

PÁ CARREGADEIRA – 180 CV

R$163,42

H. MÁQUINA

3,38

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA – PC 160.

R$235,94

H. MÁQUINA

4,88

MÁQUINAS + IMPLEMENTOS

(OPERAÇÕES PESADAS)

GRADEAÇÃO PESADA

R$149,88

H. MÁQUINA

3,10

CURVA DE NÍVEL (TERRACIADOR)

R$149,88

H. MÁQUINA

3,10

SILAGEM DE MILHO/CAPIM/CANA

R$134,41

H. MÁQUINA

2,78

NIVELAGEM DE TERRA

R$149,88

H. MÁQUINA

3,10

MÁQUINAS + IMPLEMENTOS

(OPERAÇÕES LEVES)

PLANTIO DE MILHO

R$148,43

H. MÁQUINA

3,07

CAMPACTAÇÃO SILAGEM

R$134,41

H. MÁQUINA

2,78

DISTRIBUIÇÃO ADUBO

R$138,76

H. MÁQUINA

2,87

DISTRIBUIÇÃO CALCARIO

R$138,76

H. MÁQUINA

2,87

CARREGAMENTO DE CALCÁRIO

R$138,76

H. MÁQUINA

2,87

DISTRIBUIDOR SEMENTE CAPIM

R$134,41

H. MÁQUINA

2,78

SULCADOR

R$149,88

H. MÁQUINA

3,10

GRADE NIVELADORA

R$149,88

H. MÁQUINA

3,10

OUTROS SERVIÇOS

(CAMINHÃO CAÇAMBA)

CARGA DE CASCALHO – 10 TON (Acima de 10 Km)

R$124,74

CARGA (max.10/ano)

2,58

CARGA DE CASCALHO – 10 TON (Até 10 Km)

R$83,16

CARGA (max.10/ano)

1,72

EMPRESTIMO DE IMPLEMENTOS

TERRACIADOR

R$149,88

TAXA/DIA

3,10

PERFURADOR DE SOLO

R$149,88

TAXA/DIA

3,10

OUTROS IMPLEMENTOS

R$149,88

TAXA/DIA

3,10

SULCADOR

R$149,88

TAXA/DIA

3,10

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA LOCAÇÃO DE IMPLEMENTOS DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA.

Termo de responsabilidade de locação de Implementos.

Nº OS

DADOS DA PROPRIEDADE

Nome da Propriedade:

Associação:

Ponto Referência:

DADOS DO SOLICITANTE

Nome:

CPF:

RG:

Endereço de Correspondência:

Rua:

Bairro:

Telefone:

Celular:

Proprietário:

Arrendatário:

Outros:

Outros:

Área da Propriedade (há)

Área a ser Trabalhada:

DESCRIÇÃO DO (s) equipamento (s):

Equipamento:

Marca/Modelo:

Nº Patrimônio:

Finalidade de Uso:

Declaro assumir total responsabilidade por extravio ou danos verificados APÓS a retirada do equipamento da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - SEDAMA.

Neste caso, providenciarei o reparo ou a reposição das peças danificadas, no prazo máximo de 5 dias a contar da data de devolução. Afirmo ter verificado, antes da retirada, que o equipamento encontrava-se em perfeitas condições de USO e BOM estado de conservação.

Nestes termos, solicito deferimento.

Brasnorte-MT, ______________de______________________20__________

_____________________________

_______________________________________

Assinatura do solicitante

Responsável Técnico - SEDAMA

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMPLEMENTOS

SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMPLEMENTOS

Nº OS

DADOS DA PROPRIEDADE

Nome da Propriedade:

Associação:

Ponto Referência:

DADOS DO SOLICITANTE

Nome:

CPF:

RG:

Endereço de Correspondência:

Rua:

Bairro:

Telefone:

Celular:

Proprietário:

Arrendatário:

Outros:

Área da Propriedade (há)

Área a ser Trabalhada:

Descrição dos equipamentos:

Previsão de diárias para a locação dos equipamentos solicitados:

diárias pagas:

valor:

diárias usadas:

Data saída:

data retorno:

Condições do (s) equipamento (s):

Brasnorte-MT,__________de____________________20____________

_______________________________________

________________________________________________

Responsável pela entrega - SEDAMA

Responsável pelo recebimento do equipamento

ANEXO IV

FICHA CADASTRAL DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

FICHA CADASTRAL DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº OS

DADOS DA PROPRIEDADE

Nome da Propriedade:

Associação:

Ponto Referência:

DADOS DO SOLICITANTE

Nome:

CPF:

RG:

Endereço de Correspondência:

Rua:

Bairro:

Telefone:

Celular:

Proprietário:

Arrendatário:

Outros:

Área da Propriedade (há)

Área a ser Trabalhada:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Previsão de horas para realizar o serviços solicitados:

Valor R$

Horas pagas:

Horas trabalhadas:

Data solicitação:

Data Vistoria:

Deferido

Indeferido

_______________________________________

_______________________________________

Nome do Proprietário

Nome do Servidor - SEDAMA

ANEXO V

RELATÓRIO DE VISTORIA

Relatório de vistoria

Nº OS

DADOS DA PROPRIEDADE

Nome da Propriedade:

Associação:

Ponto Referência:

DADOS DO SOLICITANTE

Nome:

CPF:

RG:

Endereço de Correspondência:

Rua:

Bairro:

Telefone:

Celular:

Proprietário:

Arrendatário:

Outros:

Área da Propriedade (há)

Área a ser Trabalhada:

Descrição da vistoria:

Brasnorte-MT,__________de____________________20____________

_______________________________________

________________________________________________

Proprietário ou Responsável

Responsável Técnico pela vistoria