Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2022.

PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 17/2017

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 17/2017

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, que se regula pelos preceitos de Direito Público da lei 8.666/93 em seu artigo 57 Inciso II, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 – Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa M P DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇOES WEB - CNPJ: 22.777.857/0001-55, ENDEREÇO: Rua das Azaleias Bairro: Jardim Botânico-Cep: 78.556-074–Sinop–MT. REPRESENTANTE LEGAL: Marcos Paulo de Oliveira Silva RG nº 35.405.864-2 CPF Nº 021.222.971-07,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo pelo período de 12 (doze) meses discriminado, atendendo as condições constantes no CONTRATO 17/2017, sujeitando-se as partes às normas constantes do Art. 57 II da Lei nº. 8.666/1993, em conformidade com as disposições a seguir: Resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente termo aditivo terá por finalidade prorrogar o prazo de validade pelo período de 12 (doze) meses, que entrará em vigor apartir do dia 07 de janeiro de 2022 com validade até 07 de janeiro de 2023. Podendo ser prorrogada por igual período desde que haja interesse entre as partes interessadas, mediante parecer da Procuradoria Juridica e desde que haja saldo de acordo com parecer contábil emitido pelo Departamento de Contabilidade e previsto na cláusula décima primeira, com amparo legal da lei 8.666/93 em seu artigo 57 Inciso II da e suas alterações posteriores.

DA DOTAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA

As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos: (33.90.39.00) Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

De acordo com vencimento dos serviços prestados de acordo esta cláusula.

Aos casos omissos aplica-se a lei geral de licitações e contratos 8.66/93 e suas alterações posteriores.

DO ADITAMENTO CLAUSULA TERCEIRA

Todas as demais cláusulas do Contrato original, serão mantidas inalteradas integralmente.

CLÁUSULA QUARTA DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.

Porto Esperidião - MT, 27 de Dezembro de 2021.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO

M P DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇOES WEB

CNPJ: 22.777.857/0001-55