Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 018/2014, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A SRA ROSA NAIR POZZOBOM BERTONCINI.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES, brasileiro, Casado, Funcionário Público, residente e domiciliado na Rua da Agricultura, n° 345, Setor Bandeirantes, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 1500054, expedida pela SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 280.901.871-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. ROSA NAIR POZZOBOM BERTONCINI, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Maria Bela Marques, n° 129, na cidade de Bela Vista do Paraiso-PR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.062.450-9 emitida pela SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 209.562.749-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 001/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 06(seis) meses, devido o imóvel estar em boas condições e atender todas as necessidades da administração, oqual será utilizado exclusivamente para o funcionamento do PAÇO MUNICIPAL, não podendo ser mudada a sua destinação sem o expresso consentimento da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 018/2014. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois o imóvel oferecido pelo CONTRATADO é de primeira necessidade, e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 06 (seis) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Outubro de 2015 a 01 de Abril de 2016.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), devendo ser pagas em 06(seis) parcelas de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 28 de Setembro de 2015.

LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ROSA NAIR POZZOBOM BERTONCINI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°