Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO 041/2014 PR. 104/2014.

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA entidade de direito público interno, estabelecido com sede na Avenida Cuiabá, quadra 01, lote 09, Centro Administrativo Municipal, em Querência - MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilmar Reinoldo Wentz, vem por meio desta:

NOTIFICAR a EMPRESA MS CONSTRUÇÃO E REFORMA inscrita no CNPJ com o n. 19.609.990/0001-10, representada, neste ato, por Nilton Cesar do Reis, RG n. 29836685-X ex. SSP/SP e CPF n. 248.513.448-05, Rua Herta Kist Mallman, Bairro Parque Imperial, CEP: 78.643-000 - Cidade/Estado: QUERÊNCIA - MT, pelo descumprimento das clausulas do Edital do Processo de Licitação nº 104/2014 modalidade Tomada de Preços nº 011/2014, e Contrato Originário sob nº 041/2014, celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município que tem como objeto a Execução de Reforma e Ampliação da UBS - Unidade Básica de Saúde, no Assentamento Brasil Novo, no Município de Querência - MT, pelo fato de a Empresa não estar executando os serviços de acordo com o cronograma físico, não atendendo aos padrões de qualidade exigidos, tais como: defeito no acabamento do canto da área de serviço, diferença na tonalidade da pintura da parede em torno da janela, diferença na pintura da parede externa (em diversas regiões da obra), acabamento áspero onde o cano da pia foi embutido na parede, azulejos mal assentados nos banheiros e copa, fissuras na parede, frestas entre a parede e o forro (em diversas regiões da obra), diferença na tonalidade da pintura interna (em várias regiões da obra), diferença na tonalidade da pintura das portas. Não tomar as devidas providências após receber Notificação em 16/11/2015, além de não acatar decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo. Tendo em vista Oficio nº 014/2015 em anexo;

Sendo assim, a referida empresa deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prestar esclarecimentos a respeito de tal alternativa adotada e tomar as devidas providências para sanar o problema apresentado, sob pena das penalidades de Rescisão Contratual constantes no Edital e Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, conforme segue:

Conforme estipulado no edital, contrato administrativo e proposta da empresa: Tal fato acarreta, nos termos do Contrato Administrativo – Cláusula CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Querência – MT, 30 de Novembro de 2015.

Débora J. S. Rios

Departamento de Gestão de Contratos

Prefeitura Municipal de Querência - MT