Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO 042/2014 PR. 105/2014.

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA entidade de direito público interno, estabelecido com sede na Avenida Cuiabá, quadra 01, lote 09, Centro Administrativo Municipal, em Querência - MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilmar Reinoldo Wentz, vem por meio desta:

NOTIFICAR a EMPRESA MS CONSTRUÇÃO E REFORMA inscrita no CNPJ com o n. 19.609.990/0001-10, representada, neste ato, por Nilton Cesar do Reis, RG n. 29836685-X ex. SSP/SP e CPF n. 248.513.448-05, Rua Herta Kist Mallman, Bairro Parque Imperial, CEP: 78.643-000 - Cidade/Estado: QUERÊNCIA - MT, pelo descumprimento das clausulas do Edital do Processo de Licitação nº 105/2014 modalidade Tomada de Preços nº 012/2014, e Contrato Originário sob nº 042/2014, celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município que tem como objeto a Execução de Reforma e Ampliação da UBS - Unidade Básica de Saúde, no Assentamento Pingo D’Água, no Município de Querência - MT, pelo fato de a Empresa não estar executando os serviços de acordo com o cronograma físico, estando atrasada na execução da obra mesmo após dois termos aditivos firmados. Não tomar as devidas providências após receber Notificação em 16/11/2015, além de não acatar decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo. Tendo em vista Oficio nº 015/2015 em anexo;

Sendo assim, a referida empresa deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prestar esclarecimentos a respeito de tal alternativa adotada e tomar as devidas providências para sanar o problema apresentado, sob pena das penalidades de Rescisão Contratual constantes no Edital e Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, conforme segue:

Conforme estipulado no edital, contrato administrativo e proposta da empresa: Tal fato acarreta, nos termos do Contrato Administrativo – Cláusula CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Querência – MT, 30 de Novembro de 2015.

Débora J. S. Rios

Departamento de Gestão de Contratos

Prefeitura Municipal de Querência - MT