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LEI Nº 1.129 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Programa vigente - Lei Municipal nº 1.107/2014 - Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 727.215,88 (Setecentos e Vinte e Sete Mil, Duzentos e Quinze Reais e Oitenta e Oito Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | 13 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Unid. Orç. | 010 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Função | 27- Desporto e Lazer |
Sub-Função | 812 - Desporto Comunitário |
Programa | 1270 - Programa Desporto e Lazer - Equilibrio e Qualidade |
Proj. /Ativ. | 1.052 - Construção de Ginásio de Esportes |
Elemento | 4490.51.00.00.00 |
Valor R$ | 727.215,88 |
Art. 2º. Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, no Valor de R$ 585.000,00 proveniente do Contrato de Repasse nº 806674/2014/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA e R$ 142.215,88 provenientes de Anulaçao parcial ou total da seguinte Rubrica Orçamentária:
Órgão | 13 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Unid. Orç. | 010 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Função | 27- Desporto e Lazer |
Sub-Função | 812 - Desporto Comunitário |
Programa | 1270 - Programa Desporto e Lazer - Equilibrio e Qualidade |
Proj. /Ativ. | 1.050 - Obras, Inst, Equip. Desporto e Lazer |
Elemento | 4490.51.00.00.00 |
Valor R$ | 142.215,88 |
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.097/2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, e na Lei Municipal nº. 1.055/2013, Plano Plurianual.
Art. 4º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 24 de novembro de 2015.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal