Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À Pessoa Jurídica,

OLIMPO TECNOLOGIA EIRELI

Rua Domicinio P. Barcelo, 431 – Quadra06, Cuiabá/MT - CEP 78.099-357

Na qualidade de Secretário de Saúde do Município de Nova Lacerda - MT, sirvo-me do presente para NOTIFICÁ-LA, por estar descumprindo dispositivos contidos na Ata de Registro de Preço 33/2021 firmado através do Pregão Presencial 30/2021, notadamente por não estar realizando o fornecimento dos produtos conforme o prazo licitado, em inobservância das exigências contidas no edital mencionado, com o fito de resguardar a qualidade do serviço público prestado por esta municipalidade.

Tendo vencido a licitação acima mencionada, a pessoa jurídica “OLIMPO TECNOLOGIA EIRELI” ainda não entregou até a presente data os produtos descritos na Autorização de Fornecimento nº 5001/2021 emitida em 13 de Julho de 2021, conforme a descrição dos produtos licitados em anexo.

Desta forma, evidenciando o não fornecimento do produto e não apresentou defesa até a presente data, nos termos do que fora licitado na Ata de Registro de Preço 33/2021 firmado através do Pregão Presencial 58/2021, resolve-se NOTIFICAR a pessoa jurídica OLIMPO TECNOLOGIA EIRELI”, já devidamente qualificada, para que forneça o produto licitado, na qualidade em que fora licitado, no prazo máximo de 02 dias, a contar do recebimento do presente. Em caso de descumprimento poderão ser aplicadas as penalidades descritas na Ata de Registro de Preço 33/2021 firmado através do Pregão Presencial 30/2021 e demais presentes na legislação vigente.

A NÃO ENTREGA DOS ITENS/OU APRESENTAÇÃO DA DEFESA, NO PRAZO FIXADO, implicará a contratada o imediato CANCELAMENTO de qualquer ATA/CONTRATO firmado com está Administração Pública.

Após a Publicação do Termo de Cancelamento, será encaminhado o processo administrativo para o setor jurídico desta Administração, para aplicação das penalidades previstas no referido Edital com base na lei 10.520/2002, subsidiariamente com a lei 8.666/93 e suas alterações.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Nova Lacerda-MT, 07 de Janeiro de 2022.

Atenciosamente,

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Rinaldo Miranda Constanci

Secretario de Saúde