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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N. º 001/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o direito constitucional amparado no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória Nº 1.091, de 30 de dezembro 2021;
D E C R E T A:
Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Brasilândia - MT será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o seu valor horário a R$ 6,06 (seis reais e seis centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pela PREVBRAS.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 10 de janeiro de 2022.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
O presente Decreto foi publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, Economia e Finanças na data supra, na forma da Lei.
JEOLLI CERUTTI AMORIM
Secretária Mun. De Administração, Economia e Finanças
Portaria 001/2021 01/01/2021