Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 002/2022 De 10 de janeiro de 2022.

“Dispõe sobre o vencimento, prazo, forma e concessão de desconto para pagamento da Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de atividades econômicas – Alvará, referente ao exercício de 2022, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto nos art. 134 e 135, da Lei Complementar n.º 069/2017 – Código Tributário do Município de Novo Mundo-MT, que autoriza a edição de normas regulamentares em relação às condições e prazos para pagamento do ALVARÁ Exercício – 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - A taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de atividades econômicas – Alvará de Localização e Funcionamento, referente ao Exercício de 2022, deverá ser recolhida da seguinte forma e prazo:

I – Cota única: com pagamento até 28 de fevereiro de 2022, com desconto de 15% (quinze por cento).

II – Parcelado sem desconto, em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2022, da 2ª parcela até 31 de março de 2022 e da 3ª parcela até 29 de abril de 2022.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, aos 10 de janeiro de 2022.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal