Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

​Decreto Nº3268/2022.

Decreto Nº3268/2022.

De 03 de janeiro de 2022.

Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Canarana, do ano de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Estadual nº 1.213/2021, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2022;

DECRETA:

Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento nas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 15 de fevereiro (terça-feira) Aniversário de Canarana – feriado municipal;

II – 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III– 01 de março (terça-feira) – ponto facultativo;

IV – 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

V – 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VI – 1º de maio (domingo) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VII - 24 de maio (terça-feira) Dia da Padroeira – feriado municipal;

VIII - 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

IX - 25 de julho (segunda-feira) Dia do Colono e Motorista - feriado municipal;

X – 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XI – 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XII - 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;

XIII – 02 de novembro (quarta-feira) Dia de Finados – feriado nacional;

XIV – 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XV – 20 de novembro (domingo) Consciência Negra – feriado estadual;

XVI – 24 de dezembro (sábado) ponto facultativo;

XVII – 25 de dezembro (domingo) Natal – feriado nacional;

XVIII – 31 de dezembro (sábado) ponto facultativo.

Art. 2º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3149/2021 de 04/01/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 03 de janeiro de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal