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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
A Secretária de Educação do Município de Cáceres-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 459, de 21 de maio de 2021, e, com base nos moldes do art. 37 caput, da Constituição Federal, onde o funcionamento da máquina pública deve atender sem ressalvas o interesse público com eficiência e, ainda, tomando por referência a muito bem fundamentada RECOMENDAÇÃO expedida pela Comissão Especial de Processo Administrativo, designada pela Portaria nº 582, de 31 de agosto de 2021, constituída para apuração de eventuais irregularidades no Contrato Administrativo nº 048/2021-PGM, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cáceres e a empresa SENHORA MERCES ANTUNES DE SOUZA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.995.625/0001-33, bem como o Parecer nº 488/2021 , Parecer nº 492/2021 e Parecer nº 511/2021, emitido pela Procuradoria Geral do Município, resolve ACATAR integralmente as DECISÕES sugeridas e HOMOLOGÁ-LAS para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, ato contínuo,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INDEFERIR o recurso apresentado pela Empresa “SENHORA MERCES ANTUNES DE SOUZA-ME”, em face da decisão que definiu pela rescisão contratual, advertência e aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato Administrativo nº 048/2021 – PGM, com base na análise jurídica realizado sob suas razões recursais apresentada mantendo o posicionamento quanto descumprimento injustificado da cláusulas contratuais, e que a empresa não conseguiu comprovar o seu desequilíbrio econômico financeiro conforme alegado no recurso, admitindo assim a aplicação das penalidades previstas no edital, no contrato e na legislação de regência.
CLÁUSULA SEGUNDA - Aplicar PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA de 1% (um por cento) equivalente a R$ 9.175,90 à empresa “SENHORA MERCÊS ANTUNES DE SOUZA”, de acordo com o Artigo 87, I, II e § 2º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 048/2021-PGM e seu Aditivo nº 001/2021-PGM, de 06 de julho de 2021, que teve por objeto a aquisição de alimentos estocáveis e perecíveis, visando atender ao cardápio da alimentação escolar para o ano letivo de 2021 das Instituições de Ensino Municipal, atinente ao Processo Administrativo Licitatório nº 360/2021, de 15/02/2021, mediante Pregão Eletrônico nº 03/2021, modalidade ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 40/2021, Termo de Referência nº 04/2021 – 4ª Retificação, em decorrência de infração do art. 78, I, III e V da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO. Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento e com base na motivação exposta, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Associação dos Municípios Mato-Grossenses.
CLÁUSULA TERCEIRA – Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único cumulado ao art. 109, §3º, ambos da Lei nº. 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento.
Cáceres-MT, 07 de janeiro de 2022. .
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação