Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

​LEI MUNICIPAL N° 1.882/2022

DE 10 DE JANEIRO DE 2022

“Altera o Art. 1º da LEI Municipal nº 1007/2011 que cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1°. Fica alterado os valores contidos no Art. da lei Municipal nº 1007/2011, que cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências, o qual passará ater a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória para os vereadores no valor de R$ - 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), e para o Presidente da Câmara no valor de R$ - 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), pelo exercício da atividade parlamentar, nos termos do Inciso XI, do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2021.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024