Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CPL Nº 035/2021

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CPL Nº 035/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, E EMPRESA E V SOARES ASSESSORIA E INFORMÁTICA - ME.

O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, representado por seu Prefeito, João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, casado, portador do RG n° 15638073 SEJSP/MT e CPF nº. 011.173.691-96, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato CPL n° 035/2021 que foi firmado com E V SOARES ASSESSORIA E INFORMÁTICA - ME, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato CPL n° 035/2021, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços administrativos no envio das Informações relativas ao APLIC ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Em razão de ser um contrato emergencial, e por termos finalizado a contratação através de Pregão Presencial, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.

E assim, por estarem de acordo, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Canabrava do Norte, 10 de janeiro de 2022

João Cleiton Araújo de Medeiros

Prefeito Municipal