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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA N°005, de 11 de janeiro de 2022.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes;
Considerando os termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Servidor: Ilson Morais de Oliveira ¸ portador do CPF: 881.405.712-53, para exercer a função de FISCAL DOS CONTRATOS celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante exercício corrente;
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal.
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação;
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação;
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria.
VI – Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se
Colniza – MT, 11 de janeiro de 2022.
OSEIA PEREIRA GUEDES
PresidenteCERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Municipal.
Colniza-MT, 11 de janeiro de 2022.
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Oseia Pereira Guedes
Presidente