Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

PORTARIA N.º 767/2021 Poxoréu/MT, 30 de Agosto de 2021.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Dulcilei Isolde Hintz”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005 (art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de Julho de 2005) e Art. 106, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, da Lei Municipal n.º 1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. DULCILEI ISOLDE HINTZ, portadora do RG. n.º 587528 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 378.649.471-15 e Título Eleitoral de nº 002499101805, Zona “047”, Seção “0223”, efetivo no cargo de Técnico em Administração, Nível “XXX”, Classe “C”, contando com um total de 13.717, ou seja, 36 (trinta e seis) anos, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviços prestados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com direito a paridade e proventos integrais, conforme o processo do POXORÉU-PREVI n.º 2021.08.014.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 30 de Agosto de 2021.

AGNALDO FRANCISCO DA LUZ

Diretor Presidente