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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA N.º 2.363/2022.
Designa servidor para a função de Pregoeiro, para o Exercício de 2022 e servidores para integrar a Equipe de Apoio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para atuar como Pregoeiro (a) Municipal do Poder Executivo, em procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão, pelo período de 03/01/2022 a 31/12/2022, os (as) seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO |
Dayana Karina Arantes | Pregoeira Oficial |
José Carlos Divino | Pregoeiro Substituto |
Parágrafo Único. O Pregoeiro Municipal designado por esta Portaria poderá atuar em qualquer Processo de Licitação na modalidade Pregão instaurado pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Compete ao Pregoeiro Municipal:
I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação; IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital; V - a seleção E a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002; VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; VII - a negociação do preço com vistas à sua redução; VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 488/2006; X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação.XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
Art. 3º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio pelo período de 03/01/2022 a 31/12/2022, nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo Município de Juína, Estado de Mato Grosso, os seguintes servidores públicos municipais:
NOMES | FUNÇÃO |
Alexandre Martins da Silva | Membro |
Clarice Olivo | Membro |
Débora Sanches | Membro |
Gleiciane da Silva Paiva | Membro |
Iane Gabriela Faresin Oliveira | Membro |
Jessica Lolhaine Francelina da Silva | Membro |
Levi Lopes Ribeiro | Membro |
Marcella Venâncio dos Santos | Membro |
Maycon Douglas Nunes | Membro |
Rosimeire Oliveira Brindarolli | Membro |
Ueliton Gomes dos Santos | Membro |
Weliton Corneta Zulim | Membro |
Yoana Lays Beserra da Luz | Membro |
§ 1º Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação, compete a equipe de Apoio:
I - prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;
II - formalizar atos processuais, por determinação do Pregoeiro;
III - realizar diligências diversas, determinadas pelo Pregoeiro;
IV - assessorar o Pregoeiro nas sessões do certame, na redação de atas, relatórios, pareceres, entre outros;
V - realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo ao Pregoeiro a classificação ou desclassificação; e,
VI - em relação a habitação em cada certame licitatório, analisar os documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo Pregoeiro.
Art. 4º O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, na atuação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37, da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativas, cível e criminal.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de janeiro de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.