Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

​DECRETO Nº 2360/2022

DECRETO Nº 2360/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre atualização da UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município de Pontal do Araguaia, para o exercício de 2022 e dá outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Unidade Padrão Fiscal do Município, prevista no Art. 15 do Sistema Tributário Municipal, é base de cálculo para a cobrança das Taxas Municipais;

Considerando a necessidade de atualização pelo índice oficial, conforme determina o Art. 186 do Sistema Tributário Municipal e em razão da perda do poder aquisitivo da moeda;

Considerando o Índice Acumulado os últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica alterado para o exercício de 2022, o valor da UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município de Pontal do Araguaia/MT, que passa a ser de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), conforme Art. 186 da Lei Municipal nº 306/2001 do Sistema Tributário Municipal.

Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia - MT, 11 de Janeiro de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal