Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

​DECRETO Nº 2361/2022

DECRETO Nº 2361/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre Salário Mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.”

Adelcino Frâncico Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando a Medida Provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021; edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Araguaia será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal do Araguaia (FUNAPEM).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 1° de Janeiro de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia - MT, 11 de Janeiro de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal