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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
REGULAMENTA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2021, QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO FUNDEB.
O Excelentíssimo Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, Prefeito de Salto do Céu/MT, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.276/21, de 27 de dezembro de 2021, estabelece que os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial;
CONSIDERANDO a definição de profissionais da educação pela Lei Federal n° 14.276/21, de 27 de dezembro de 2021, docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 001/2021, autoriza a prefeitura conceder complementação salarial na forma de abono, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2021, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para fins de cumprimento do disposto no Inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal de 1.988;
CONSIDERANDO que a ficha financeira anual é o demonstrativo detalhado dos rendimentos e descontos do servidor, que são lançados em sua folha de pagamento (contracheques);
CONSIDERANDO que o valor total destinado ao pagamento do abono salarial, será estabelecido por meio de Decreto, emanado do Chefe do Executivo (Lei Complementar 001/2021, art. 1°, § único).
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado o valor total de R$ 184.001,34 (cento e oitenta e quatro mil, um real e trinta e quatro centavos) para a distribuição na forma de abono referente ao saldo financeiro do FUNDEB 2021.
Art. 2° Cada servidor profissional da educação receberá o valor correspondente à 9,9297% aplicados sobre o valor da sua ficha financeira atual anual.
Art. 3° A Prefeitura disponibilizará lista de distribuição das sobras do FUNDEB 2021, com a descrição de nomes/matrícula, valor da ficha financeira, percentual aplicado e resultado que corresponderá ao valor a ser pago.
Art. 4° O abono salarial será depositado em conta corrente disponível para pagamentos de vencimentos do servidor.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 30 de dezembro de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal