Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

​ DECRETO MUNICIPAL N.º 004/2022

DECRETO MUNICIPAL N.º 004/2022

DATA: 11 DE JANEIRO DE 2022

SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DO ANO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM AMPARO NO ARTIGO 199, DA LEI COMPLEMENTAR Nº.014/2006(CÓDIGO TRIBUTÁRIO).

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido um desconto de 25%(vinte e cinco por cento) no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município para os contribuintes que optarem pelo pagamento em Parcela Única, devendo o pagamento ocorrer até o dia 10 de abril de 2022.

Art. 2º - Fica concedido um desconto de 15% (quinze por cento) no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município para os contribuintes que optarem pelo pagamento em até 03 (três) Parcelas, devendo ser quitadas nas seguintes datas: 1ª parcela: 10.04.2022, 2ª parcela: 10.05.2022 e 3ª parcela: 10.06.2022.

Art. 3º - O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município poderá ser quitado em até 06 (seis) parcelas, sem desconto, devendo ser quitadas nas seguintes datas: 1ª parcela: 10.04.2022, 2ª parcela: 10.05.2022, 3ª parcela: 10.06.2022, 4ª parcela: 10.07.2022, 5ª parcela: 10.08.2022 e 6ª parcela: 10.09.2022

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 11 de janeiro de 2022.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

VAGNER MARTINS DOS REIS

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda