Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 005/GP/2022

DECRETO Nº 005/GP/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

Considerando a Medida Provisória nº. 1.091, de 30 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U. no dia 31 de dezembro de 2021, edita o seguinte:

DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Colniza/MT, será de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, considerando o FD (fator de divisão) de 200, fica definido o valor de R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) por hora.

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pela PREVI-COLNIZA.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 11 de janeiro de 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 11 de janeiro de 2022.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

PREFEITO MUNICIPAL