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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº 035/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Interino ANTONIO CESAR BROLIO, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 08236453 SESP, CPF sob nº 615.928.381-20, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: S F DE QUEIROZ REZENDE & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.072.637/0001-07, com sede na Rua Benedito de Carvalho, nº 397, Bairro Jardim Neblon, cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.050-220 neste ato representado pelo sócio proprietário Senhor CLEUBER PARREIRA DE REZENDE, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 299.599.509-72, endereço eletrônico: silzaqueiroz@hotmail.com.
As pessoas acima especificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, referente ao contrato administrativo nº 35/2021, com amparo legal no art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto o descredenciamento da empresa S F DE QUEIROZ REZENDE & CIA LTDA, através da Rescisão Bilateral do Contrato Administrativo nº 035/2021, a contar da presente data,,conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93 c/c o item 8.2 da Cláusula Oitava, do mencionado contrato.CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 O processo de CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021, do Município de Campo Novo do Parecis – MT, resultou no contrato de fornecimento nº. 035/2021, no entanto, a Contratada informou a impossibilidade de vinculação das unidades de saúde junto ao Laboratório S. F de Queiroz Rezende & Cia junto ao sistema SISCAN, o que impossibilita o lançamento dos dados dos exames Citopatoógicos Cervico- Vagina/Microflora e Citopatológicos Cervico-Vaginal/ Microflora – Rastreamento, exames este de extrema importância no monitoramento de metas dos indicadores para faturamento no programa Previne Brasil do Ministério da Saúde. 2.2 Deste modo, o contrato é inexeqüível, e considerando se tratar de metas dos indicadores para faturamento no programa Previne Brasil do Ministério da Saúde, PACTUA-SE A RESCISÃO BILATERAL ENTRE AS PARTES.CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1 A partir da presente data fica rescindido o contrato em epígrafe; por conseguinte, o Município de Campo Novo do Parecis e a S. F de Queiroz Rezende & Cia ficam isentos de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações. 3.2 As partes abdicam ao direito de pleitear a aplicação de qualquer penalidades na esfera judicial por discussão desta avença, dando total quitação, irretratável e irrevogável, de todos direitos deste contrato.CLAUSULA QUARTA – DO DISTRATO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Campo Novo do Parecis, 10 de janeiro de 2022.
ANTONIO CESAR BROLIO
Prefeito Municipal Interino
Contratante
CLEUBER PARREIRA DE REZENDE
S F DE QUEIROZ REZENDE & CIA LTDA
Contratado
LENIR REGINA DA SILVA JACOB
Agente Fiscalizadora