Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

​PORTARIA Nº. 03/2022/SME, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o Processo de Eleição “Suplementar” para a função de Coordenador Pedagógico, no exercício de suas atribuições e competências na gestão de resultados, para a Escola Municipal Germano Lazaretti e Escola Municipal 15 de Outubro da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio – MT.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996, da Lei Municipal nº 512/2012 – Plano de Cargos, Carreira dos Profissionais do Magistério Público de Campos de Júlio - MT, e demais leis educacionais vigentes;

CONSIDERANDO, a renúncia à função da Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Germano Lazaretti eleita para o Biênio 2021/2022 e designada para desempenhar as atribuições através da Portaria nº 81, de 19 de Janeiro de 2021;

CONSIDERANDO, a renúncia à função do Coordenador Pedagógico da Escola Municipal 15 de Outubro eleito para o Biênio 2021/2022 e designado para desempenhar as atribuições através da Portaria nº 83, de 19 de Janeiro de 2021;

CONSIDERANDO, a revogação da Portaria nº. 02/2022/SME, de 05 de janeiro de 2022 devido à alteração dos profissionais que podem votar, do período de vigência do mandato e da data de realização do Processo de Eleição Suplementar;

RESOLVE:

Art. 1°. Determinar a abertura do processo suplementar de escolha de Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Germano Lazaretti e na Escola Municipal 15 de Outubro da Rede Municipal de Ensino para o período de 27.01.2022 a 31.12.2022. Os critérios para escolha de coordenadores têm como referência clara os campos do conhecimento, da competência e da liderança, na perspectiva de assegurar o compromisso com a Proposta Pedagógica, com o PPP-Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e as diretrizes do Plano Municipal de Educação.

Art. 2º. Os (As) candidatos (as) do Processo de Seleção Suplementar para coordenador pedagógico das referidas unidades escolares, deverão preencher os seguintes requisitos:

I – Ser ocupante do cargo efetivo do quadro dos Professores da Educação Básica;

II – Ser habilitado em licenciatura plena com experiência de três anos em sala de aula ou com especialização em supervisão, coordenação e orientação escolar;

III - Apresentar a Proposta de Trabalho ao corpo docente da unidade escolar em Assembleia Geral, de acordo com as orientações e diretrizes apresentadas por esta Secretaria;

IV – Não ter sido advertido, suspenso ou responder processo administrativo, para tanto, apresentar declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos (RH).

Art. 3º. Para exercer a função de coordenador pedagógico, exigir-se-á, exclusivamente, professor efetivo estável com licenciatura plena, o qual, será escolhido pelos seus pares por meio de eleição suplementar para o período de 27.01.2022 a 31.12.2022, podendo haver reeleição.

§ 1º. Não poderá concorrer à função de coordenador pedagógico, o professor que se encontre nas seguintes situações:

I – Em licenças médicas constantes, nos últimos 3 (três) anos (2019, 2020, 2021);

II - Servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

III - Em processo de aposentadoria para o ano de 2022;

IV - Profissional que tenha vínculo com outras redes pública e/ou privada;

V - Que estiver em gozo de licença prêmio e/ou agendadas;

VI - Em readaptação de função;

VII - Profissionais que representam instituições ou segmentos educacionais, cuja função exige ausentar-se do município.

§ 2º. No caso do (a) candidato (a) se enquadrar no inciso V do Artigo 3º, este poderá exercer a função, se e somente se, cancelar os agendamentos, desde que não tenham sido publicados e comprovar a compatibilidade de horário para atendimento nos turnos de funcionamento da escola.

§ 3º. Caso não haja profissional da educação habilitado, conforme prevê o Art. 2º, na unidade escolar, poderá inscrever-se o profissional que tenha no mínimo um ano de serviço prestado na unidade escolar.

Art. 4º. Os (As) candidatos (as) que se inscreverem para a função de coordenador pedagógico deverão assinar Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva (DE) no ato da inscrição, ficando obrigados a atender em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar.

Art. 5º. O processo eleitoral suplementar será conduzido pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio - MT para o Ano Letivo de 2022 de cada uma das referidas unidades escolares.

Parágrafo Único. A Comissão para acompanhamento do processo eleitoral deverá possibilitar o acompanhamento de 01 (um) representante do SINTEP- Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso e 01 (um) representante do Sindicamp – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos de Júlio – MT, mediante solicitação oficial no processo de escolha dos (as) candidatos (as) à vaga de Coordenação Pedagógica da Escola Municipal Germano Lazaretti e da Escola Municipal 15 de Outubro da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio – MT.

Art. 6º. A comissão terá entre outras, as atribuições de:

I – Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção;

II – Analisar as inscrições dos (as) candidatos (as), deferindo-as ou não;

III – Coordenar a Assembleia Geral para a exposição das propostas de trabalho;

IV – Coordenar o Processo de votação e apuração dos votos;

V – Divulgar o resultado final do processo;

VI – Lavrar e assinar as atas.

Art. 7º. Para concorrer à função de Coordenador Pedagógico, o (a) professor (a) candidato (a), deverá realizar sua inscrição com a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, em dia e local especificado no Artigo 13 desta Portaria. No ato da Inscrição o (a) candidato (a) deverá:

I – Entregar a ficha de inscrição preenchida a próprio punho;

II – Comprovar formação mínima, Licenciatura Plena, através de Cópia do Certificado de Conclusão do Curso de graduação apresentada juntamente com o original;

III – Ser habilitado em licenciatura plena com experiência de três anos em sala de aula ou comprovar especialização em supervisão, coordenação e orientação escolar;

IV – Não ter sido advertido, suspenso ou responder processo administrativo, apresentar declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos (RH).

V – Entregar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva independente dos turnos de funcionamento da unidade escolar, devidamente preenchido e assinado.

§ 1º. É vedado ao (a) candidato (a) a inscrição por procuração.

§ 2º. O Professor somente poderá candidatar-se numa única Unidade Escolar.

Art. 8º. O (A) Diretor (a) no exercício da função deverá providenciar a organização do estabelecimento de ensino, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º. A direção da escola ficará encarregada de providenciar a listagem dos votantes, bem como a divulgação desta portaria junto ao corpo docente da unidade escolar.

Art. 10. Serão designados para a função gratificada de coordenador pedagógico, as seguintes vagas:

I - Escola Municipal Germano Lazaretti será eleito (01) um coordenador para Educação Infantil/Ensino Fundamental.

lI - Escola Municipal 15 de Outubro será eleito (01) um coordenador para o Ensino Fundamental.

Art. 11. A eleição do coordenador pedagógico será feita numa única etapa.

Art. 12. O Processo de Eleição Suplementar se fará por escolha dos (as) candidatos (as) pelo corpo docente de cada unidade escolar, levando-se em consideração a Proposta de Trabalho do (a) candidato (a), que deverá conter:

a) Objetivos e metas do ensino em consonância com a Política Educacional do Município e com o Projeto Político Pedagógico da Escola;

b) Objetivos e metas para o monitoramento da aprendizagem dos alunos;

c) Estratégias para a formação continuada dos professores;

d) Objetivos e metas para a Reunião Semanal com os professores para o acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.

e) Plano de reavaliação e intervenção pedagógica com vista à melhoria da qualidade do ensino e dos índices das avaliações internas e externas da unidade escolar.

Parágrafo Único. O Coordenador Pedagógico deve ter como proposta principal de seu trabalho a construção de uma educação de qualidade, onde o objetivo maior é o desenvolvimento integral de todos os estudantes e a contribuição no processo de uma gestão escolar democrática; onde se perceba que a escola é uma instituição social, que tem como uma de suas atribuições fazer com que o estudante amplie seus saberes e adquira hábitos saudáveis enquanto valores integrantes da vida humana, bem como a formação do educando para o mundo do trabalho. Sendo assim, o coordenador deverá apresentar um perfil baseado em saberes constitutivos como conhecimentos teóricos e práticos necessários para o exercício de sua função, viabilizando a melhoria do processo de ensino aprendizagem.

Art. 13. O Processo de Eleição Suplementarserá realizado conforme cronograma abaixo:

I - Na Escola Municipal Germano Lazaretti - Dia 26.01.2022

• Das 7:30 às 8:00 horas - inscrição do (a) candidato (a);

• 8:00 horas -Apresentação da Proposta e Eleição;

II - Na Escola Municipal 15 de Outubro - Dia 26.01.2022

• Das 13:30 às 14:00 horas - inscrição do (a) candidato (a);

• 14:00 horas - Apresentação da Proposta e Eleição;

Parágrafo Único. Cada candidato (a) à coordenação terá até 10 minutos para apresentação da Proposta.

Art. 14. O (A) candidato (a) que não se submeter à apresentação da Proposta em Assembleia Geral, em data e horário marcado pela Secretaria Municipal de Educação, será automaticamente desclassificado (a).

Art. 15. Na Assembleia Geral com os professores, deverá ser concedido a cada candidato (a) à mesma fração de tempo para exposição de sua Proposta de Trabalho.

Art. 16. Podem votar:

I - Professores efetivos que realizaram a contagem de pontos na unidade escolar para o ano letivo de 2022.

Parágrafo Único. Não é permitido voto por procuração.

Art. 17. O voto será secreto.

Art. 18. O voto será dado em cédula única, devidamente identificada e assinada por um (01) membro da Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho.

§ 1º. Será realizada a contagem dos votos, logo após o encerramento da votação, no próprio local em que a mesma ocorreu.

§ 2º. O processo de apuração será realizado pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, que efetuará a conferência do quantitativo de votantes constantes na listagem, verificando se está compatível com a quantidade de cédulas da respectiva urna, para então realizar a contagem dos votos.

Art. 19. O secretário da Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os membros e acompanhada pela lista de assinaturas dos votantes.

Art. 20. Os votos em branco e nulo não serão computados a nenhum (a) candidato (a) e nem mesmo entram no cômputo dos votos válidos.

Parágrafo Único. Será considerada nula a cédula que constar mais votos que o número de vagas.

Art. 21 Havendo empate entre os (as) candidatos (as), o desempate se dará levando­ se em conta os critérios na ordem relacionada abaixo:

I - Maior tempo de serviço na unidade escolar, contados a partir do ingresso no concurso.

II - Maior tempo de serviço efetivo na rede municipal de ensino, contados a partir do ingresso no concurso.

III - Maior idade.

Art. 22. O (A) candidato(a) único só será considerado(a) escolhido(a) quando obtiver 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos.

Parágrafo Único. Caso não obtendo o percentual mínimo de votos, a Secretaria Municipal de Educação, designará um profissional da educação para exercer esta função.

Art. 23. Não havendo candidato (a) ao cargo de Coordenador Pedagógico caberá a Secretaria Municipal de Educação a indicação do professor ao chefe do executivo para nomeação e suprimento da vaga.

Art. 24. O Coordenador Pedagógico eleito receberá orientações da Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para melhor desempenho de suas funções e deverá cumprir as atribuições constantes e descritas na Lei Municipal nº 512, de 08 de março de 2012.

Art. 25. Será excluído do processo de escolha suplementar, o (a) candidato (a) que prestar declaração falsa ou inexata sobre a documentação exigida.

Art. 26. As inscrições que não atenderem os requisitos exigidos para a função de Coordenador Pedagógico serão indeferidas pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou aulas e Regime/Jornada de Trabalho.

Art. 27. O (A) candidato (a) eleito (a) para o período de 27.01.2022 a 31.12.2022 deverá entregar o seu Plano de Trabalho na Secretaria Municipal de Educação até o dia 15/02/2022.

Art. 28. Caso o (a) candidato (a) for detentor de outro cargo diferente do cargo de PROFESSOR e for eleito, deverá se licenciar do cargo em questão, durante o período do mandato eletivo, para exercer a função de coordenador pedagógico com dedicação exclusiva, conforme prevê o Artigo 63 da Lei Municipal nº 512/2012.

Art. 29. Faz parte integrante desta Portaria os Anexos I e II.

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, em única instância.

Art. 31. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº. 02/2022/SME, de 05 de janeiro de 2022.

Registre-se e Publique-se

Campos de Júlio/MT, 11 de janeiro de 2022.

JULIANA FERREIRA DE CASTRO

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPOS DE JÚLIO-MT

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À COORDENADOR PEDAGÓGICO –

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR – PERÍODO DE 27.01.2022 A 31.12.2022

Nome da Escola para qual se candidata:..........................................................................

Número da ordem de inscrição na Escola:........................................................................

DADOS PESSOAIS

Nome:................................................................................................................................

Título de Eleitor:....................................... Zona.......................... Seção...........................

RG:............................................................................. Expedido em........./........./.............

CPF:................................................................. Data de Nascimento......../........../............

Sexo:.................................................. Estado Civil:...........................................

Filiação:.............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

Endereço completo:...........................................................................................................

Email..................................................................................... Telefone...............................

DADOS PROFISSIONAIS

Graduação/Curso:.............................................................................................................

Pós-graduação/Curso:......................................................................................................

Tempo de serviço na Unidade Escolar que se candidata contados a partir do ingresso no concurso:................................................

Situação Funcional:...........................................................................................................

Entregar cópia do Certificado de Conclusão do Curso de graduação (apresentar juntamente com o original) ( ) em anexo

Possui outro cargo efetivo? ( ) SIM ( ) NÃO

Qual? ________________________________________________________________

Obs.: O (A) candidato (a) fica ciente que, se for eleito e for detentor de outro cargo diferente do cargo de professor deverá se licenciar desse cargo, durante o período eletivo, para exercer a função de Coordenador Pedagógico com dedicação exclusiva conforme prevê o Artigo 63 da Lei Municipal nº 512/2012.

Campos de Júlio, MT., ........ de ..............................de 2022.

_____________________________ __________________________

Assinatura do (a) Candidato (a) Comissão Eleitoral

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________________________________, RG n.º ___________________________, CPF n.º __________________________ residente e domiciliado (a) na ________________________________________________ do Município de Campos de Júlio - MT, lotado (a) na unidade escolar _________________________________________________, ocupante do cargo de: __________________________________________, DECLARO que possuo experiência de três anos em sala de aula ou com especialização em supervisão, coordenação e orientação escolar, e estou ciente e de acordo com as condições previstas na Portaria nº 02/2022/SME e Lei Municipal nº 512/2012 e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito, assumir a função de Coordenador Pedagógico da unidade escolar em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.

Data: ____/ ________________/ _______.

____________________________

Assinatura