Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

“1º TERMO ADITIVO DE PRAZO” AO CONTRATO N° 322/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N°102/2021

Pelo presente Instrumento Particular de Termo Aditivo, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e a empresa IMOBILIÁRIA PEDRA LTDA, CNPJ nº 00.057.023/0001-32, por seu representante legal, já qualificados no contrato principal, sendo o objeto, LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SITUADO NA RUA CARAJÁS, N° 515, CENTRO, BARRA DO GARÇAS/MT. Celebrado no dia 31 de AGOSTO de 2021 de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo, face ao permitido em lei, no seu artigo 57, § 1º da lei nº 8.666/93, a qual admite a prorrogação do prazo nas demais cláusulas do contrato e assegurando assim a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto do contrato, terá o seu prazo prorrogado para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022, cumprindo assim com as necessidades da Secretaria solicitante.

CLÁUSULA TERCEIRA: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato, ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

Barra do Garças-MT, 11 de Janeiro de 2022.