Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2022.

​LEI Nº. 1.374, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JURUENA A DISTRIBUIR CALCÁRIO A PRODUTORES RURAIS DE SEU TERRITÓRIO.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º Fica autorizado o município de Juruena a distribuir 10 (dez) toneladas de calcário a cada produtor rural de seu território, objetivando a correção de acidez dos solos das propriedades.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica restrita o benefício de 10 (dez) toneladas por propriedade, não superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

ART. 2º Os processos licitatórios de fornecimento do produto e do transporte serão realizados em separado, permitindo contratos independentes.

ART. 3º O custo do transporte/frete será custeado100 % pelo produtor beneficiado.

§ 1º Correrá ainda por conta do produtor beneficiado o custo das análises do solo, podendo, porém, a contratação do serviço ser realizado pelo município.

§ 2º O valor a ser pago pelo produtor deverá ser depositado diretamente ao remetente no ato da entrega do calcário na propriedade.

ART. 4º O produto calcário será entregue aos produtores rurais assim que estiverem concluídos todos os processos relativos à compra e contratação.

ART. 5º Fica vedada a concessão do benefício de que trata a presente lei, os produtores que foram beneficiados nos 03 (três) últimos programas semelhantes desenvolvidos no município, exceto se comprovadamente não houver inscritos nesta condição, ou seja, pretendentes a acessar o programa pela primeira vez.

PARÁGRAFO ÚNICO: Orientações complementares para a execução do programa poderão ser expedidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

ART.6º As despesas decorrentes da aplicação prática desta lei, serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas ao orçamento municipal vigente.

ART. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Juruena/MT, 13 de Dezembro de 2021.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena