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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2276/2021, de 24 de dezembro de 2021, de conformidade com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.707.862,00 (Dois Milhões, Setecentos e Sete Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Especial.:
06.005.12.361.0005.1272.3190.04.00.00
Fonte.: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB – impostos 70%............R$ 755.000,00
06.005.12.361.0005.1272.3190.11.00.00
Fonte.: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB – impostos 70%............R$ 1.566.862,00
06.005.12.361.0005.1272.3190.13.00.00
Fonte.: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB – impostos 70%............R$ 166.000,00
06.005.12.361.0005.1272.3191.13.00.00
Fonte.: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB – impostos 70%............R$ 220.000,00
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TOTAL ...........................................................................................................R$ 2.707.862,00ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício financeiro corrente da Fonte de Receita do FUNDEB 70%, conforme art. nº 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de :
Fonte.: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB – impostos 70%............R$ 2.707.862,00
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TOTAL DO EXCESSO..................................................................................R$ 2.707.862,00ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 24 de dezembro de 2021
Josimar Marques Barbosa
Prefeito Municipal