Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2022.

Resolução nº 02 de 12 de janeiro de 2022

Aprova o Edital nº 01/2022 de chamada pública à Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2022/2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Federal nº 7.353 de 29 de agosto de 1985, alterada pela Lei nº 8.028 de 12 de março de 1990 e Lei Municipal nº 1.996 de 28 de março de 2006, diante da DELIBERAÇÃO DO CONSELHO em Reunião Extraordinária do dia 12 de janeirode 2022, com registro em Ata nº 190 e,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar por unanimidade pela modalidade remota, através do grupo WhatsApp oficial do Conselho-CMDM, o Edital nº.01/2022 de convocação para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulheres de Cáceres/MT, 2022/2024,

EDITAL Nº 001/2022

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

Edital de chamada pública à Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2022-2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cáceres, – CMDM, no uso de suas atribuições, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de eleição de Entidades, Organizações ou similares da sociedade civil organizada no município de Cáceres que ocuparão cadeiras de titulares e suplentes, compondo o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cáceres – Gestão 2022/2024.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, BIENIO 2022/2024, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução CMDM nº. 01 de 05 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

1. DAS NORMAS GERAIS

1.1. Divulgar o presente Edital de convocação de representante de entidades, organizações ou similares da sociedade civil organizada no município de Cáceres/MT, para candidatarem-se à composição do CMDM, visto que a eleição ocorrerá nos termos deste edital e da legislação pertinente.

1.2. Terão assento no CMDM as 6 (seis) entidades, organizações ou similares que tiverem o maior número de votos e as duas subsequentes serão consideradas suplentes.

2. Pode se inscrever ao pleito eleitoral entidade, organização ou similar da sociedade civil organizada que atuar em uma ou mais das condições a seguir, no município de Cáceres:

I. movimento organizado de mulheres;

II. núcleos de estudos de gênero, raça e condições psico-socio econômicas;

III. instituições de classes, de sindicatos, de associações; e

IV. grupos que atuem na defesa e garantia de direitos das mulheres.

Parágrafo Único. A entidade, organização ou similar que pretenda se candidatar, deve além de atender ao caput, comprovar estar em pleno funcionamento no município de Cáceres – MT, e em efetivo exercício por no mínimo dois anos intermitentes, ou um ano ininterrupto.

3. DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS

3.1. A entidade, organização ou similar deve apresentar:

I. requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da comissão eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade na eleição;

II. Cópia de documentos capazes de identificar: (autenticadas ou apresentação de vias originais para autenticação por agente capaz no protocolo da inscrição)

a) a sua criação (documento formal de sua criação como regimento, estatuto, lei, portaria, resolução, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registro de ata ou similar que se aplique à espécie); b) o seu regular funcionamento pelo tempo indicado como requisito;

4. DO CRONOGRAMA ELEITORAL

4.1. O período de inscrição das candidaturas será de 25/01/2022 a 31/01/2022, pelo e-mail ccsmascac@outlook.com, caso os documentos já estejam autenticados. Havendo a necessidade de conferir com o original, a inscrição poderá ser realizada no período das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil. n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC.

4.1. A Homologação das inscrições à candidatura será divulgada em lista provisória no dia 03/02/2022.

4.2. As entidades, organizações e similares que não tiverem imediato deferimento da candidatura poderão apresentar recurso assinado e fundamentado dirigido à Presidente da Comissão, devendo protocolar por e-mail ccsmascac@outlook.com, ou na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, das 9h às 11h e das 14h às 16h até o dia 09/02/2022, podendo ainda apresentar documentos novos capazes de comprovar o atendimento aos requisitos necessários à candidatura.

4.3. A homologação definitiva das inscrições dar-se-á no dia 11/02/2022, terá caráter eliminatório e importará na habilitação das candidatas para o pleito eleitoral;

4.4. As entidades, organizações e similares habilitadas deverão apresentar por meio de declaração/ofício no dia da eleição, o número de três representantes ligados à instituição para composição do colégio eleitoral que votarão entre si para a escolha das instituições na eleição que ocorrerá no dia 15/02/2022 na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

§ 1º. As/os 3 delegadas (os) que comporão o colégio eleitoral deverão apresentar documento de identificação original para a votação.

§ 2º. os resultados mencionados serão afixados no mural da Casa dos Conselhos e no mural da Prefeitura do Município, e também nas redes sociais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM (instragram / facebook), podendo ainda ser utilizado outro meio de divulgação, porém cabe inteiramente a entidade, organização ou similar candidata atentar-se para os prazos estabelecidos neste edital e o acompanhamento de todas as fases do pleito eleitoral pelo principal meio de divulgação que é a afixação nos murais mencionados.

5. DA VOTAÇÃO

A comissão eleitoral se posicionará em local adequado à ordem de trabalho e à garantia do sigilo, atendendo um a um das(os) representantes das entidades, organizações ou similares habilitadas para a eleição, conferindo-lhes os documentos (oficial de identificação, original, com foto) e entregando a cédula de votação, e indicando a cabine eleitoral.

§ 1º. Cada representante das entidades, organizações ou similares habilitadas presente receberá uma cédula para votação, e deve apontar até no máximo 7 entidades, independentemente de haver número maior de habilitadas.

§ 2º. A votação ocorrerá nas condições estabelecidas no caput, não sendo admitida prorrogação para aguardar representante que não tenha comparecido na data / horário estabelecidos.

§ 3º. Apenas serão computadas válidas as cédulas que apontarem até 7 entidades, organizações e similares. As cédulas que apontarem mais de 7 será considerada nula e inválida para o cômputo geral.

5.1.DA APURAÇÃO

§ 1º. Tendo ocorrida a votação por parte de todas(os) as(os) delegadas(os) presentes com participação válida, a Comissão eleitoral declarará encerrados os trabalhos de votação, dando início imediato à apuração dos votos no próprio local de votação, permitida a fiscalização de qualquer cidadão;

§ 2º. A mesa, composta pela Comissão Eleitoral realizará a apuração de votos;

§ 3º. Um membro da Comissão Eleitoral abrirá as cédulas, a Presidente fará leitura dos votos e outro membro da Comissão Eleitoral anotará os votos referentes a cada candidata, lavrando em ata.

§ 4º. Eventuais impugnações na contagem de votos deverão ser feitas imediatamente à leitura do voto que se pretende impugnar, decidindo a Comissão Eleitoral de forma sumária, sobre o teor da impugnação;

§ 5º. Serão nulas as cédulas que:

I. Não correspondam ao modelo oficial; II. Não estiverem devidamente rubricadas; III. Estiverem em branco; IV. Contiverem rasuras; V. Elegerem mais de 7 entidades, organizações ou similares habilitadas.

§ 6º. Concluída a contagem de votos, a Presidenta da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado após checar o número de votos com o de votantes na lista de representantes, indicando as entidades que obtiveram maior número de votos;

§ 7º. serão declaradas eleitas como Titulares à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as 06 (seis) entidades, organizações ou similares com maior número de votos, e como Suplentes as 02 (duas) próximas classificadas.

§ 8º. A ata da eleição deverá ser assinada pelos membros da Comissão eleitoral.

6. DA POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

6.1. A proclamação do resultado e sua publicação torna as entidades, organizações ou similares eleitas imediatamente representantes de cadeira na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

6.2. A entidade, organização ou similar eleita tem um prazo de até 5 dias úteis para a apresentação do membro titular e do suplente, cuja posse será no dia 08/03/2022 - horário a ser definido.

6.3. A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo a duração do mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução de acordo com o regimento interno do CMDM.

7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério da maioria simples;

7.2. Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cáceres-MT, 12 de janeiro de 2022.

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Raquel Mendes dos Santos

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Requerimento de Candidatura de Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2022/2024

Ilustríssima Senhora

Presidente da Comissão Eleitoral

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(descrição, identificação e qualificação da candidata, inclusive endereços e telefone)

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requer junto a essa Comissão sua habilitação à eleição Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2022/2024, e para tanto anexa os documentos em conformidade com o edital de eleição e demais dispositivos legais.

Nome do representante legal:_______________________________________________________

Função: ________________________________________________________________________

Anexos:

( ). requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da comissão eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade na eleição;

Cópia de documentos capazes de identificar: (autenticadas ou apresentação de vias originais para autenticação por agente capaz no protocolo da inscrição)

( ). a sua criação (documento formal de sua criação como regimento, estatuto, lei, portaria, resolução, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registro de ata ou similar que se aplique à espécie);

( ). Outros (opcional): _________________________________________________________

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N. Termos,

P. Deferimento.

Cáceres, ______de ___________________ 2022.

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Assinatura do representante legal

RECURSO

Ilustríssima Senhora

Presidente da Comissão Eleitoral

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(descrição, identificação e qualificação da candidata, inclusive endereços e telefone)

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Representada pelo seu subscritor identificado ao final, não se conformando com o resultado provisório de homologação de candidatura, comparece respeitosamente perante vossa senhoria para apresentar as seguintes considerações e requerer o que segue:

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( ). Juntou documentos novos

N. Termos,

P. Deferimento.

Cáceres, ______de ___________________ 2022.

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Assinatura e identificação do representante legal