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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre o lançamento de impostos e taxas municipais e da outras PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, o SR. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. Os lançamentos e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de fiscalização para licença de localização, instalação e funcionamento, taxa de fiscalização do cumprimento das normas administrativas para o exercício da atividade (ALVARA), as Taxas serão efetuadas através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estão indicados: a identificação do imóvel, identificação do contribuinte, identificação do tributo ou taxa, elementos constitutivos, dentre outros elementos necessários para a identificação dos lançamentos.
Art. 2°. Os Impostos Prediais e Territoriais Urbanos, Requerimentos de Posse e de Baixa, certidão negativa, declaração e ITBI serão lançados e arrecadados em único DAM (Documento de Arrecadação Municipal) específico. A Taxa de Fiscalização para licença de Localização, Instalação e Funcionamento e/ou Taxa de Fiscalização do cumprimento das normas administrativas para o exercício da atividade (ALVARA), Taxa de Fiscalização para Licença Relativa ao Comércio Eventual ou Ambulante, serão lançados e arrecadados em um único DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
§ 1º - Os Impostos Prediais e Territoriais Urbanos não poderão ter o valor inferior ao valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal), que é de R$ 26,29 (Vinte e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos).
§ 2º - Os vencimentos dos débitos ocorrerão na data de 29/07/2022, momento no qual deverão ser quitados em Cota Única.
Art. 3°. Os tributos não pagos na data do vencimento terão seus valores atualizados e acrescidos de multas e juros de mora, em conformidade com o Código Tributário Municipal.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL