Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2022.

ATO DA PRESIDENCIA Nº 01/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Vereador Edson Marcos Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando as disposições contidas no Artigo 32 da Lei Complementar nº 79/2014 de 15 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam corrigidos a partir de 1° de janeiro do corrente ano em 10,16% (dez inteiros e dezesseis por cento), correspondente ao INPC apurado no exercício anterior.

Art. 2º - O reajuste alcança todos os níveis do quadro de servidores da Câmara Municipal e será aplicado nos mesmos percentuais, cujos vencimentos passam a ser os constantes do anexo que integra o presente Ato.

Art. 3° - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

Gabinete da Presidência, 14 de janeiro de 2022.

Edson Marcos Rodrigues - Presidente