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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 053/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 023/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 12/01/2022, cujo objetivo é a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização do presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) as ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 MESES, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 12 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: WTEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA
CNPJ: 05.634.834/0001-72
TELEFONE/FAX: (54) 3522-4344
END.: RUA SALOMAO IOSCHPE, N°267, BAIRRO: INDUSTRIAL.
CIDADE: ERECHIM- RS
CEP: 99.706-399
EMAIL: licitacoes@biccateca.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CÉSAR BICCA
CPF nº 373.943.550-01
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL (001) – AGÊNCIA: 0132-5 – C/C 26315-X
ITENS: 04, 12, 20, 39, 42 e 44.
Valor: 91.191,00 (Noventa e Um Mil e Cento e Noventa e Um Reais).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | COD.TCE | COD. SIST | UND | QT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VL. TOTAL. |
4 | 00013208 | 133125091 | UND | 10 | ARMÁRIO COM 12 (DOZE) PORTAS CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO DE BAIXO TEOR DE CARBONO GALVANIZADA COMPOSTO DE 02 (DUAS) LATERAIS E 02 (DUAS) DIVISÓRIAS VERTICAIS COM ESPESSURA DE 0,50MM, 01 (UM) FUNDO COM ESPESSURA DE 0,50MM, 09 (NOVE) PRATELEIRAS INTERMEDIÁRIAS PARA A SEPARAÇÃO INTERNA COM ESPESSURA DE 0,50MM, E 02 (DOIS) TAMPOS (SUPERIOR E INFERIOR) COM ESPESSURA DE 0,50MM, 01(UM) QUADRO FRONTAL SOLDADO COM ESPESSURA DE 0,95MM, FIXANDO AS LATERAIS, SUPERIOR E INFERIOR, 01 (UMA) BASE COM ESPESSURA DE 1,25MM DOBRADA EM FORMA DE “U” E QUATRO PÉS REGULÁVEIS (SAPATAS) PARA CORREÇÃO DE PEQUENOS DESNÍVEIS. O ARMÁRIO DEVERÁ CONTER 12 (DOZE) COMPARTIMENTOS COM PORTAS, CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO 0,50MM, COM DOBRA " V" PARA REFORÇO NA ARESTA OPOSTA A DOBRADIÇA E PERFURAÇÕES NA PARTE FRONTAL EM FORMA DE QUADRADOS DE 0,5X0,5CM PARA VENTILAÇÃO INTERNA. AS PORTAS DEVERÃO CONTER 02 (DUAS) DOBRADIÇAS INTERNAS E DOIS BATENTES DE BORRACHA PARA FECHAMENTO SILENCIOSO SOB LEVE PRESSÃO. 01 (UMA) FECHADURA UNIVERSAL PARA MÓVEIS DE AÇO COM ROTAÇÃO DE 90° COM 02 (DUAS) CHAVES CADA. ÁREA DE ENTRADA DE CADA PORTA 39CM X 24,5CM E ÁREA INTERNA 41CM DE ALTURA X 30CM DE LARGURA X 42,5CM DE PROFUNDIDADE. ACABAMENTO PELO SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA (ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 90 MICRAS. MONTAGEM ATRAVÉS DE REBITES. DIMENSÕES: ALTURA: 185CM, LARGURA: 90CM, PROFUNDIDADE: 45CM. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL: LAUDO ASTM D 3363/2011 / ATESTANDO QUE A PINTURA RESISTE A RISCOS PROVOCADOS POR LÁPIS, NÃO DESTACANDO OU SOLTANDO DA SUPERFÍCIE ONDE ESTÁ APLICADA. LAUDO INMETRO ASTM D 3359/09 COM RESULTADO IGUAL AO GRAU 5A / EM CASOS AVARIAS ACIDENTAIS A TINTA NÃO DESTACA DA SUPERFÍCIE EM QUE ESTÁ APLICADA. LAUDO NBR 11003/2009, COM RESULTADO Y0/X0 / A PINTURA NÃO DESTACA TINTA EM CASO DE SOFRER PEQUENAS AVARIAS OU CORTES ACIDENTAIS. LAUDO DE ACORDO COM A NBR 9209/86 ATESTANDO QUE OS PRODUTOS POSSUEM REVESTIMENTO EM FOSFATO COM MASSA IGUAL OU SUPERIOR A 0,5G/M². LAUDO INMETRO NBR 10443/08 E RESULTADO DE ESPESSURA MINIMA DE 90 MICRAS. LAUDO EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO, ATESTANDO QUE OS PRODUTOS RESISTEM A NO MÍNIMO 2400 HS, À CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO A ATMOSFERA ÚMIDA SATURADA, DE ACORDO COM A NBR 8095/2016, NÃO PODENDO OCORRER, PONTOS DE CORROSÃO VERMELHA OU DESTACAMENTO DA PINTURA NA SUPERFICIE DA AMOSTRA. LAUDO INMETRO NBR 10443/08 E RESULTADO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 90 MICRAS. LAUDO NBR 8094/83 / NÉVOA SALINA AVALIAÇÃO NBR ISO 4628-3: RI0; NBR 5841: D0/T0 E ASTM D714: Nº10 – ISENTO DE BOLHAS), COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 720 HORAS MARCA: BICCATECA BC3304 | R$ 4.748,00 | R$ 47.480,00 |
12 | 232258-7 | 133123634 | UND | 20 | BIBLIOCANTOS DESCRIÇÃO: CONFECCIONADO EM CHAPA DE METAL Nº 18; DOBRADO EM FORMA DE “L”, SEM ARESTAS CORTANTES E REBARBAS; PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ OU SINTÉTICA, NA COR BEGE; DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 20CM, LARGURA: 10CM, PROFUNDIDADE: 13CM MARCA: BICCATECA 7070 | R$ 35,30 | R$ 706,00 |
20 | 438326-5 | 133123612 | UND | 06 | CARRINHO PARA BIBLIOTECA EM CHAPA DE AÇO COM ESTRUTURA DE CHAPA EM METAL Nº22, CONTENDO DUAS PRATELEIRAS DIVIDIDAS AO MEIO E UMA FIXA SEM DIVISÓRIA; DIMENSÕES MÍNIMAS ALTURA: 1M LARGURA: 50CM, COMPRIMENTO: 70CM, COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ OU ESMALTE SINTÉTICO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, NA COR BEGE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 80 (OITENTA) KG. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA MARCA: BICCATECA 1060 | R$ 2.885,00 | R$ 17.310,00 |
39 | 00010899 | 133123629 | UND | 10 | MESA DE ESCRITORIO COM TAMPO EM MDF (CHAPA DE BAIXA DENSIDADE) 25MM, COM REVESTIMENTO BP (MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO) E ACABAMENTO DAS BORDAS EM ABS DE 2MM. APRESENTA PASSAGEM DE FIAÇÃO POR MEIO DE FURO DE DIÂMETRO 60MM COM ACABAMENTO EM PEÇA PLÁSTICA (PASSA FIO); ESTRUTURA COMPOSTA POR 04 (QUATRO) PÉS DE AÇO COM BAIXO TEOR DE CARBONO E PAREDE 1,2MM, SENDO 04 (QUATRO) PEÇAS VERTICAIS DE 40X40MM E 2 (DUAS) TRAVESSA DE 20X40 UNIDAS COM SOLDA, COM PINTURA EM EPÓXI PÓ NA COR ALUMÍNIO; 02 (DUAS) BARRAS DE TUBO 20X40 DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO DOS PÉS FAZEM A UNIÃO ENTRE OS MESMOS POR MEIO DE PARAFUSOS E PORCAS (FORMANDO A ESTRUTURA) E A FIXAÇÃO DO TAMPO POR PARAFUSOS 4,2X13; PONTEIRAS E SAPATAS COM REGULAGEM DE ALTURA FAZEM O ACABAMENTO NAS PONTAS DOS TUBOS 40X40. DIMENSÕES DE LARGURA1600 MM X PROFUNDIDADE 600MM X ALTURA740MM. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL: LAUDO ASTM D 3363/2011 ATESTANDO QUE A PINTURA RESISTE A RISCOS PROVOCADOS POR LÁPIS, NÃO DESTACANDO OU SOLTANDO DA SUPERFÍCIE ONDE ESTÁ APLICADA. LAUDO INMETRO ASTM D 3359/09 COM RESULTADO IGUAL AO GRAU 5A EM CASOS AVARIAS ACIDENTAIS A TINTA NÃO DESTACA DA SUPERFÍCIE EM QUE ESTÁ APLICADA. LAUDO NBR 11003/2009, COM RESULTADO Y0/X0 / A PINTURA NÃO DESTACA TINTA EM CASO DE SOFRER PEQUENAS AVARIAS OU CORTES ACIDENTAIS. LAUDO DE ACORDO COM A NBR 9209/86 ATESTANDO QUE OS PRODUTOS POSSUEM REVESTIMENTO EM FOSFATO COM MASSA IGUAL OU SUPERIOR A 0,5G/M². LAUDO INMETRO NBR 10443/08 E RESULTADO DE ESPESSURA MINIMA DE 90 MICRAS. LAUDO EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO, ATESTANDO QUE OS PRODUTOS RESISTEM A NO MÍNIMO 2400 HS, À CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO A ATMOSFERA ÚMIDA SATURADA, DE ACORDO COM A NBR 8095/2016, NÃO PODENDO OCORRER, PONTOS DE CORROSÃO VERMELHA OU DESTACAMENTO DA PINTURA NA SUPERFICIE DA AMOSTRA. LAUDO INMETRO NBR 10443/08 E RESULTADO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 90 MICRAS. LAUDO NBR 8094/83 / NÉVOA SALINA AVALIAÇÃO NBR ISO 4628-3: RI0; NBR 5841: D0/T0 E ASTM D714: Nº10 – ISENTO DE BOLHAS), COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 720 HORAS. MARCA: BICCATECA 6108 | R$ 1.400,00 | R$ 14.000,00 |
42 | 00034229 | 133123628 | UND | 05 | MESA REDONDA COM TAMPO EM MDF PROVENIENTE DE MADEIRA REFLORESTADA, ESPESSURA DE 25MM, ACABAMENTO MELAMÍNICO E BORDA CHANFRADA TIPO “BICO DE PATO” COM PINTURA LACA. POSSUI FURAÇÃO NA PARTE INFERIOR PARA FIXAÇÃO DOS PÉS. 03 (TRÊS) PÉS CONFECCIONADOS EM AÇO TUBULAR COM TRATAMENTO QUÍMICO FOSFATIZANTE E ANTIFERRUGEM E PINTURA EPÓXI APLICADA POR MEIO DE SISTEMA ELETROSTÁTICO COM CAMADA MÍNIMA DE 90 MICRAS, DIÂMETRO 1”1/2 (38,1MM), ESPESSURA 1,5 MM. EM FORMATO ‘Y”, CADA PÉ POSSUI DUAS FLANGES COM 04 (QUATRO) FURAÇÕES PARA FIXAÇÃO AO TAMPO POR MEIO DE PARAFUSOS QUE ACOMPANHAM, EM RELAÇÃO A FACE DO TAMPO, O TUBO MAIOR DO PÉ POSSUI UMA INCLINAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 78 GRAUS E O TUBO MENOR POSSUI INCLINAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 69 GRAUS QUE CONVERGEM UNINDO-SE POR MEIO DE SOLDA. SUA BASE POSSUI SAPATA ARTICULÁVEL COM REGULAGEM DE ALTURA, INJETADA EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, 720MM DE ALTURA. DIMENSÕES: ALTURA 74,5CM, LARGURA 90CM, PROFUNDIDADE 90CM. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL: LAUDO ASTM D 3363/2011 ATESTANDO QUE A PINTURA RESISTE A RISCOS PROVOCADOS POR LÁPIS, NÃO DESTACANDO OU SOLTANDO DA SUPERFÍCIE ONDE ESTÁ APLICADA. LAUDO INMETRO ASTM D 3359/09 COM RESULTADO IGUAL AO GRAU 5A EM CASOS AVARIAS ACIDENTAIS A TINTA NÃO DESTACA DA SUPERFÍCIE EM QUE ESTÁ APLICADA. LAUDO NBR 11003/2009, COM RESULTADO Y0/X0 / A PINTURA NÃO DESTACA TINTA EM CASO DE SOFRER PEQUENAS AVARIAS OU CORTES ACIDENTAIS. LAUDO DE ACORDO COM A NBR 9209/86 ATESTANDO QUE OS PRODUTOS POSSUEM REVESTIMENTO EM FOSFATO COM MASSA IGUAL OU SUPERIOR A 0,5G/M². LAUDO INMETRO NBR 10443/08 E RESULTADO DE ESPESSURA MINIMA DE 90 MICRAS. LAUDO EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO, ATESTANDO QUE OS PRODUTOS RESISTEM A NO MÍNIMO 2400 HS, À CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO A ATMOSFERA ÚMIDA SATURADA, DE ACORDO COM A NBR 8095/2016, NÃO PODENDO OCORRER, PONTOS DE CORROSÃO VERMELHA OU DESTACAMENTO DA PINTURA NA SUPERFICIE DA AMOSTRA. LAUDO INMETRO NBR 10443/08 E RESULTADO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 90 MICRAS. LAUDO NBR 8094/83 NÉVOA SALINA AVALIAÇÃO NBR ISO 4628-3: RI0; NBR 5841: D0/T0 E ASTM D714: Nº10 ISENTO DE BOLHAS), COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 720 HORAS. MARCA: BICCATECA 6201 | R$ 2..090,00 | R$ 10.450,00 |
44 | 277726-6 | 133123614 | UND | 05 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA ESTANTE FACE DUPLA ESTRUTURA EM CHAPA DE METAL Nº 20, SEM ARESTAS CORTANTES E REBARBAS; COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ OU ESMALTE SINTÉTICO E COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM; COMPOSTA POR 01 (UMA) PLACA SUPERIOR PARA TÍTULO E 02 (DUAS) INFERIORES PARA ACERVO; DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 53CM, LARGURA: 54CM, PROFUNDIDADE: 3CM. MARCA: BICCATECA 7095 | R$ 249,00 | R$ 1.245,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 91.191,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 1.064 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
CÓD RED: 204
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID: 06 – FUNDO SALARIO EDUCAÇÃO
PROJ. ATIV.: 2.057 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SALARIO EDUCAÇÃO
CÓD RED: 308
FONTE: 0015 –TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumpri
,
,mento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da entrega dos itens será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 04/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
UNIDADE | GESTOR DO CONTRATO | FISCAL | SUPLENTE |
ENSINO FUNDAMENTAL | LEANDRO PAULA DOS SANTOS | ALEANDRA PEREIRA MARINHO | |
FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO | MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU | ADILSON VITAL DA SILVA | ODETE DIAS |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial SRP nº 023/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 12 de janeiro 2022.
___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________________________
WTEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA
CNPJ: 05.634.834/0001-72
Representante Legal: PAULO CÉSAR BICCA
CPF: 373.943.550-01
PROMITENTE FORNECEDORA