Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2022.

Assim, onde se lê: DECRETO Nº 4.703/2022, publicado em 12/01/2022, no Jornal Oficial eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 3896. Leia-se:

DECRETO Nº. 4.603/2022

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º. - O Cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa serão efetuados a partir do mês de Janeiro de 2022, de acordo com os coeficientes das tabelas anexas ao Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 20/2019 de 10 de Dezembro de 2019.

Artigo 2º. - O valor daUnidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), para o Exercício de 2022 será de R$: 38,91 (Trinta e Oito Reais e Noventa e Um Centavos), atualizado pelo INPC, mês base Dezembro/2021.

Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 11 de Janeiro de 2022.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL