Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 832/2021

LEI MUNICIPAL Nº 832/2021 São José do Xingu – MT, em 28 dezembro de 2021.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Xingu–MT para o exercício de 2022, e dá outras providências.

ERRATA

Onde se lê:

Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José Xingu – MT para o exercício de 2022, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 51.400.000,00 (cinquenta e um milhões e quatrocentos mil reais), deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 5.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 45.900.000,00 (Quarenta e cinco milhões novecentos mil reais).

Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 45.670.500,00 (Quarenta e cinco milhões seiscentos e setenta mil e quinhentos reais) e para Reserva de Contingência R$ 229.500,00 (Duzentos e vinte nove mil e quinhentos reais) totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 45.900.000,00 (Quarenta e cinco milhões novecentos mil reais).

Leia-se:

Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São José Xingu – MT para o exercício de 2022, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 51.094.000,00 (cinquenta e um milhões e noventa e quatro mil reais), deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 45.900.000,00 (Quarenta e cinco milhões novecentos mil reais).

Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 45.670.500,00 (Quarenta e cinco milhões seiscentos e setenta mil e quinhentos reais) e para Reserva de Contingência R$ 229.500,00 (Duzentos e vinte nove mil e quinhentos reais) totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 45.900.000,00 (Quarenta e cinco milhões novecentos mil reais).

ERRATA

Onde se lê:

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.

01 RECEITAS CORRENTES 41.728.692,59

Receitas Tributarias

3.314.223,84

Receitas de Contribuição

153.000,00

Receitas Patrimoniais

458.625,38

Receitas de Serviços

82.000,00

Transferência Corrente

43.114.843,37

Dedução de receitas

(-5.500.000,00)

Outras Receitas Correntes

106.000,00

02 RECEITAS DE CAPITAL 4.171.307,41

Transferência de Capital

4.156.307,41

Alienação de Bens

15.000,00

Total

45.900.000,00

Leia-se:

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.

01 RECEITAS CORRENTES 41.728.692,59

Receitas Tributarias

3.314.223,84

Receitas de Contribuição

153.000,00

Receitas Patrimoniais

458.625,38

Receitas de Serviços

82.000,00

Transferência Corrente

42.808.843,37

Dedução de receitas

(-5.194.000,00)

Outras Receitas Correntes

106.000,00

02 RECEITAS DE CAPITAL 4.171.307,41

Transferência de Capital

4.156.307,41

Alienação de Bens

15.000,00

Total

45.900.000,00

ERRATA

Onde se lê:

Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01-Legislativa

1.960.500,00

04-Administração

4.448.636,12

06- Segurança Publica

12.000,00

08-Assistência Social

3.259.464,00

10-Saúde

11.457.032,65

11-Trabalho

370.000,00

12-Educação

12.706.444,08

13-Cultura

654.080,03

14-Direito e Cidadania

264.000,00

15-Urbanismo

2.031.353,58

16 -Habitação

100,00

17-Saneamento

1.507.814,10

20-Agricultura

2.310.012,91

25- Energia

161.000,00

26-Transporte

4.048.000,00

27- Desporto e Lazer

338.062,53

28- Encargos Especiais

142.000,00

99-Reserva de Contingência

229.500,00

TOTAL

45.900.000,00

POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

031 - Ação Legislativa

1.955.500,00

122 - Administração Geral

3.106.921,48

123 - Administração Financeira

986.114,64

124 – Controle Interno

316.000,00

127 – Ordenamento Territorial

8.500,00

131 – Comunicação Social

36.100,00

181 - Policiamento

12.000,00

241- Assistência ao Idoso

32.170,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

299.535,00

244 - Assistência Comunitária

2.927.759,00

301 - Atenção Básica

7.429.915,22

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.252.403,11

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

150.000,00

304 – Vigilância Sanitária

18.500,00

305 - Vigilância epidemiológica

606.214,32

306 – Alimentação e Nutrição

429.000,00

331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador

370.000,00

361- Ensino Fundamental

9.426.824,08

365 - Educação Infantil

2.850.620,00

392 - Difusão Cultural

654.080,03

423 - Assistência aos Povos Indígenas

264.000,00

451 - Infraestrutura Urbana

1.419.053,58

452 – Serviços Urbanos

612.300,00

482 – Habitação Urbana

100,00

512 – Saneamento Básico Urbano

1.507.814,10

601 - Promoção e Produção Vegetal

25.000,00

605 - Abastecimento

2.285.012,91

752 – Energia Eletrica

161.000,00

782 - Transporte Rodoviário

4.048.000,00

812 – Desporto Comunitario

338.062,53

841 – Refinanciamento da Divida Interna

142.000,00

999 - Reserva da Contingência

229.500,00

Total Geral

45.900.000,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 CAMARA MUNICIPAL

1.960.500,00

02 GABINETE DO PREFEITO

1.482.600,00

03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

1.991.921,48

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.706.444,08

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.110.986,45

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

7.748.267,68

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.310.012,91

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

3.259.464,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.727.614,64

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS

264.000,00

11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISAX

346.046,20

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E LAZER

992.142,56

TOTAL

45.900.000,000

PROGRAMAS

0001

Processo Legislativo

1.960.500,00

0002

Administração Geral

1.166.600,00

0003

Atividade a Cargo do Controle Interno

316.000,00

0004

Gestão Administrativa

1.991.921,48

0005

Merenda Escolar

429.000,00

0006

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

1.044.020,00

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

5.733.424,08

0008

Educação Básica Pública – FUNDEB

5.500.000,00

0009

Custeio das Ações de Saúde Publica do Município

9.939.000,58

0010

Investimento em Saúde

921.985,87

0011

Enfrentamento da Pandemia do Coronavirus – COVID-19

250.000,00

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

4.048.000,00

0013

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

3.700.267,68

0014

Fortalecimento da Agricultura e Meio Ambiente

2.310.012,91

0015

Gestão Social

3.259.464,00

0016

Gestão Financeira

1.498.114,64

0017

Reserva de Contingência

229.500,00

0018

Nação Indígena

264.000,00

0019

Parceria Consórcios Públicos

346.046,20

0020

Mais Cultura e Esporte

992.142,56

TOTAL

45.900.000,00

Leia-se: Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01-Legislativa

1.960.500,00

04-Administração

4.629.279,10

06- Segurança Publica

12.000,00

08-Assistência Social

3.259.464,00

10-Saúde

11.381.711,16

11-Trabalho

370.000,00

12-Educação

12.706.444,08

13-Cultura

588.500,00

14-Direito e Cidadania

264.000,00

15-Urbanismo

2.016.300,00

16 -Habitação

100,00

17-Saneamento

1.492.760,52

20-Agricultura

2.310.012,91

25- Energia

161.000,00

26-Transporte

4.048.000,00

27- Desporto e Lazer

328.428,23

28- Encargos Especiais

142.000,00

99-Reserva de Contingência

229.500,00

TOTAL

45.900.000,00

POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

031 - Ação Legislativa

1.955.500,00

122 - Administração Geral

3.287.564,46

123 - Administração Financeira

986.114,64

124 – Controle Interno

316.000,00

127 –Ordenamento Territorial

8.500,00

131 – Comunicação Social

36.100,00

181 - Policiamento

12.000,00

241- Assistência ao Idoso

32.170,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

299.535,00

244 - Assistência Comunitária

2.927.759,00

301 - Atenção Básica

7.511.150,96

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.156.060,20

303 –Suporte Profilático e Terapêutico

150.000,00

304 – Vigilância Sanitária

18.500,00

305 - Vigilância epidemiológica

546.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

429.000,00

331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador

370.000,00

361- Ensino Fundamental

9.426.824,08

365 - Educação Infantil

2.850.620,00

392 - Difusão Cultural

588.500,00

423 - Assistência aos Povos Indígenas

264.000,00

451 - Infraestrutura Urbana

1.404.000,00

452 – Serviços Urbanos

612.300,00

482 – Habitação Urbana

100,00

512 – Saneamento Básico Urbano

1.492.760,52

601 - Promoção e Produção Vegetal

25.000,00

605 - Abastecimento

2.285.012,91

752 – Energia Eletrica

161.000,00

782 - Transporte Rodoviário

4.048.000,00

812 – Desporto Comunitário

328.428,23

841 – Refinanciamento da Divida Interna

142.000,00

999 - Reserva da Contingência

229.500,00

Total Geral

45.900.000,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 CAMARA MUNICIPAL

1.960.500,00

02 GABINETE DO PREFEITO

1.482.600,00

03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

2.172.564,46

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.706.444,08

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.035.664,96

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

7.718.160,52

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.310.012,91

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

3.259.464,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.727.614,64

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDIGENAS

264.000,00

11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISAX

346.046,20

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E LAZER

916.928,23

TOTAL

45.900.000,000

PROGRAMAS

0001

Processo Legislativo

1.960.500,00

0002

Administração Geral

1.166.600,00

0003

Atividade a Cargo do Controle Interno

316.000,00

0004

Gestão Administrativa

2.172.564,46

0005

Merenda Escolar

429.000,00

0006

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

1.044.020,00

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

5.733.424,08

0008

Educação Básica Pública – FUNDEB

5.500.000,00

0009

Custeio das Ações de Saúde Publica do Município

10.125.664,96

0010

Investimento em Saúde

660.000,00

0011

Enfrentamento da Pandemia do Coronavirus – COVID-19

250.000,00

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

4.048.000,00

0013

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

3.670.160,52

0014

Fortalecimento da Agricultura e Meio Ambiente

2.310.012,91

0015

Gestão Social

3.259.464,00

0016

Gestão Financeira

1.498.114,64

0017

Reserva de Contingência

229.500,00

0018

Nação Indígena

264.000,00

0019

Parceria Consórcios Públicos

346.046,20

0020

Mais Cultura e Esporte

916.928,23

TOTAL

45.900.000,00

ERRATA

Onde se lê:

Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

Despesas Correntes R$ 35.438.257,68

Despesas de Capital R$ 10.232.242,32

Reserva de Contingência R$ 229.500,00

Total................................................................ . R$ 45.900.000,00

Leia-se:

Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

Despesas Correntes R$ 35.469.020,55

Despesas de Capital R$ 6.259.672,04

Reserva de Contingência R$ 229.500,00

Total................................................................ . R$ 45.900.000,00

ERRATA

Onde se lê:

Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 14.370.450,45 (quatorze milhões e trezentos e setenta mil e quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 31.529.549,55 (trinta e um milhões e quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) destinados ao orçamento fiscal:

08

Assistência Social

3.259.464,00

10

Saúde

11.110.986,45

Total

14.370.450,45

Discriminação Receita

Valor

Orçamento Fiscal

31.529.549,55

Orçamento da Seguridade Social

14.370.450,45

Orçamento Total

45.900.000,00

Discriminação Despesa

Valor

Orçamento Fiscal

31.529.549,55

Orçamento da Seguridade Social

14.370.450,45

Orçamento Total

45.900.000,00

Leia-se:

Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 14.295.128,96 (quatorze milhões e duzentos e noventa e cinco mil e cento e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) e R$ 31.604.871,04 (trinta e um milhões e seiscentos e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e quatro centavos) destinados ao orçamento fiscal:

08

Assistência Social

3.259.464,00

10

Saúde

11.035.664,96

Total

14.295.128,96

Discriminação Receita

Valor

Orçamento Fiscal

31.604.871,04

Orçamento da Seguridade Social

14.295.128,96

Orçamento Total

45.900.000,00

Discriminação Despesa

Valor

Orçamento Fiscal

31.604.871,04

Orçamento da Seguridade Social

14.295.128,96

Orçamento Total

45.900.000,00

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I - Abrir créditos adicional suplementares até o limite de 15% (Quinze) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

II – Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 7º da LDO 2022 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

III – As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite do inciso I deste artigo.

§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.

§ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.

Art. 6-A - As emendas individuais parlamentares previstas no § 1º, do Art. 112-A da Lei Orgânica do Município são apresentadas nos incisos abaixo, serão executadas com as seguintes finalidades, percentuais e valores:

I - O Vereador PEDRO DA SILVA SANTOS destina 24,912% da sua emenda totalizando o valor de R$15.000 (quinze mil reais) para realização de evento cultural do Dia Nacional da Juventude – DNJ em Santo Antônio do Fontoura, em parceria com a Igreja Católica local, e os outros 75.08% totalizando o valor de R$ 45.214,32 (Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e Quatorze Reais e Trinta e Dois Centavos) e para a saúde para a aquisição de cadeiras de rodas e equipamentos ortopédicos;

II – O Vereador CICERO ROMÃO LIMA destina 50% de sua emenda em ações e serviços de saúde para a Secretaria de Saúde, sendo o valor R$30.107,16 (Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos) e os outros 50% destinados para administração Municipal, sendo o valor de R$30.107,16 (Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos)

III – A Vereadora ROSA PEREIRA DO LAGO MORAES destina 50%, para saúde da seguinte forma: 30% para conserto do telhado do PSF do Fontoura, sendo o valor R$ 18.064,29 (Dezoito Mil e Sessenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavo), 10% para aquisição de medicamentos, sendo o valor R$ 6.021,43, (Seis Mil e Vinte e Um Reais e Quarenta e Três Centavos) e os 10% para aquisição de computadores, sendo o valor R$ 6.021,43 (Seis Mil e Vinte e Um Reais e Quarenta e Três Centavos);E os outros 50%, da seguinte forma: 34% para evento do dia do evangelho, sendo o valor de R$ 20.472,87 (Vinte Mil e Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Sete Centavos) e os 16% para esporte, construção de banheiros no Estádio municipal do Distrito Fontoura, sendo o valor R$ 9.634,30 (Nove Mil e Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Trinta Centavos).

IV – O vereador EDIMAR SILVÉRIO DA SILVA destinas 50% da sua emenda para a saúde para aquisição de medicamentos, sendo o valor R$ 30.107,16 (Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos); 25% destinado a finalização do muro do cemitério municipal em Santo Antônio do Fontoura, como por exemplo; viga armada e concreto em toda parte superior do muro e, reboco em 100% das paredes em alvenaria, sendo o valor R$ 15.053,58 (Quinze Mil e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos) e os outros 25% restante será destinado a confecção de rede de abastecimento de água para o Distrito Fontoura, sendo o valor R$ 15.053,58 (Quinze Mil e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos)

V – O vereador VALDOMIRO LIMA LUZ destina 100 % da emenda destinada a saúde e será da seguinte forma: 65% da emenda total será utilizado para aquisição de 3 motos Honda 100 cilindrada para a equipe dos ACS,s, sendo o valor R$ 39.139,31 (Trinta e Nove Mil e Cento e Trinta e Nove Reais e Trinta e Um Centavos) e os 35% restante será utilizado para compra de 03 computadores, 01 impressora colorida, 01 armário de aço, 03 armário de arquivos com gavetas, 03 mesa, 03 cadeiras com rodinhas, 06 cadeiras sem rodinhas, 01 mesa para reuniões, 03 teclados, 03 mouses, 01 nobreak e 09 tabletes (Samsung) para desempenho dos trabalhos, sendo o valor de R$ 21.075,01 (Vinte e Um Mil e Setenta e Cinco Reais e Um Centavo)

VI – O Vereador Gervásio dos Santos Oliveira destina 50% da emenda será destinado a Cultura para atender o evento do Rodeio em São José do Xingu, sendo o valor de R$ 30.107,16. (Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos) E os outros 50% da emenda voltada para saúde será utilizada em reformas do PSF cidade sede e do hospital municipal, sendo o valor de R$ 30.107,16. (Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos)

VII – O Vereador MARCOS ROGÉRIO PEREIRA NUNES destina 50% de sua emenda em ações e serviços de saúde para a Secretaria de Saúde, sendo o valor de R$ 30.107,16. (Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos) para a aquisição de equipamentos; e os outros 50% destinados à Secretaria de Administração, sendo o valor de R$ 30.107,16. (Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos).

VIII – O Vereador Alcino oliveira moura destina 50% de sua emenda em ações e serviços de saúde para a Secretaria de Saúde, sendo o valor de R$ 30.107,16(Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos) para a aquisição de equipamentos; e os outros 50% destinados à Secretaria de Administração, sendo o valor de R$ 30.107,16 (Trinta Mil e Cento e Sete Reais e Dezesseis Centavos).

IX – O Vereador WEDERSILVA C. DE MORAES SILVA destina 100% da emenda será para saúde para construção de um auditório para reuniões, palestras e outros, será anexo ao PSF do Distrito Fontoura, sendo o valor R$ 60.214,32 (Sessenta Mil e Duzentos e Quatorze Reais e Trinta e Dois Centavos).

Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2º do artigo 6º fica Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:

I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

Art. 10 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.

Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.

Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2021.

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SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.