Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2015.

PORTARIA Nº 053/2015

DATA: 20 DE MARÇO DE 2015

Convoca Pensionistas do Previso e dá outras providências.

O Diretor Executivo do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 95, da Lei Complementar nº 170/2013.

Resolve:

Art. 1º - Convocar os Pensionistas do Previso para atualização anual dos dados cadastrais, conforme preceitua o artigo 95 da Lei Complementar nº 170/2013:

Art. 95. O segurado pensionista terá as seguintes obrigações:

I - acatar as decisões dos órgãos de direção do PREVISO;

II - apresentar, anualmente, em janeiro, atestado de vida e residência do grupo familiar beneficiado por esta Lei Complementar;

III - comunicar por escrito ao PREVISO as alterações ocorridas no grupo familiar para efeito de assentamento;

IV - prestar com fidelidade, os esclarecimentos que forem solicitados pelo PREVISO.

Art. 2º - Os pensionistas residentes no município de Sorriso/MT, deverão comparecer no Previso, localizado na Rua Alta Floresta, nº 53, Centro, de 01/04/2015 a 30/04/2015, das 7:00 horas às 13:00 horas, munidos de comprovante de residência.

Art. 3º - Os pensionistas residentes fora do município de Sorriso/MT deverão encaminhar via correio, de 01/04/2015 a 30/04/2015, cópia autenticada de comprovante de endereço bem como Atestado de Vida, com reconhecimento de firma em cartório, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 4º - Os pensionistas convocados são os citados abaixo:

1. Benedito José de Lima;

2. Bernardino Pedro da Silva;

a. Pedro Bernardo da Silva;

b. Victória Akemi Beraldo da Silva;

3. Danilo João De Bastiani;

4. Darci Guedes;

5. Fátima Regina Wasen de Lima;

a. Cássia Wasen de Lima;

b. João Francisco Wasen de Lima;

c. José Inácio Wasen de Lima;

6. Francisca Flávia Meneses;

a. Eduarda Vitória Meneses da Silva;

7. Gilson Meinerz;

8. Hélio da Silva Vieira;

9. Iracy Pereira de Carvalho;

10. João Rodrigues dos Santos;

11. Kelly Cristina Maculan;

a. Bruna Cristina Maculan Timóteo;

12. Leonisia Biava Buzzacaro;

13. Luzia Dias Sobrinho Alves;

14. Maiza Gomes Aguiar;

15. Maria Aparecida Martinez Reis;

16. Maria Elisa Mendes de Freitas;

17. Maria Francisca Forgiarini;

18. Neri Pereira Gomes;

19. Noemi Lucia Uriarte Braga;

20. Odila Maria Teodoro Grolli;

21. Olivia Moreira Specian;

22. Selma Maria Gossler Schier;

a. Vilson Antônio Schier;

23. Tereza da Silva Oliveira Almeida da Silva;

24. Valerilda Rodrigues;

25. Valmira Rodrigues;

26. Verônica de Souza de Oliveira.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Adélio Dalmolin

Diretor Executivo

ANEXO I

ATESTADO DE VIDA

Eu, (nome do Pensionista), nacionalidade ________, estado civil __________, pensionista, portador (a) do RG nº _________ , inscrito (a) no CPF nº _________, residente e domiciliado no endereço ________________, município de _________, ATESTO para os devidos fins que estou vivo (a).

E por ser expressão da verdade, firmo o presente para que produza seus efeitos legais.

Cidade/UF, _____ de abril de 2015.

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Nome do Pensionista