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DATA: 20 DE MARÇO DE 2015
Convoca Pensionistas do Previso e dá outras providências.
O Diretor Executivo do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 95, da Lei Complementar nº 170/2013.
Resolve:
Art. 1º - Convocar os Pensionistas do Previso para atualização anual dos dados cadastrais, conforme preceitua o artigo 95 da Lei Complementar nº 170/2013:
Art. 95. O segurado pensionista terá as seguintes obrigações:
I - acatar as decisões dos órgãos de direção do PREVISO;
II - apresentar, anualmente, em janeiro, atestado de vida e residência do grupo familiar beneficiado por esta Lei Complementar;
III - comunicar por escrito ao PREVISO as alterações ocorridas no grupo familiar para efeito de assentamento;
IV - prestar com fidelidade, os esclarecimentos que forem solicitados pelo PREVISO.
Art. 2º - Os pensionistas residentes no município de Sorriso/MT, deverão comparecer no Previso, localizado na Rua Alta Floresta, nº 53, Centro, de 01/04/2015 a 30/04/2015, das 7:00 horas às 13:00 horas, munidos de comprovante de residência.
Art. 3º - Os pensionistas residentes fora do município de Sorriso/MT deverão encaminhar via correio, de 01/04/2015 a 30/04/2015, cópia autenticada de comprovante de endereço bem como Atestado de Vida, com reconhecimento de firma em cartório, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 4º - Os pensionistas convocados são os citados abaixo:
1. Benedito José de Lima;
2. Bernardino Pedro da Silva;
a. Pedro Bernardo da Silva;
b. Victória Akemi Beraldo da Silva;
3. Danilo João De Bastiani;
4. Darci Guedes;
5. Fátima Regina Wasen de Lima;
a. Cássia Wasen de Lima;
b. João Francisco Wasen de Lima;
c. José Inácio Wasen de Lima;
6. Francisca Flávia Meneses;
a. Eduarda Vitória Meneses da Silva;
7. Gilson Meinerz;
8. Hélio da Silva Vieira;
9. Iracy Pereira de Carvalho;
10. João Rodrigues dos Santos;
11. Kelly Cristina Maculan;
a. Bruna Cristina Maculan Timóteo;
12. Leonisia Biava Buzzacaro;
13. Luzia Dias Sobrinho Alves;
14. Maiza Gomes Aguiar;
15. Maria Aparecida Martinez Reis;
16. Maria Elisa Mendes de Freitas;
17. Maria Francisca Forgiarini;
18. Neri Pereira Gomes;
19. Noemi Lucia Uriarte Braga;
20. Odila Maria Teodoro Grolli;
21. Olivia Moreira Specian;
22. Selma Maria Gossler Schier;
a. Vilson Antônio Schier;
23. Tereza da Silva Oliveira Almeida da Silva;
24. Valerilda Rodrigues;
25. Valmira Rodrigues;
26. Verônica de Souza de Oliveira.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Adélio Dalmolin
Diretor Executivo
ANEXO I
ATESTADO DE VIDA
Eu, (nome do Pensionista), nacionalidade ________, estado civil __________, pensionista, portador (a) do RG nº _________ , inscrito (a) no CPF nº _________, residente e domiciliado no endereço ________________, município de _________, ATESTO para os devidos fins que estou vivo (a).
E por ser expressão da verdade, firmo o presente para que produza seus efeitos legais.
Cidade/UF, _____ de abril de 2015.
_______________________
Nome do Pensionista