Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2022.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 019/2022

Data: 14 de Janeiro de 2022

EMENTA: “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTROLE, SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA – MT PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO Sr. JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE ÀS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a COMISSÃO DE CONTROLE, SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT PARA O EXERCICIO DE 2022, composta pelos seguintes membros:

ELIANA DO PRADO PEREIRA

PRESIDENTE

ANDREI JUNIO PEREIRA DE MORAES

VICE-PRESIDENTE / MEMBRO

HYAN DE SOUZA SANTANA

RELATOR

Art. 2º - A Comissão de Controle, Supervisão, Avaliação, Reavaliação do Patrimônio Público do Poder Executivo deste Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, de que trata esta Portaria, será responsável pelo controle, gerenciamento, emplacamento, carga, responsabilidade e avaliação de todo e qualquer bem constituído como patrimônio público municipal e ainda mais, pela reavaliação de todo e qualquer bem constituído como patrimônio público deste Município de Nova Marilândia-MT, na forma da lei.

Art. 3º - As atribuições das respectivas funções são previstas em lei e restritas a ela, e, os membros integrantes da Comissão de que trata esta portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS – 14/01/2022

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT

Registrado e Publicado pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra e na forma da lei.