Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2022.

​EDITAL DE ABERTURA DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

Dispõe sobre abertura de Teste Seletivo Simplificado de provas objetivas, práticas e de títulos para preenchimento de vagas temporárias e para formação de cadastro de reserva.

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 15.023.997/0001-72, com sede administrativa à Av. Cerejeiras, nº 90, Fidelândia, na Cidade de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, por meio desta Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída através da Portaria Municipal nº 11, de 10 de Janeiro de 2022, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 655/2015, e demais Legislações aplicáveis à espécie; torna público a abertura de inscrição e realização do Processo Seletivo Simplificado segundo critérios e requisitos que estabelece neste Edital, para provimentos de vagas e formação de cadastro de reserva, em conformidade com a oferta de vagas constante no anexo I deste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Número de Vagas: Conforme quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I.

1.2. O Teste Seletivo será de Provas, Provas de Títulos e Provas Práticas.

2. DAS INSCRIÇÕES: De 24 de Janeiro a 04 de fevereiro de 2022, das 07:00 ás 13:00hrs

2.1. O presente Teste Seletivo será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, (neste Edital) em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão feitas EXCLUSIVAMENTE de forma PRESENCIAL na Secretaria Municipal de Cultura de Rio Branco, localizada no seguinte endereço: Avenida Independência, s/nº, Fidelândia, Rio Branco-MT. 2.2.1. O candidato com necessidades especiais deverá enviar o laudo médico de que trata o item 9.5, acompanhado do Requerimento constante no Anexo III, até dia 04 de Fevereiro de 2022, para o seguinte endereço eletrônico: rh@riobranco,mt.gov.br . 2.2.2. Após a confirmação da inscrição, o candidato não poderá alterar o cargo pleiteado. 2.3. Taxa de inscrição: O valor da Taxa de Inscrição encontra-se no Anexo I. 2.3.1 A taxa de inscrição para pagamento deverá ser retirada no Departamento de Tributos do Municipio na Prefeitura de Rio Branco – MT, e o mesmo deverá ser pago até o dia 07.02.2022. 2.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. 2.5. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito. 2.6. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada. 2.7. A Comissão Organizadora publicará, no site da prefeitura de Rio Branco www.riobranco.mt.gov.br e no atrium da Prefeitura até dia 09.02.2022, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, serem consideradas indeferidas aquelas inscrições cujo nome do candidato não constar na referida relação. Caso a inscrição do candidato não conste na relação de que trata o item 2.7, o mesmo terá o prazo de 24 horas para entrar com recurso sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores. 2.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, após realizar sua inscrição, se DECLARAREM ISENTOS mediante comprovação dos requisitos em conformidade com uma das seguintes condições legais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008:

Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem DESEMPREGADOS ou que percebam até UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 2.9. deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, tais como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRC, OAB, etc.; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) Cópia da Carteira de Trabalho, sendo das seguintes partes:

- da folha de identificação com foto;

- da folha onde consta a última contratação seguida da próxima folha em branco;

- das alterações salariais seguida com a próxima folha em branco.

e) comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo);

f) comprovante que está desempregado: por exemplo, com apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, podendo apresentar as partes nos mesmos termos o item 2.8, I, “d”; ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou da publicação do ato de exoneração se ex-servidor público do regime estatutário;

g) Será eliminado do seletivo simplificado o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa, que, uma vez efetivada, implicará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

II) DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Referenciado neste Decreto, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico poderá solicitar isenção de taxa apresentando o comprovante do referido cadastro e comprovante do último do benefício recebido, juntamente o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 2.9 deste Edital.

III) LEI ESTADUAL Nº 7.713/2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem DOADORES REGULARES DE SANGUE E QUE JÁ TENHAM FEITO, NO MÍNIMO, TRÊS DOAÇÕES EM ATÉ DOZE MESES ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 2.9 deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 2.8, “A”. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes da publicação deste edital.

2.9 - O interessado que se enquadrar em um dos requisitos do subitem anterior (2.8, I, II ou III) e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste seletivo simplificado, deverá, após realização da inscrição, entregar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Seletivo Simplificado, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 24/01/2022 à 28/01/2022, dias úteis, das 07h30min às 10h30min e das 13h30min as 17h00min, horário de Mato Grosso, Secretaria Municipal de Cultura, noseguinte endereço, Av. Independência, s/nº, Fidelândia, Rio Branco-MT, CEP: 78.275-000, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO - ANEXO VII deste Edital (assinado), juntamente com os DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 2.8, I, II ou III, que trata das regras de isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com as respectiva Leis.

2.10 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado no horário, endereço e período de isenção de inscrições determinados no subitem 2.9. deste edital;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

2.11 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

2.12 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo permitido o envio via correios com AR – Aviso de Recebimento, considerado como data de protocolo, em respeito aos prazos do item 2.9. deste Edital, a data da entrega dos Correios junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT.

2.13 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora deste Teste Seletivo Simplificado.

2.14 - O Resultado Final dos Pedidos de Isenção de Taxas Deferidos e Indeferidos será divulgado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT e no site www.riobranco.mt.gov.br, podendo ser considerado como Resultado Final as Solicitações de Isenção divulgadas, caso não haja interposição de recursos.

2.15 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos (a lista será divulgada no dia 31.01.2022), e deverão até o dia 07/02/2022, pagar a taxa para confirmação da inscrição, devendo ainda ser observado os horários da rede bancária e demais procedimentos descritos neste edital.

2.16 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído do seletivo simplificado.

2.17 - Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição, não sendo em hipótese alguma restituído o dinheiro da inscrição renunciada, nem mesmo compensada na inscrição atual. 3. DO TESTE SELETIVO

3.1. O Teste Seletivo será de Provas Objetivas, Provas de Títulos e Provas Práticas.

3.2. O Teste Seletivo versará sobre Conhecimentos de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme tabela constante no item 4.2.

3.3. O Teste Seletivo será realizado simultaneamente para todos os candidatos.

3.4. O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala da realização da prova, após 1 (uma hora) de seu início.

3.5. O candidato ao ingressar na sala de aplicação da prova deverá desligar o celular, e caso o mesmo venha a tocar, o candidato será eliminado imediatamente.

3.6. A prova de títulos será exclusivamente para os Cargos de Nivel Superior que atingirem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

4. DA PROVA 4.1 A prova objetiva será realizada no dia 20 de Fevereiro de 2022, a partir das 08h00min (horário local, do Estado de Mato Grosso) em local (is) a ser (em) divulgado (s) até o dia 14.02.2022, com 3 (três) horas de duração, sendo este horário (8h00min) o limite máximo para o ingresso nos locais de provas. Caso o número de candidatos supere a capacidade de espaço físico na sede do Município, as provas poderão ser realizadas em datas, horários e locais diferentes com aviso de antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 4.2 A prova escrita será composta conforme discriminação abaixo: 4.2.1 Para os niveis de Escolaridade Fundamental Incompleto: Provas Objetivas – Cargos (Aux. Op. De Serv. Diversos, Apoio Adm. Nutrição, Vigilante, Cozinheira, Pedreiro).

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

4,0

40,0

Matemática

10

4,0

40,0

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20,0

TOTAL

25

100

4.2.2 - Para os niveis de Escolaridade Fundamental Completo: Provas Objetivas – Cargos (Motorista Cat. “D” (*), Operador da ETA, Operador de Máquinas).

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40,0

Português

05

4,0

20,0

Matemática

05

4,0

20,0

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20,0

TOTAL

25

100

4.2.3 Para Nivel Superior: Provas Objetivas – Cargo (Nutricionista)

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Conhecimento Específico

10

4,0

40,0

Língua Portuguesa

05

4,0

20,0

Matemática

05

4,0

20,0

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20,0

TOTAL

25

100

4.3 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 4.4 A Prova Prática e a Prova de Títulos, conforme aplicadas a cada função, terão suas notas somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL. 4.5 Para todos as funções deste certame será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições das funções. 4.6 Serão considerados aprovados em primeira etapa e/ou habilitados a etapa seguinte os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva. 4.7 Será aplicada PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório, como última etapa, para os candidatos aos cargos de motorista e operador de máquinas (TABELA “4.2.2”), desde que habilitados na prova Objetiva, conforme edital. 4.8 Será aplicada PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, como última etapa, para os candidatos da TABELA “4.2.3”, desde que habilitados na prova Objetiva, conforme edital.

4.9 O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, munido de caneta esferográfica, com tinta azul, escrita grossa, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início das provas.

4.10 Para ingressar no local da prova o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos originais: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRC, OAB, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. 4.11 Não poderá ingressar no local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário a ser estabelecido, bem como aquele que não apresentar documentação exigida no item 4.10. 4.12 O candidato que sair da sala de exame encerrará sua prova, ressalvados os casos de necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo. 4.13 Durante a realização das provas não se admitirá quaisquer tipos de comunicações entre os candidatos, e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, régua de cálculo, notbooks, tablets, relógios, ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se caneta. 4.14 Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Cartão Resposta devidamente assinado. A não assinatura no Cartão Resposta pelo candidato implicam na exclusão do mesmo do certame. 4.15 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após decorridos 90 minutos de prova e caso saia antes, não poderá retornar para buscar. As provas NÃO serão disponibilizadas na internet. 4.16 DA PROVA DE TÍTULOS 4.16.1 A prova de títulos será exclusivamente para o cargo de Nivel Superior, conforme item 3.6, e valerá no máximo 10 (dez) pontos distribuídos da seguinte forma:

Título

Pontos na área

Limite de Pontos

4.16.1.1. Doutorado na área pela qual está concorrendo

3,0

3,0

4.16.1.2. Mestrado na área pela qual está concorrendo

2,0

2,0

4.16.1.3. Pós-Graduação: Especialização na área pela qual está concorrendo

1,0

1,0

4.16.1.4. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de início das inscrições, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

0,5

1,0

4.16.1.5. Tempo de Serviço no cargo efetivo ou contratado pelo qual está concorrendo. (um ano completo equivalente a um ponto)

1,0

3,0

Total

10

4.16.2 A comprovação do tempo de serviço no cargo ou emprego será mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço, conforme modelo constante no Anexo VI, quando se tratar de órgão público e deverá ser assinada pelo responsável do Setor de Recursos Humanos ou a quem são delegados poderes por ele, ou cópia do contrato constante na carteira de trabalho quando o regime de trabalho do empregador for celetista, sendo esta válida após a comprovação da veracidade das informações que será feita pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado. Não serão aceitos DECLARAÇÕES como comprovação de Tempo de Serviço. 4.16.3 Os títulos de que tratam o item 4.16.1, só serão aceitos contados da data de colação de grau do curso exigido para o cargo, mediante apresentação de Certificado de Conclusão do Curso reconhecido pelo MEC pelo qual o candidato está concorrendo, que deverá ser enviado junto com os títulos. Os títulos de que trata o presente item poderão ser apresentados em fotocópias ou original. 4.16.4 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos classificados conforme item 3.6 terão seus títulos avaliados. 4.16.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar o formulário constante no Anexo V para envio de títulos, sob pena de não serem acatados. 4.16.6 Os Títulos de que tratam o presente item deverão ser entregues até o dia 01 de Março de 2022, na Secretaria Municipal de Cultura de Rio Branco-MT, na Av. Independência, s/nº, Fidelândia, na cidade de Rio Branco-MT. 4.17 DA PROVA PRÁTICA 4.17.1 A data prevista para a Prova Prática consta no Cronograma de Execução deste edital. O local, horário e outras informações pertinentes à realização da Prova Prática serão publicados no edital de convocação. 4.17.2 A Prova Prática, a ser executada por profissonal capacitado, possui caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme cada função). 4.17.3 Serão convocados a prestar a Prova Prática TODOS os candidatos aprovados na primeira etapa deste certame, conforme os critérios estabelecidos no item 4.7 deste edital. 4.17.4 Todos os candidatos deverão apresentar-se ao local de convocação com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de convocação, trajados e calçados adequadamente para o teste, conforme peculiaridades de cada função, além de portar documento de identidade nos termos do item 4.10 deste edital. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá fazer a prova. 4.17.5 Os candidatos deverão apresentar-se portando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o(s) veículo(s) e/ou máquina(s) e/ou equipamento(s) a ser(em) utilizado(s) na realização do(s) teste(s), conforme cada função fazendo uso de óculos, ou lentes de contato, quando houver essa exigência na CNH. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH). 4.17.6 Tendo em vista que os testes não têm horário determinado para o término, os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação. 4.17.7 Para a realização da Prova Prática, será determinado um tempo máximo compatível com a avaliação proposta, igual para todos os participantes, conforme cada função, sendo que, além do tempo máximo destinado à realização da prova, cada candidato disporá de até 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa determinada pela coordenação/fiscalização. 4.17.8 Todos os participantes realizarão as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão de Provas, tomando-se por base as atribuições da função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais. 4.17.9 . Na realização da Prova Prática, os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e dos demais presentes, podendo ser realizada a imediata eliminação do candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na operação dos equipamentos, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento. 4.17.10 O candidato, ao terminar a Prova Prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não interferir na avaliação do próximo candidato. 4.17.11 Caso se verifique a ocorrência de condições climáticas, ambientais ou técnicas excepcionais que inviabilizem a realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, o Município reserva-se no direito de transferir a realização dos testes e divulgar, em até 05 (cinco) dias úteis, a nova data para a realização das provas. 4.17.18 As especificações da prova prática serã divulgadas em edital complementar em até 03 (três) dias úteis após a divulgação oficial dos aprovados na prova objetiva. 5. OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 5.1. Os cargos e seus respectivos Conteúdos programáticos encontram-se no Anexo II do presente Edital. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Será Aprovado/Classificado o candidato que tenha atingido no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos para o cargo/lotação pretendido. 6.2. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 6.1. 6.3. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade em que fez a opção por ocasião da inscrição, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT. 6.4. Havendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 6.4.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003 – Lei do Idoso); 6.4.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; 6.4.3. Maior Pontuação na prova de Títulos; 6.4.4. Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais; 6.4.5. Sorteio Público. 7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

7.1. A contratação do candidato aprovado será feito se atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente; b) Estar quites com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares para os do sexo masculino; c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido; e) Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 05 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota “ a bem do serviço público”. f) Comprovar, através do respectivo atestado, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; g) Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado. h) Declarar, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no presente Edital. i) Declaração, mediante termo, de não acumular cargo público, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

7.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou dos documentos apresentados.

7.3. Os candidatos deverão apresentar a fotocópia e original dos comprovantes/declarações, conforme o solicitado.

7.4. A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às necessidades da Prefeitura de Rio Branco-MT.

8. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DO CONTRATO

8.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser renovado por igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

9. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 9.1. As pessoas com deficiência serão asseguradas o direito de se inscrever no Teste Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portadora, e a elas são reservadas 10 % (dez por cento), do total das vagas dos cargos previstos neste Edital. 9.1.1 Caso o percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002. 9.2. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, in verbis: 1. Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); 2. Deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); 3. Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) Saúde e segurança; f) Habilidades acadêmicas; g) Lazer; h) Trabalho; 4. Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 9.3. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos. 9.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, e enviar via email o laudo médico, juntamente com o Requerimento de Candidatos com Deficiência conforme modelo constante no Anexo III, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência. Não serão aceitos atestados ou declarações como comprovação de deficiência física. 9.5. O laudo deverá ser enviado por e-mail (rh@riobranco.mt.gov.br) até o dia 28 de Janeiro de 2022. 9.6. Caso o portador de deficiência necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme Anexo III do Edital, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação. 9.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 9.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conhecimento das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 9.9. O candidato portador de deficiência, se aprovado no Teste Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte. 9.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas oferecidas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação. 9.11. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias. 9.12. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. 10. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO TESTE SELETIVO: 10.1. Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na vigência do contrato, o candidato que: a) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, agenda eletrônica, notbook, tablets, relógio tipo data bank, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se canetas; b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Teste Seletivo. d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Teste Seletivo ou com a equipe auxiliar; e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. i) o celular do candidato tocar ou vibrar durante a aplicação da prova, independentemente de atender ou não. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – I 11.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança; 11.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

11.3. A Comissão Organizadora do Teste Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

11.4. É obrigação do candidato acompanhar todas as publicações deste Teste Seletivo Simplificado que estarão disponíveis no site da prefeitura www.riobranco.mt.gov.br , Afixação em mural da prefeitura de Rio Branco – MT e no Diário Oficial dos Municipios – AMM : www.amm.org.br 11.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 4.1.; 11.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas. 11.7. Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas antes de decorridos noventa minutos de prova. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – II 12.1. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam. 12.2. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação oficial de cada uma das seguintes etapas do Seletivo: a) Publicação do indeferimento do pedido de inscrição; b) Publicação do Gabarito Oficial; c) Publicação do Resultado da Prova objetiva; d) Publicação do Resultado da Prova prática e) Publicação do Resultado da Prova de Títulos; f) Publicação do Resultado Final do Teste Seletivo. 12.3. Os recursos a que se refere o item 12.2. deverão ser enviados para o e-mail rh@riobranco.mt.gov.br devidamente justificados. 12.4. Serão considerados aprovados, pela ordem decrescente, os candidatos que cumprirem todas as etapas de provas que o cargo exigir, observando os requisitos do item 6. respeitando os limites de vagas dispostas no ANEXO I deste Edital. 12.5. A aprovação no Teste Seletivo assegurará o direito à contratação, dentro da validade do Teste Seletivo, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo. 12.6. O acesso ao local de trabalho dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade dos mesmos. 12.7. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime Estatutário. 12.8. A carga horária de trabalho será conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 12.9. Os modelos de Requerimento para Portadores de Necessidades Especiais e o Formulário de Recursos encontram-se anexos ao presente Edital. 12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Teste Seletivo. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Em razão da pandemia da COVID-19, os candidatos DEVERÃO fazer o uso de máscaras nas intermediações e no interior do local de realização das provas.

13.2. Na entrada do local de prova será realizada a aferição da temperatura corporal;

13.2.1. Caso a temperatura seja igual ou maior que 37,8ºC, o candidato será encaminhado para realizar a prova em sala separada.

13.3. Realizar a higienização das mãos, com alcool 70% nos locais determinados pela organização local.

13.4. Seguir todas as normas sanitárias e medidas de higiene e precaução ao COVID-19.

13.5. Não será permitida a entrada no local e a realização da prova escrita, ao candidato que não estiver fazendo o uso de máscara.

13.5.1. Sugere-se que o candidato leve uma máscara reserva, caso seja necessária a troca da máscara durante o período de realização da prova.

13.5.2. Sugere-se que na chegada ao local da prova, o candidato respeite o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros, evitando a proximidade entre as pessoas e obedecendo a metodologia de ordenamento de entrada dos candidatos estabelecida pela Comissão do Processo Seletivo.

13.5.3. Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.

13.6. Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente (sem rótulo) ou opaca, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual durante a prova.

Rio Branco-MT, 17 de Janeiro de 2022. LUIZ CARLOS

- Prefeito –

NAYARA SCANDIANI MIRANDA ARAUJO

Pres. da Comissão Org. Teste Seletivo Simplificado

ANEXO I

QUADRO DE DISPONIBILIDADES DE VAGAS

SEQ.

CARGO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

N° TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

VG

PNE

CR

01

NUTRICIONISTA

SUPERIOR COMPELTO + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE

01

-0-

CR

R$ 1.212,00

20H

R$ 80,00

02

MOTORISTA – CAT. (D) (*)

FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH CATEGORIA “D”

13

-2-

CR

R$ 1.268,68

40H

R$ 40,00

03

OPERADOR DA ETA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

-0-

CR

R$ 1.212,00

40H

R$ 40,00

04

OPERADOR DE MAQUINAS

FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH CATEGORIA “C”

05

-0-

CR

R$ 1.276,15

40H

R$ 40,00

05

AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

26

-4-

CR

R$ 1.212,00

40H

R$ 30,00

06

APOIO ADM. NUTRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

05

-0-

CR

R$ 1.212,00

30H

R$ 30,00

07

VIGILANTE

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

18

-2-

CR

R$ 1.212,00

40H

R$ 30,00

08

COZINHEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

02

-0-

CR

R$ 1.212,00

40H

R$ 30,00

09

PEDREIRO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

01

-0-

CR

R$ 1.212,00

40H

R$ 30,00

ANEXO II

OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Aux. Op. De Serv. Diversos, Apoio Adm. Nutrição, Vigilante, Cozinheira, Pedreiro.

LINGUA PORTUGUESA

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos. Separação silábica. Acentuação.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões relacionadas à Política e economia, sociedade, costumes, artes, música, entretenimento, rádio, televisão, internet, educação, saúde, esportes, desenvolvimento, tecnologia e meio ambiente no Brasil e no Mundo, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2021.

FUNDAMENTAL COMPLETO : Motorista Cat. “D” (*), Operador da ETA, Operador de Maquinas

LINGUA PORTUGUESA

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos. Separação silábica. Acentuação.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro

CONHECIMENTOS GERAIS

Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA CAT. “D”

Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. Direção defensiva. Conhecimentos de mecânica. Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. Noções sobre: atendimento ao público, segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. Legislação.

OPERADOR DE MÁQUINAS:

Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. Direção defensiva. Conhecimentos de mecânica. Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. Noções sobre: atendimento ao público, segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. Legislação.

NIVEL SUPERIOR :Nutricionista.

LINGUA PORTUGUESA

Elementos da comunicação. Funções da linguagem. Leitura e interpretação de textos: compreensão geral do texto, ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor, argumentação, elementos de coesão, inferências, estrutura e organização do texto. Gêneros textuais e tipologias textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia. Questões notacionais da língua. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação das palavras. Classes de palavras: identificação, classificação, emprego e sentido que exprimem. Sintaxe da oração: período simples (termos fundamentais e acessórios da oração, tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Aposto e vocativo. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e efeitos de sentido. Semântica: adequação vocabular; denotação e conotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia, polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Coesão e coerência: elementos coesivos. Variação linguística e adequação ao contexto. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre.

MATEMÁTICA

Unidades de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo. Noções de matemática financeira. Proporcionalidade. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Porcentagens, juros simples e compostos. Progressões aritméticas e geométricas. Geometria analítica: ponto, reta, circunferências. Funções: domínio, imagem e gráfico. Funções do 1.º e 2.º graus. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem. Resolução de problemas Sistema Monetário Nacional (Real) Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC. Resolução de problemas e raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões relacionadas à Política e economia, sociedade, costumes, artes, música, entretenimento, rádio, televisão, internet, educação, saúde, esportes, desenvolvimento, tecnologia e meio ambiente no Brasil e no Mundo, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2021.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

NUTRICIONISTA :

Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. Boas práticas nos serviços de alimentação. Avaliação de perigos e pontos críticos. Contaminação dos alimentos. Higiene do manipulador. Higiene na operação de preparo dos alimentos. Fatores ligados à presença, número e proporção dos micro-organismos. Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. Planejamento de um lactário. Fator de correção dos alimentos. Cálculo do número de refeições diárias. Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. Peso, estatura, percentual de gordura corporal. Nutrição na gravidez. Nutrição materno-infantil. Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, anemia, câncer e AIDS. Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. Equilíbrio de energia e manejo do peso. Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. Hepatopatas agudos e crônicos. Desnutrição. Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. Pneumopatas agudos e crônicos. Nutrição nas doenças gastrointestinais. Macronutrientes e Oligoelementos. Nutrição e Atividade Física. Anorexia e Bulimia. Cuidado nutricional para recém nascido de baixo peso e alto risco. Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. Nutrição e saúde coletiva. Epidemiologia nutricional. Interações entre drogas e alimentos/nutrientes. Nutrição e saúde oral. Nutrição e hipertensão. Nutrição e doenças reumáticas. Planejamento de cardápios para escolares. Nutrição e saúde psíquica. Educação nutricional para coletividades. Segurança Alimentar e Nutricional. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

ANEXO III

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TESTE SELETIVO: Edital 001/2022

Município: Rio Branco-MT

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Cargo :

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _____________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________________________

Nº do CRM do Médico: __________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

, de de 2022.

Assinatura do candidato ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

TESTE SELETIVO: Edital 001/2022 PREFEITURA DE RIO BRANCO-MT

Nome do Candidato: _______________________________

Cargo: ______

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

Referente a Prova Escrita

Contra Indeferimento de Inscrição

N.º da(s) questão(ões):

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

Contra a Pontuação da Prova de Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato – Razões do Recurso

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Obs: 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso – registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento. 2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data / /2022

______________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

Comissão Examinadora do Teste Seletivo Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT RIO BRANCO-MT

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Teste Seletivo, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme sub-item 4.11.1 do Edital.

01- Nome de candidato: ___________________________, 02- Número de Documentos Entregues / Núm. de Folhas: 03- Cargo: 04- O candidato na entrega de títulos deverá efetuá-los em um único envelope, subscrito da seguinte forma: Referente: Documentos Títulos – Teste Seletivo Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT

Nome do Candidato:

Cargo:

05- Os documentos enviados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo. 06- Os envelopes deverão estar abertos para conferencia do quantitativo de documentos entregues e posteriormente lacrados. 07- Preencher o Formulário em 2 (duas) vias. 06- Tabela a ser preenchida pelo candidato. MARQUE A QUANTIDADE DOCUMENTOS E NÚMERO DE PONTOS SOLICITADOS:

Especificação Títulos

PONTOS

P. área

Quant.

Total

Doutorado na área pelo qual está concorrendo

3,0

Mestrado na área pelo qual está concorrendo

2,0

Pós-Graduação: Especialização na área pela qual está concorrendo

1,0

Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e datados nos últimos cinco

anos, contados até a data da abertura das inscrições.

0,5

Tempo de Serviço no cargo pelo qual está concorrendo

1,0

TOTAL DE PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato:

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):

, de de

Assinatura do Candidato

____________________________________________

Responsável pelo recebimento

Anexo VI

Modelo de Certidão de Tempo de serviço

(Timbre do órgão Emissor)

Órgão Expedidor

Nome do Servidor

Data de Nascimento

Data de Admissão

Data de Demissão

Cargo

Lotação

Período compreendido nesta certidão

Fonte de Informação

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

DEDUÇÕES

Ano

Tempo Bruto

Faltas

Licenças

Suspensão

Outras

Soma

Tempo Líquido

Soma do Tempo Liquido

Certifico que, no período acima referido, o(a) interessado(a) conta com efetivo exercício o tempo liquido de dias.

Lavrei a Certidão em / /

...................................................................

Chefe do Departamento de Pessoal

Visto do Dirigente do órgão competente em / /

..................................................................

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA INSCRIÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________; (nacionalidade)______________;

(estado civil) ________________; (profissão) _______________________; nascido(a) em _________________; portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________; residente na Rua/Av.___________________________________________; nº _____; Bairro __________________________; Cidade de ________________________________ Estado _________; CEP_______________; Telefone nº ____________________; venho por meio deste REQUERER isenção da taxa de inscrição com base no seguinte item do Edital de seletivo simplificado nº 01/2022 : ( ) 2.8; I ( ) 2.8;II ( ) 2.8, III

Descrever o motivo assinalado:

...................................................................................................................................................................

Em anexo cópias dos documentos exigidos no item 2.8

(CIDADE)_________________________; __(dia)__ de _____(mês)______ de 2022.

____________________________________

Assinatura do(a) requerente

ANEXO VIII - CRONOGRAMA– TESTE SELETIVO RIO BRANCO-MT

ATIVIDADE/ETAPA

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital do Teste Seletivo Simplificado

17.01.2022

Período de Inscrição

24.01.2022 a 04.02.2022

Publicação Geral das Inscrições Deferidas

09.02.2022

Publicação dos Locais de Prova

14.02.2022

Aplicação da Prova Objetiva

20.02.2022

Divulgação dos Gabaritos Preliminar

21.02.2022

Prazo de Recurso contra o Gabarito Preliminar

22.02.2022

Divulgação do Resultado da análise dos recursos

24.02.2022

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

25.02.2022

Divulgação do resultado da Prova Objetiva

25.02.2022

Prazo de Recurso contra o resultado da Prova Objetiva

03.03.2022

Divulgação do Resultado dos recursos

07.03.2022

Divulgação do resultado do Seletivo (exceto para os motoristas, operadores de máquinas)

07.03.2022

Entrega dos Títulos (Somente para o cargo de nutrição)

08.03.2022

Divulgação do Edital Complementar para Convocação e Demais Informações Pertinentes a Realização da Prova Prática.

09.03.2022

Resultado da Prova de Títulos

10.03.2022

Prazo de Recursos da Prova de Títulos

11.03.2022

Divulgação do Resultado dos recursos da Prova de Títulos

15.03.2022

Data provável das provas práticas

20.03.2022

Prazo de Recursos da Prova Prática

21.03.2022

Divulgação do Resultado dos recursos da Prova Prática

22.03.2022

RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

24.03.2022

Publicação do Resultado no Diário Oficial

25.03.2022

Homologação do Seletivo no Diário Oficial

28.03.2022

* O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão Organizadora, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes nos seguintes endereços: www.riobranco.mt.gov.br e atrium da prefeitura.

ANEXO IX

FICHA DE INSCRIÇÃO

Cargo:________________________________________ nº ___________________________

Nome Completo:_____________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________ Nº: ________

Complemento: _____________________ Bairro: _______________ CEP: _______________

Município: ___________________________________________________ UF: _________

Data de nascimento: ____ /____ / ______ Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino

Estado civil: ______________________ CPF: __________________________________

Identidade: __________________ Órgão Exp.: __________ Data Emissão: __ /__ / _______

Nacionalidade: _______________________ Naturalidade: ___________________________

Telefone residencial: (___)_______________ Telefone Celular: (____)__________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Declaro o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas no Edital.

________________________________________________________

Nome do Candidato (a).

Data : ___/___/____