Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.166, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.166, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre Concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos no âmbito do Poder Legislativo, correspondente ao Exercício de 2021 e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajustes monetários, a título de Revisão geral anual do Exercício 2021, em 10,16% ( dez inteiros virgula dezesseis centésimos percentuais) incidentes sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.

Parágrafo Único: A Revisão Geral anual de que trata o Caput do presente artigo será concedida a todos servidores públicos do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe o art. 95, inciso X da Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes aplicáveis á espécie.

Art.2º O Poder Legislativo Municipal deverá observar o devido cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que tange aos gastos com pessoal.

Art. 3º As despesas decorrentes da Execução desta lei correrão á conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA – 2021), disciplinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 18 de janeiro de 2022.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL