Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 03 AO CONTRATO Nº 041/2021

07 de janeiro de 2022

TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 03 AO CONTRATO Nº 041/2021, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT E A EMPRESA NEVES E MARTINS LTDA - ME.

O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Brasil, n° 1.900, Centro, na cidade de Paranatinga – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, divorciado, portador do RG: 0305291-5 SJ/MT e CPF: 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Xavante, nº. 309, Bairro União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa NEVES E MARTINS LTDA - ME, CNPJ: 13.321.063/0001-91, com sede na Avenida Bandeirantes, nº 2451, Bairro: Centro, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, representado pela Senhora Francieli Rita Neves, brasileira, solteira, Biomédica, CPF/MF n.º 053.618.749-57, carteira de identidade n.º 9.138.377-2 órgão expedidor SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Xavante, n.º 18, Bairro: União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR ao Contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. Constitui o objeto da presente Licitação o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços para Realização de Exames Laboratoriais para Atendimento aos Pacientes Usuários do SUS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga - MT, de acordo com as especificações contidas no Anexo I e Termo de referência do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo referente ao PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020, CONTRATO Nº 41/2021, tem sua vigência dentro do seguinte período de 03 (três) meses: 07/01/2022 A 07/04/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

3.1. O valor global do presente Contrato é de R$: 76.654,00 (setenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais), que será pago mensalmente até o 20º dia do mês subsequente, conforme a execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste contrato.

Seq.

Cod.

Descrição

Un.

Qtde.

Valor Unit.

Total

7

27894

ANTIBIOGRAMA

UNIDADE

50

30,00

1.500,00

25

27911

CLEARENCE DE CREATININA

UNIDADE

100

60,00

6.000,00

42

27928

DENGUE - IgG

UNIDADE

160

50,00

8.000,00

61

27950

HEMOGRAMA COMPLETO

UNIDADE

500

50,00

25.000,00

62

27951

HEMOSSEDIMENTACAO (VHS)

UNIDADE

65

30,00

1.950,00

98

27991

RUBEOLA IGG-IGM

UNIDADE

60

40,00

2.400,00

111

24543

TOXOPLASMOSE IGG

UNIDADE

819

16,00

13.104,00

112

24544

TOXOPLASMOSE IGM

UNIDADE

856

15,00

12.840,00

114

24519

TSH

UNIDADE

454

10,00

4.540,00

115

28002

UREIA

UNIDADE

44

30,00

1.320,00

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. As despesas com a execução do presente Termo Aditivo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto/Atividade: 2074 – Atendimento MAC – Centro Integrado.

3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Reduzido: (322).

Fonte: 1621000000.

Período de 2021 R$: 38.327,00 (trinta e oito mil e trezentos e vinte e sete reais).

Fonte: 1600000000.

Período de 2021 R$: 38.327,00 (trinta e oito mil e trezentos e vinte e sete reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA:

5.1. Jane Ribeiro de Souza – Secretária Municipal de Saúde – Portaria nº 418/2020 - Justifica-se esta solicitação de aditivo de prazo e valor, tendo em vista, a necessidade da realização dos exames laboratoriais para os pacientes do SUS, sendo que o serviço prestado por esta empresa e de suma importância para a Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:

7.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

8.1. Quanto às demais cláusulas do Contrato supracitado permanecerão as mesmas sem qualquer modificação.

8.2. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, destinando 01 (uma) via para a CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA, para um só efeito.

8.3. Fica eleito o Foro de Paranatinga/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução deste Termo Aditivo.

Paranatinga-MT, 07 de janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT

CNPJ: 15.023.971/0001-24

Josimar Marques Barbosa

Contratante

NEVES E MARTINS LTDA – ME

CNPJ: 13.321.063/0001-91

Francieli Rita Neves

Contratada