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07 de janeiro de 2022
TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 03 AO CONTRATO Nº 041/2021, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT E A EMPRESA NEVES E MARTINS LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Brasil, n° 1.900, Centro, na cidade de Paranatinga – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, divorciado, portador do RG: 0305291-5 SJ/MT e CPF: 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Xavante, nº. 309, Bairro União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa NEVES E MARTINS LTDA - ME, CNPJ: 13.321.063/0001-91, com sede na Avenida Bandeirantes, nº 2451, Bairro: Centro, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, representado pela Senhora Francieli Rita Neves, brasileira, solteira, Biomédica, CPF/MF n.º 053.618.749-57, carteira de identidade n.º 9.138.377-2 órgão expedidor SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Xavante, n.º 18, Bairro: União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR ao Contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1. Constitui o objeto da presente Licitação o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços para Realização de Exames Laboratoriais para Atendimento aos Pacientes Usuários do SUS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga - MT, de acordo com as especificações contidas no Anexo I e Termo de referência do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo referente ao PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020, CONTRATO Nº 41/2021, tem sua vigência dentro do seguinte período de 03 (três) meses: 07/01/2022 A 07/04/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor global do presente Contrato é de R$: 76.654,00 (setenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais), que será pago mensalmente até o 20º dia do mês subsequente, conforme a execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste contrato.
Seq. | Cod. | Descrição | Un. | Qtde. | Valor Unit. | Total |
7 | 27894 | ANTIBIOGRAMA | UNIDADE | 50 | 30,00 | 1.500,00 |
25 | 27911 | CLEARENCE DE CREATININA | UNIDADE | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
42 | 27928 | DENGUE - IgG | UNIDADE | 160 | 50,00 | 8.000,00 |
61 | 27950 | HEMOGRAMA COMPLETO | UNIDADE | 500 | 50,00 | 25.000,00 |
62 | 27951 | HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | UNIDADE | 65 | 30,00 | 1.950,00 |
98 | 27991 | RUBEOLA IGG-IGM | UNIDADE | 60 | 40,00 | 2.400,00 |
111 | 24543 | TOXOPLASMOSE IGG | UNIDADE | 819 | 16,00 | 13.104,00 |
112 | 24544 | TOXOPLASMOSE IGM | UNIDADE | 856 | 15,00 | 12.840,00 |
114 | 24519 | TSH | UNIDADE | 454 | 10,00 | 4.540,00 |
115 | 28002 | UREIA | UNIDADE | 44 | 30,00 | 1.320,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas com a execução do presente Termo Aditivo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 2074 – Atendimento MAC – Centro Integrado.
3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Reduzido: (322).
Fonte: 1621000000.
Período de 2021 R$: 38.327,00 (trinta e oito mil e trezentos e vinte e sete reais).
Fonte: 1600000000.
Período de 2021 R$: 38.327,00 (trinta e oito mil e trezentos e vinte e sete reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Jane Ribeiro de Souza – Secretária Municipal de Saúde – Portaria nº 418/2020 - Justifica-se esta solicitação de aditivo de prazo e valor, tendo em vista, a necessidade da realização dos exames laboratoriais para os pacientes do SUS, sendo que o serviço prestado por esta empresa e de suma importância para a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:
7.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
8.1. Quanto às demais cláusulas do Contrato supracitado permanecerão as mesmas sem qualquer modificação.
8.2. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, destinando 01 (uma) via para a CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA, para um só efeito.
8.3. Fica eleito o Foro de Paranatinga/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução deste Termo Aditivo.
Paranatinga-MT, 07 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Josimar Marques Barbosa
Contratante
NEVES E MARTINS LTDA – ME
CNPJ: 13.321.063/0001-91
Francieli Rita Neves
Contratada