Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO N. º 188/2020

TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N. º 188/2020, QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA L R DE FARIA-ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa L R DE FARIA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.668.655/0001-40, estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 315, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Lilia Ruth de Faria, RG nº 2149956 SSP/GO e CPF nº 666.759.361-15, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, conforme decidido no Processo Administrativo na modalidade pregão presencial nº 059/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo Aluguel de bens móveis com estrutura/montagem, equipamentos/operação para execução diária e parcelada de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT

LIC

QUANT

ADIT

UNID

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

R$ UNIT

R$ TOTAL

5

30

7

DIARIA

LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS ATÉ 500 (QUINHENTAS) PESSOAS: Com transporte, montagem e desmontagem, contendo: 01 (uma) mesa digital de 50 canais, 04 (quatro) moving beam de pelo menos 200 watts, 04 (quatro) ribaltas de LED com configuração de 18 (dezoito) LEDs de 03 watts e 03 (três) canais DMX por ribalta, 08 (oito) refletores de LED com configuração de 56 (cinquenta e seis) LEDs de 03 watts e 03 (três) canais DMX por refletor, 12 (doze) refletores de 1000 watts par 64 foco 05, 08 (oito) elipsoidal de 1000 watts, 02 (dois) mini brute de 06 (seis) lâmpadas, 02 (duas) máquinas de fumaça de no mínimo 1500 watts, 02 (dois) ventiladores, 12 (doze) canais de dimmer digital, 12 (doze) meio-box truss, 04 (quatro) talhas de 01 tonelada, corrente de 10 metros, 08 (oito) cintas para suportar 1000 kg, 04 (quatro) baldes, main power, distribuidora de AC através de chave reversora 220/380 volts 125 amp.

R$ 2.550,00

R$ 17.850,00

6

30

7

DIARIA

LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS COM ATÉ 1000 (MIL) PESSOAS: Com transporte, montagem e desmontagem, contendo: 01 (uma) mesa digital de 50 canais, 08 (oito) moving beam de pelo menos 200 watts, 08 (oito) ribaltas de LED com configuração de 18 (dezoito) LEDs de 03 watts e 03 (três) canais DMX por ribalta, 16 (doze) refletores de LED com configuração de 56 (cinquenta e seis) LEDs de 03 watts e 03 (três) canais DMX por refletor, 08 (oito) elipsoidal 1000 watts, 12 (doze) refletores de 1000 watts par 64 foco 5, 02 (dois) mini brute de 06 (seis) lâmpadas, 02 (duas) máquinas de fumaça de no mínimo 1500 watts, 02 (dois) ventiladores, 24 (vinte e quatro) canais de dimmer digital, 12 (doze) meio-box truss, 04 (quatro) talhas de 01 tonelada, corrente de 10 metros, 08 (oito) cintas para suportar 1000 kg, 04 (quatro) baldes, main power, distribuidora de AC através de chave reversora 220/380 volts de 125 amperes .

R$ 3.510,00

R$ 24.570,00

7

20

5

DIARIA

LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS COM ATÉ 2.500 (DUAS MILE QUINHENTAS) PESSOAS: Com transporte, montagem e desmontagem, contendo: 01 (uma) mesa digital de 50 canais, 12 (oito) moving beam de pelo menos 200 watts, 08 (oito) ribaltas de LED com configuração de 16 (dezesseis) LEDs de 03 watts e 03 (três) canais DMX por ribalta, 24 (vinte e quatro) refletores de LED com configuração de 56 (cinquenta e seis) LEDs de 17 watts e 03 (três) canais DMX por refletor, 12 (doze) refletores de 1000 watts par 64 foco 05; 08 (oito) elipsoidal de 1000 watts, 04 (quatro) mini brute de 06 (seis) lâmpadas, 02 (duas) máquinas de fumaça de no mínimo 3000 watts, 02 (dois) ventiladores, 24 (vinte e quatro) canais de dimmer digital, 12 (doze) meio-box truss, 04 (quatro) talhas de 01 tonelada, corrente de 10 metros, 08 (oito) cintas para suportar 1000 kg, 04 (quatro) baldes, main power, distribuidora de AC através de chave reversora 220/380 volts de 125 amperes .

R$ 4.500,00

R$ 22.500,00

8

25

6

DIARIA

PALCO COBERTO (10,00M X 8,00M) - Com transporte, montagem e desmontagem - Dimensões: 10 (dez) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, com altura reajustável entre 1m e 2m do solo. Em estrutura tubular metálica com pisos em compensado fenólico ante derrapante na espessura de 18mm, estruturados e fixados em perfis metálicos sem a utilização de pregos. As bases serão montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼. Cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada ou Alumínio, com gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, com fechamentos laterais e fundos. Deverá ter ainda escada de acesso e aterramento em dois pontos com 3 varas de cobre Ø 5/8 , com 1,5m cada, posicionadas no formato delta , devidamente conectado a um cabo de cobre com diâmetro de 30mm de acordo com a NBR 5410 (Norma Brasileira de Instalação Elétricas de Baixa Tensão).

R$ 3.800,00

R$ 22.800,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Ficam acrescidas as quantidades mencionadas no inciso 1.1, perfazendo o valor total de R$ 87.720,00 (Oitenta e sete mil setecentos e vinte reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2 – Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário passará a ser de R$ 1.141.720,15 (um milhão, cento e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais e quinze centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Conforme justificativa apresentada pela Secretaria, a realização do termo aditivo, devido as quantidades licitadas no contrato não foram suficientes para o atendimento da demanda, existindo a necessidade de que seja acrescido o porcentual permitido por Lei e dentro dos limites estabelecidos, e ainda a empresa está mantendo seus preços praticados em Nov/2020, gerando assim economia aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação e o acréscimo pretendido.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda inciso 6.1 alínea D do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 188/2020, termos aditivos 01 e 02, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 18 de Janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

L R DE FARIA-ME

LILIA RUTH DE FARIA

RG nº 2149956 SSP/GO

CPF nº 666.759.361-15

CONTRATADA

WANDERLEY FERREIRA DE MEDEIROS

Portaria nº 101/2021 de 08/01/2021

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91