Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 001/2022 / RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 001/2022

RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

O Prefeito Municipal, Sr. Eugênio Pelachim, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Saúde, sobre a presente contratação fulcrada no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/93, com as empresas: C.A. HOSPITALAR EIRELI, portadora do CNPJ: Nº 26.457.348/0001-04, que sagrou-se vencedora dos itens: 01, 02, 07, 15, 17,21,23, 27, 28, 29, 33, 35, 37,38, 40, 44, 46, 48, 49, 53, 55, 57, 58 e 60 por apresentar menor preço, totalizando o valor de R$ 15.420,35 (quinze mil quatrocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), a empresa CCAF COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, portadora do CNPJ: Nº 16.917.181/0001-55, que sagrou-se vencedora dos itens: 03, 04, 11, 12, 14, 19, 20, 26, 30, 32, 36, 42, 43, 50, 56, 59, e 61 por apresentar menor preço, totalizando o valor de R$ 20.576,05 (vinte mil quinhentos e setenta e seis reais e cinco centavos), a empresa DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA portadora do CNPJ: Nº 26.792.580/0001-90, que sagrou-se vencedora dos itens: 09, 10, 22, 24, 25, 31, 34, 39, 51 e 54 por apresentar menor preço, totalizando o valor de R$ 14.428,91 (quatorze mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) e a empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, portadora do CNPJ: Nº 07.640.617/0001-10, que sagrou-se vencedora dos itens: 05, 06, 08, 13, 16, 18, 41, 47 e 62 por apresentar menor preço, totalizando o valor de R$ 18.870,00 (dezoito mil oitocentos e setenta reais). Totalizando o valor do presente processo licitatório com o valor de R$ 69.295,31 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos). Visando a contratação emergencial de empresa para aquisição Medicamentos para suprir as demandas da Farmácia Municipal e do Pronto Atendimento da secretaria de saúde do município de Porto Estrela – MT, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.

Porto Estrela – MT, 19 de janeiro de 2021

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EUGÊNIO PELACHIM

Prefeito Municipal

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