Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 009/2022

DECRETO Nº 009 de 21 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória 1.091 de 30 de dezembro de 2021;

DECRETA

Art. 1° - A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Ubiratã – MT., o salário mínimo será de R$1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE JANEIRO DE 2022.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

Vagner Martins dos Reis

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Decreto. n.º 003/2021