Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

​DECRETO N.º 2.097/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2.022

DECRETO N.º 2.097/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2.022.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.091 de 30 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1o de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cocalinho será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cocalinho/MT – PREVI-COCALINHO.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal