Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2022.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 001/2022.

PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2022.

OBJETO: 1.1. Futura e Eventual Aquisição de Materiais Pedagógicos para Atender Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº. 1287678 SSP/MT e do CPF nº. 307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, lote 03, jardim Toledo, nesta cidade, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 20.357.366/0001-20, estabelecida Av Isaac Povoas, n° 475, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, CEP: 78.005-340, neste ato representada por ALDENEY ANTÔNIO NETO,Carteira de Identidade nº. M-7908026, CPF nº. 030.274.876-80, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 001/2022, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:

1. DO OBJETO.

1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Pedagógicos para Atender Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital de Licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

2. DOS PREÇOS.

2.1 - 1.1. Futura e Eventual Aquisição de Materiais Pedagógicos para Atender Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município.

CÓDIGO

NOME

UNIDADE

MARCA

QUANT

VALOR. UNITÁRIO

TOTAL

77502 4

BASTAO DE COLA QUENTE GROSSO (SILICONE). PRODUTO NAO CORROSIVO, COLAGEM DE ALTA RESISTENCIA, FIXACAO RAPIDA E PRATICA, NAO TOXICO. DIAMETRO DE 11,2 MM COR BRANCO.

UNIDADE

RENDICOLA

500,0000

1,2200

610,00

77148 5

BOBINA DE PAPEL PARDO COM 60 CM, 200MTS.

UNIDADE

N.S. LIBANO

50,0000

106,9000

5.345,00

77037 6

BROCAL DOURADO ? 500GR

UNIDADE

LANTECOR

80,0000

28,9600

2.316,80

77038 7

BROCAL PRATA ? 3 A 5GR

UNIDADE

LANTECOR

80,0000

2,2000

176,00

42093 8

CADERNO BROCHURA 1/4 96FLS.

UNIDADE

FORONI

3000,0000

4,3900

13.170,00

42510 9

CADERNO DE CALIGRAFIA CAPA DURA HORIZONTAL; GRANDE DE 40(QUARENTA) FOLHAS; GRAMATURA MINIMA 70G/M².

UNIDADE

TAMOIO

1000,0000

9,7500

9.750,00

77226 10

CALCULADORA DE ESCRITORIO COM 8 DIGITOS TECLAS MACIAS DE PLASTICO TRANSPARENTE. SONS DE TECLAS (COM OPCAO DE DESATIVAR). FUNCAO DE MEMORIA, MR, RAIZ QUADRADA, PORCENTAGENS E MUITO MAIS. DESIGN MODERNO E ERGONOMICO, IDEAL PARA A MESA, BALCAO, LEVE, FA

UNIDADE

CLASSE

30,0000

27,0000

810,00

42352 11

CANETA PARA TECIDO CORES VARIADAS, TIPO ACRILPEN OU SUPERIOR

UNIDADE

ACRILEX

40,0000

8,8900

355,60

77194 12

CARTOLINA 50 X 65 CM CORES VARIADAS

UNIDADE

ALOFORM

1500,0000

1,3800

2.070,00

77156 13

CLIPS 3/0, 50 X 1

CAIXA 50,000 UNIDADE

TOPCLIPS

80,0000

3,0000

240,00

18997 15

COLA BRANCA P/ PAPEL,(EXTRA FORTE) 1 KG, TIPO TIPO CASCOREZ OU SUPERIOR.

FRASCO 1,000 QUILO

CASCOREZ

100,0000

24,0000

2.400,00

77060 16

ESTILETE GRANDE 18MM? LARGO

UNIDADE

MASTERPRINT

100,0000

4,2900

429,00

77157 17

ESTILETE PEQUENO ? ESTREITO 9MM

UNIDADE

MASTERPRINT

60,0000

3,2500

195,00

77066 18

EVA 60 X 40 CM, CORES VARIADAS

UNIDADE

LEONORA

4200,0000

3,0700

12.894,00

77062 19

EVA 60 X 40 CM ESTAMPADO, NAS CORES AZUL CLARO E ROSA CLARO.

UNIDADE

LEONORA

600,0000

3,6000

2.160,00

77229 20

GIZ COLORIDO, CAIXA CONTENDO GIZ DE CORESVARIADAS

CAIXA 12,000 UNIDADE

PIRATININGA

50,0000

3,7200

186,00

77088 21

GIZ DE CERA 9,5 CM X 1 CM, CAIXA COM 12

CAIXA 12,000 UNIDADE

PIRATININGA

150,0000

3,8900

583,50

77205 22

GLITER DOURADO 200GR

UNIDADE

LANTECOR

50,0000

26,9500

1.347,50

77090 23

GLITER PRATEADO 200GR

UNIDADE

LANTECOR

50,0000

26,9500

1.347,50

42559 25

GRAMPO 106/6 GALVANIZADO; COR: PRATA; CAIXA COM 5.000(CINCO MIL).

CAIXA

JOCAR

20,0000

20,4000

408,00

77095 26

GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR 26/6

CAIXA

JOCAR

80,0000

6,4400

515,20

77101 27

LAMINA P/ ESTILETE ESTREITO- 9MM, EM ACO CARBONO- 10X1.

CAIXA 10,000 UNIDADE

MASTERPRINT

30,0000

3,8400

115,20

77102 28

LAMINA P/ ESTILETE LARGO, EM ACO CARBONO- 18MM- 10X1

CAIXA 10,000 UNIDADE

MASTERPRINT

30,0000

6,8500

205,50

42573 29

LAPIS DE COR TRIANGULAR ERGONOMICO; FEITO COM MADEIRA 100% (CEM POR CENTRO) REFLORESTADA; CAIXA COM 12 (DOZE) UNIDADES; CORES VIVAS VIBRANTES.

CAIXA 12,000 UNIDADE

ECOLE

1000,0000

6,7400

6.740,00

77203 30

LIVROS REGISTRO DE MATRICULA, COM APROXIMADAMENTE 100 FOLHAS.

UNIDADE

GRAFSET

50,0000

53,4800

2.674,00

77105 31

PAPEL CAMURCA 40 X 60 CM, CORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

1000,0000

1,4200

1.420,00

77110 32

PAPEL CARTAO 50X70CM, CORES VARIADAS

UNIDADE

VMP

5000,0000

1,8400

9.200,00

77116 33

PAPEL COLOR SET 48 X 66 CM - 20 FOLHAS, PESANDO 110GR, CORES VARIADAS.

UNIDADE

VMP

8000,0000

1,3700

10.960,00

77125 34

PAPEL CREPOM 48 CM X 2,0 METROS, 28GR/MG, CORES DIVERSAS.

UNIDADE

VMP

1200,0000

1,3100

1.572,00

77058 35

PAPEL STENCIL HECTOGRAFO 100X1, COR ROXO.

CAIXA 100,000 FOLHA

CIS

10,0000

64,0000

640,00

77206 36

PERFURADOR EM ACO, COM 2 VAZADORES, NA COR PRETA, CAPACIDADE P/ 20 FOLHAS MINIMA. 11,5 X 9,5 X 4,5 CENTIMETROS, COR PRETA.

UNIDADE

JOCAR

20,0000

23,2300

464,60

77132 37

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR AZUL, COM PONTA POROSA, DO TIPO RECARREGAVEL.

UNIDADE

JOCAR

200,0000

8,2400

1.648,00

77133 38

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR PRETO, COM PONTA POROSA, DO TIPO RECARREGAVEL.

UNIDADE

JOCAR

200,0000

8,2400

1.648,00

77134 39

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR VERMELHO, COM PONTA POROSA, DO TIPO RECARREGAVEL.

UNIDADE

JOCAR

200,0000

8,2400

1.648,00

77135 40

PISTOLA DE COLA QUENTE, BI VOLT, AUTOMATICO ATINGE 150 TEMPERATURA UTILIZADA PARA TAMANHO GRANDE, ESPESSURA BASTAO: 11MM.

UNIDADE

VMP

30,0000

53,2500

1.597,50

77136 41

PISTOLA DE COLA QUENTE, BI VOLT, AUTOMATICO ATINGE 150 TEMPERATURA UTILIZADA PARA TAMANHO PEQUENO, ESPESSURA BASTAO: 7,5MM.

UNIDADE

VMP

30,0000

23,7900

713,70

77137 42

PLASTICO TRANSPARENTE, LAMINADO DE PVC AUTOADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO, POR PAPEL SILICONADO, PARA ENCAPAR DIARIOS, ROLO 45CMX10M.

ROLO 10,000 METRO

IMPRITAC

10,0000

60,4500

604,50

77138 43

TESOURA - EM ACO INOXIDAVEL, PONTA ARREDONDADA, CABO EM POLIPROPILENO ATOXICO, TAMANHO 13CM. INFANTIL.

UNIDADE

MASTERPRINT

300,0000

3,9900

1.197,00

77158 44

TINTA GUACHE - COMPOSTA DE RESINA, AGUA, PIGMENTO, CARGA, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL, NA COR VARIADAS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 250ML.

FRASCO 250,000 MILILITRO

PIRATININGA

300,0000

6,1500

1.845,00

77139 45

TINTA PARA ABASTECER PINCEL DE QUADRO BRANCO, A BASE DE ALCOOL ? COR AZUL 200ML.

UNIDADE

RADEX

100,0000

56,7000

5.670,00

77160 46

TINTA PARA ABASTECER PINCEL DE QUADRO BRANCO, A BASE DE ALCOOL - COR VERMELHO 200ML.

UNIDADE

RADEX

100,0000

56,7000

5.670,00

77140 47

TINTA PARA TECIDOS, A BASE DE RESINA ACRILICA, NAO TOXICAS E SOLUVEIS EM AGUA, RESISTENCIA A LAVAGENS, FIXACAO A FRIO, CORES VARIADAS-37 ML.

UNIDADE

RADEX

120,0000

3,1000

372,00

77227 48

TINTA P/ CARIMBO A BASE DE AGUA, SEM OLEO, COM 40 ML, CORES VARIADAS, COM DADOS E IDENTIFICACAO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. TINTA PARA CARIMBO PILOT, PODE SER USADO EM TODOS OS TIPOS DE ALMOFADA, A BASE DE

FRASCO 40,000 MILILITRO

JAPAN

60,0000

7,5600

453,60

77146 49

TINTA RELEVO DOURADA COM GLITTER, - A BASE DE RESINA ACRILICA, NAO TOXICAS E SOLUVEIS EM AGUA, RESISTENCIA A LAVAGENS, FIXACAO A FRIO 37ML.

CAIXA 12,000 UNIDADE

ACRILEX

20,0000

4,7900

95,80

77147 50

TINTA RELEVO VERDE BANDEIRA, A BASE DE RESINA ACRILICA, NAO TOXICAS E SOLUVEIS EM AGUA, RESISTENCIA A LAVAGENS, FIXACAO A FRIO -37ML.

CAIXA 12,000 UNIDADE

ACRILEX

20,0000

4,1000

82,00

77161 51

TNT ARMACAO PRENSADA, COMPOSICAO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, GRAMATURA 80GR/M2, LARGURA 1,40, ROLO COM 50 METROS, CORES VARIADAS.

ROLO 50,000 METRO

STA FE

106,0000

134,6000

14.267,60

VALOR TOTAL

R$ 128.813,10

3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 4.601/2021.

3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.

3.3 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

4 - DA CONTRATAÇÃO.

4.1 - Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.

4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.

4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.

4.4 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.

4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.

4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.

4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.

4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:

a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;

b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;

c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:

- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:

Daniel Pereira Dos Santos Neto, CPF: 063.029.781-90 (Fiscal) - Secretaria Municipal de Educação.

Eliciomar Braz Pereira, CPF: 890.324.461-34 (Suplente) - Secretaria Municipal de Educação.

c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;

c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;

a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, a efetiva execução dos serviços;

c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.

5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;

5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.

5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:

a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;

e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.

6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021.

6.2 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:

I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.

II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.

7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a realizar a entrega do objeto licitado, em até 15 (quinze) dias, do recebimento da Ordem de Serviço registrados.

8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;

8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.

9. PENALIDADES

9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.

9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:

9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;

9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:

a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:

a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;

a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;

a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;

b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;

c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;

9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;

10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 001/2022 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 001/2022.

10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

11. FORO

11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças/MT.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

Barra do Garças, 21 de Janeiro de 2022.

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

Prefeito Municipal

FORNECEDOR REGISTRADO: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE

INFORMÁTICA EIRELI

TESTEMUNHAS:

NOME:

NOME:

CPF:

CPF: