Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

Plano Anual de Auditoria Interna- PAAI/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT

ESTADO DE MATO GROSSO

CNPJ n° 33.683.789/0001-72

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Plano Anual de Auditoria Interna- PAAI/2022

UNIDADE RESPONSAVEL: Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo -SCI

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria

Interna – PAAI/2022, da Câmara Municipal

de Nova Bandeirantes-MT dos Procedimentos Metodológicos e dá outras Providências.

O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Nova Bandeirantes MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem na Lei Municipal 525/2007 resolução 003/2007, regulamentou a aplicação da Lei no Controle Interno do Legislativo;

Considerando, que o sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal de 1988, nas normas gerais de direito financeiro contido na Lei Federal nº4320/64, Lei Complementar. Nº101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas;

Considerando, as normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial a Resolução Normativa nº 26/2014, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, os conceitos e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar. Seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;

Considerando, as alterações do Artigo 8º da Resolução Normativa nº. 33/2012-TCE/MT, acrescentadas pela Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT que a Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT, prescreve em seu Art. 11º, §§. Único: “Determinar aos Presidentes das Câmaras Municipais que, na Implementação dos respectivos sistemas de controle interno deve ser.” “Atendidos, no que couberem, os requisitos a que se refere o caput deste artigo”; e a Resolução Normativa Nº 28/2017-TCE/MT – TP, que aprova a Matriz de Riscos e Controle (MRC);

Considerando, que a Instrução Normativa 008/2009-UCI, dispõe sobre Manual de Auditoria Interna e estabelece os padrões para a realização dos Trabalhos de auditorias internas na administração da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes;

Considerando, que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno da Câmara terão como enfoque principal avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, para o ano de 2022, que consiste em na análise e verificação quanto ao cumprimento aos procedimentos das instruções normativas já implementadas aos Sistemas administrativos ao longo dos Exercícios anteriores.

Art. 2º- Designar o Controlador Interno do Legislativo, que será auxiliado pelos responsáveis pelos departamentos administrativos da Câmara Municipal, a executar as auditorias internas, conforme a demanda de serviços e a necessidade de cada setor.

Art. 3º - Estabelecer os objetivos das auditorias, os sistemas administrativos a, serem auditados/periciados, as metodologias utilizadas e os períodos de.Execuções;

§ 1º - Do objetivo:

I -Averiguar o cumprimento aos princípios da legalidade, legitimidade, efetividade, e economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos;nos moldes da Resolução Normativa nº 28/2017 TP/TCE-MT

II - Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2º - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos materialidades , relevância , vulnerabilidade , falhas , erros e outras deficiências , bem como as recomendações do órgãos de controle externo pendentes de implementação , quando existentes .

§ 3º – O Tipo de auditoria realizada será operacional, com respaldo documental, analisando os pontos de controle previsto nas respectivas Instruções Normativas; e a Matriz de riscos e controles aplicável aos processos de contratação publicas dos entes fiscalizados pelo TCE/MT ( RN nº 28/2017-TP/TCE/MT )apoiando-se legislação correlata e demais métodos que a UCI julgar necessárias para averiguar a pratica in loco

§ 4º - Esse plano visará examinar e analisar, com base nas Instruções Normativas, implantadas, os procedimentos de controles adotados aos sistemas administrativos, conforme estabelecido no cronograma de Planejamento de Auditoria Interna – anexo único, deste PAAI.

§ 5º - O Controlador Interno solicitará ao responsável pelo departamento a ser auditado

que acompanhe e auxilie na execução da auditoria, preenchendo Check List da UCI no referido, departamento/Unidade de serviço, observando que nenhuma unidade, administrativa poderá negar ou retardar a entrega de documentos formalmente requisitados pela UCI, e nem limitar o acesso de seu representante às, dependências e arquivos das unidades, devendo trabalhar em regime de ampla cooperação, sob pena de responsabilização funcional.

§ 6º - O tipo de auditoria utilizado pelo controle interno será por amostragem e solicitação administrativas

§ 7º - O prazo de respostas para as solicitações emitidas pela Unidade Interna será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação.

§ 8º – As auditorias serão realizadas conforme a necessidades e indícios de vulnerabilidade nas unidades executoras e departamento responsável pelos Sistemas Administrativos existentes na Câmara Municipal de Nova Bandeirantes –MT

§ 9º - O período de execução será entre os meses de janeiro a dezembro de 2022 conforme anexo único do Plano de Atividades.

§ 10º- O Plano de atividades poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução, tendo em vista o volume de serviços, atendimento ao processo Legislativo, férias, recursos, materiais, bem como solicitação fundamentada de exame de fatos ou situações consideradas relevantes pelo Presidente da Câmara e responder a possíveis diligencias dos Órgãos de Controle Externo ou Ministério Publico .

Art.4º - Estabelecer que ao final do exercício a Controladoria, elaborará o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o próximo ano de 2023, nos moldes das recomendações emanadas pelo TCE/MT e demais legislação pertinente.

Nova Bandeirantes-MT, 24 de janeiro 2022

Marcos Pires Carriel

Controlador Interno

De Acordo

João Ribeiro Torres

Vereador Presidente

PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA -2022

ANEXO ÚNICO PAAI-2022

Item

Procedimento da Unidade de Controle- Interno (UCI) do Legislativo

Período de referencia 2022

01

Verificar o balanço geral da Prefeitura Municipal

Janeiro a março

02

Verificar o fiel cumprimento das instruções normativas

Janeiro a dezembro

03

Verificar os Procedimentos para aquisição de bens e serviços mediante processo licitatório inclusive, dispensas e inexigibilidades.

Janeiro a dezembro

04

Acompanhar a execução de contratos e emissão do relatório dos fiscais de contrato

Janeiro a dezembro

05

Acompanhar processos Licitatórios

Janeiro a dezembro

06

Verificar dos Balancetes Mensais

Janeiro a dezembro

07

Emitir parecer sobre atos de pessoal

Janeiro a dezembro

08

Acompanhar a remessa de informações e documentos, pelos responsáveis designados, ao TCE/MT .

Janeiro a dezembro

09

Proceder à emissão do relatório Mensal

Janeiro e dezembro

10

Emitir Parecer técnico Anual

Janeiro a março

11

Emitir Parecer técnico semestral

Julho

12

Estudos/Elaboração do PAAI-2023

Dezembro

13

Emitir instrução normativa regulando o eficiente desempenho das unidades administrativo e atualizar as normativas implantadas conforme as exigências operativas.

Até dezembro

14

Realizar as verificações conforme art.3º,§3º deste PAAI

Março a dezembro.

15

Atender aos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante as auditorias na Câmara Municipal.

Janeiro a dezembro

16

Participar de capacitações promovidas pelo TCE/MT e demais instituições , em busca do aprimoramento e constante atualização das atividades do Sistema de Controle Interno

Janeiro

17

Emitir parecer sobre concurso Publico e Processo Seletivo

Janeiro e dezembro

18

Acompanhamento e orientação ao serviço de informação ao cidadão e ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes /MT.

Janeiro a dezembro

19

Relatório de Auditoria - Lei 13.460/17

Janeiro a dezembro

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Unidade de Controle Interno tem por objetivo assessorar a administração pública quanto à legalidade dos atos de gestão, bem como, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial relacionado aos respectivos sistemas administrativos, especificamente afastando-se quaisquer apontamentos pelos Órgãos de Controle, acerca de irregularidades desta Câmara Municipal. Abstendo-se de realizar atividades que sejam tipicamente de gestão.

Câmara Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, 24 de janeiro de 2022