Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

​CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2022.

CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2022

TERMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.556/0001-63, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 51, n.º 51, Centro, CEP: 78593-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Edemilson Marino dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 1467013-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 330.412.338-51, residente e domiciliado na Av. José Joaquim Vieira, 101, Centro, município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Valdemar Gamba, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 345.216.151-04 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias nº 65 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regera pela lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela portaria STN/SOF Nº 274/16 e pelas clausulas e condições abaixo descrita:

I – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA- O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e com base na Resolução orçamentaria aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSORCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.

Parágrafo Único: Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, dentre outras:

a) custos com a aquisição de bens, serviços e procedimentos na área de atuação do Consorcio, bem como para execução e ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social, em benefício dos Municípios Consorciados, dentre eles o CONTRATANTE;

b) custos com remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas e demais encargos sociais;

c) custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;

d) custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;

e) custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.

II – DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SEGUNDA- As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações, além daquelas já previstas em lei:

I - Compete ao CONSÓRCIO:

a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os bens, serviços e procedimentos adquiridos para a execução das finalidades na área de atuação do Consorcio, constantes na Tabela de Procedimentos, bem como para execução e ações e projetos estabelecidos no Plano Operativo de Metas e Plano de Aplicação de Recursos, aprovadas pelo Conselho Diretor em Assembleia Geral, na medida da contratação individual de cada ente e das requisições e pedidos que enviar;

b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO e dos demais que dele se relacionam, no âmbito do Consórcio, especialmente através da contratação de prestadores de serviço;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos a que se refere o presente instrumento;

d) Encaminhar ao CONSORCIADO comprovante de quitação da parcela relativa ao repasse mensal de rateio previsto neste instrumento;

e) Prestar contas quadrimestralmente ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral, dos pagamentos em razão da execução deste CONTRATO, enviando cópia aos municípios consorciados;

f) Enviar ao CONSORCIADO os relatórios de execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO referente aos recursos recebidos por meio desse contrato de rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos relatórios fiscais de que trata os artigos 52 e 54 da Lei Complementar nº 101/2000.

g) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;

h) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.

Parágrafo Único: O acompanhamento e fiscalização do contrato serão realizados pelo servidor municipal Maria Luiza Lima This, matrícula nº 3756, para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, conforme estabelece a Lei 8.666/93.

II - Compete ao CONSORCIADO:

a) Selecionar em conjunto com os demais municípios consorciados os bens, serviços e procedimentos que serão contratados e disponibilizados através do consórcio de saúde, conforme sua própria demanda;

b) Enviar ao Consórcio imediatamente cópia de Nota de Empenho, da Nota de Pagamento e do comprovante da respectiva operação bancária referente ao repasse, permitindo a escrituração da receita na rubrica correta, de modo que os lançamentos pertinentes sejam realizados e por consequência disponibilizados ao CONSORCIADO bens, serviços e procedimentos na área de atuação do Consorcio, bem como para execução e ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social;

c) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO e dos demais a ele relacionados, no tocante às despesas administrativas, bens, serviços e procedimentos, sejam contratados por intermédio do CONSÓRCIO ou advindos de seu funcionamento, com regularidade e sem atraso;

d) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Segunda, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO.

f) Observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados em razão do presente contrato e suas eventuais modificações e/ou aditamentos;

III – DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA- Fica estabelecido que, a título de quota no rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará no exercício de 2022 o valor de R$ 273.798,00 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 22.816,50 (vinte e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).

Parágrafo Primeiro: O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação do CONSORCIADO, desde que em caso de aumento do valor o mesmo comprove a existência de suficiente dotação orçamentária necessária a cobrir as despesas decorrentes do aditivo a ser firmado, ou ainda, por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.

Parágrafo Segundo: Do valortotal, R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) correspondem ao rateio das despesas administrativas e operacionais do CONSÓRCIO, correspondendo ao valor per capita de R$ 2,00 (dois reais) por habitante, em parcelas mensais e sucessivas por meio de transferência bancária ou respectivo deposito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil S/A – nº 22.909-1, Agência nº 1177-0 (Alta Floresta MT), até o dia 10 (dez) do mês pertinente à execução das despesas.

Parágrafo Terceiro: Do valortotal, R$ 48.798,00 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais) correspondem ao valor estimado para repasse correspondente ao pagamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios de Saúde – PAICI, de acordo com a Portaria n.º 096/2016 GBSES, de 19 de maio de 2016, a ser pago ao CONSÓRCIO até o segundo dia útil do repasse ao Fundo Municipal de saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, por meio de transferência bancária ou respectivo deposito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil S/A – nº 22.909-1, Agência nº 1177-0 (Alta Floresta MT).

Parágrafo Quarto: A omissão do repasse a que se refere o parágrafo anterior sujeitará o CONSORCIADOà suspensão da cota do PAICI, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e criminal.

CLÁUSULA QUARTA – MEIOS DE OPERACIONALIZAÇÃO- Em atendimento ao presente contrato, o município Consorciado viabilizará meios mais eficientes, via banco oficial, para operacionalizar a liberação e a transferência dos recursos com intuito de garantir agilidade e efetividade ao objeto deste contrato.

V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUINTA- As despesas descritas na clausula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, assim descritas:

I - Elemento de despesa para o custeio de despesas administrativas e operacionais:

Projeto/Atividade: 2.058 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

Elemento de Despesa: 70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$

225.000,00

II - Elemento de despesa para cobrir as despesas com o pagamento do PAICI:

Projeto/Atividade: 2.058 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

Elemento de Despesa: 70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$

48.798,00

VI – DO PRAZO

CLÁUSULA SEXTA- O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/2022.

VII – DAS PENALIDADES

CLÁUSULA SÉTIMA- O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos), sem embargos de outras porventura surgidas em face da atualização do ordenamento jurídico.

VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL

CLÁUSULA OITAVA- Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.

CLÁUSULA NONA- As partes se comprometem à não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto desteCONTRATO.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA- O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.

X – DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta/MT, sede do Consórcio no momento, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Alta Floresta/MT, 03 de janeiro de 2022

CONSORCIADO CONTRATANTE:

Edemilson Marino dos Santos

Prefeito Municipal de Nova Monte Verde

CONSÓRCIO CONTRATADO:

Valdemar Gamba

Presidente do Conselho Diretor/CISRAT

TESTEMUNHAS

Lenir Gerônimo de Sousa

CPF: 523.249.581-04

Adriana Pereira Rocha Santana

CPF: 014.043.081-48