Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

​LEI 1013-2022, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Autoriza fixação de índice de revisão geral anual das remunerações dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual das remunerações dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do cargo de Professor, ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo, que será concedida através do percentual acumulado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021, ou seja, 14,57% (quatorze virgula cinquenta e sete por cento) Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

2021

10,06 %

2020

4,51 %

Total

14,57 %

Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal no 258/2007 passará a ter a seguinte redação:

Tabela dos Professores - 30 Horas semanais

Classe

Nível Inicial

Coeficiente

A

B

C

D

E

1

1,5

1,75

2,00

2,25

1

1,000

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

R$ 2.479,98

R$ 3.719,97

R$ 4.339,97

R$ 4.959,96

R$ 5.579,96

Parágrafo Único – A alteração dos Vencimentos dos cargos, ocorre em face de uma revisão salarial dos cargos como forma de fortalecimento e recomposição do salário base.

Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Paulinho Bortolini

Prefeito Municipal