Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

LEI Nº 1015/2022.

DATA: 21 DE JANEIRO DE 2022

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SESAN

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0006 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde

Projeto: 1 015 – Serviços de Assistência Especializada – SAE-CTA

Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Natureza da Despesa: 339041000000 - Contribuições

R$

65.000,00

TOTAL GERAL

R$

65.000,00

Art. 3º. Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SESAN

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0006 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde

Atividade: 2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde/FMS

Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Natureza da Despesa: Red. 231 - 339034000000 – Outras Despesas Decorrentes de Contrstos de Terceirização.

R$

65.000,00

TOTAL GERAL

R$

65.000,00

Art 4º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 998, de 17 de novembro de 2021 - LDO 2022, Lei 1002, de 18 de novembro de 2021 – LOA 222 e Lei 988, de 15 de setembro de 2021 – PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Em, 21 de janeiro de 2022

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal